Maria Spina,
*A* entidade que administra as eleições no Brasil (TSE) está procedendo uma
atualização do Cadastro de Eleitores mediante a incorporação de dados
biométricos - impressão digital e foto em alta resolução - do eleitor.

      Ao eleitor que não se apresentar para o fornecimento desses dados é
imposta a *pena de impedimento do direito de votar*.

      Mas *nada nesse processo está sendo feito com base legal*.

   - O TSE está coletando as impressões digitais dos dez dedos dos
   eleitores *mas só utiliza os dados de dois dedos* para identificar o
   eleitor que se apresenta para votar.

   - O TSE coleta a foto em alta definição mas *não coloca a foto no novo
   Título de Eleitor* que entrega e, por isso, não aceita esse novo Título
   como identificação no momento de votar!

   - *Não existe lei em vigor que permita ao TSE coagir o eleitor a
   fornecer dados biométricos para poder votar*.
   Foram os próprios *juízes do TSE/STF que suspenderam a vigência da
lei*que lhes permitiria coletar dados biométricos!

   - A lei em vigor proibe o TSE de compartilhar os dados que colhe para
   manter o Cadastro de Eleitores, mas *o TSE tem convênio com a Polícia e
   o Ministério da Justiça para fornecer esses dados* adicionais que colhe
   e não utiliza.

  A dúvida que fica é porque o TSE colhe as impressões digitais dos dez
dedos se só usa duas?
E ninguém deles responde essa questão.

Além do mais, a identificação do eleitor é feita na mesma máquina onde ele
vota, de maneira que uma modificação maliciosa no programa da urnas poderia
identificar o voto de cada eleitor.
O TSE alega que isso não é feito, mas só temos a palavra deles como
garantia. Nos outros países onde se usa urnas eletrônica, nunca se
identifica o eleitor no mesmo equipamento de votação.

Tem um grupo de pessoas que está escrevendo uma petição para ser entregue
por cada eleitor ao juiz eleitoral para poder votar mesmo sem fornecer seus
dados biométricos para o TSE.

Mas deve ficar bem claro que essa petição *tem alta probabilidade de ser
rejeitada* pela autoridade eleitoral, já as irregularidades descritas são
provocadas pelos mesmos.

Mas somente depois das primeiras recusas formais é que se poderá projetar
os próximos passos legais, sem nunca esquecer que toda a escalada de
recursos, até mesmo os que chegarem ao STJ e STF, sempre passarão e serão
julgados por juízes que estão diretamente envolvidos nas irregularidades
apontadas.

**

Em 29 de junho de 2013 12:19, Maria Libia Faria Spina <
[email protected]> escreveu:

> Amilcar, por favor me explique essa de votar com o dedo. Estão falando que
> quando se vota com o dedo "ALGUÉM" saberá o dia em que nasceu, quantas
> mamadeiras tomou, quando foi a
>

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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