Transparência Eleitoral - mais uma batalha vencida .... mas a guerra ainda
não acabou.

Nesses novos tempos em que o gigante dá sinais de estar acordando, é com
alegria que informo que mais uma batalha foi vencida na luta por mais
transparência no voto eletrônico no Brasil.

O Projeto de Lei 2789/11, criado a pedido dos juízes do STF/TSE para
revogar a lei do voto impresso a partir de 2014, foi arquivado *por
unanimidade* na Câmara dos Deputados por inconstitucionalidade - por ir
contra o Princípio da Publicidade ou da transparência do feito público,
neste caso, pela falta de transparência no registro e na apuração do voto
eletrônico.

Relembrando o histórico:

- em 2009 o Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República
sancionou a Lei 12.034 em cujo Art. 5º (lei do voto impresso ou da
transparência do voto eletrônico) previa o voto impresso conferível pelo
eleitor a partir de 2014, para viabilizar a auditoria contábil do resultado
publicado pelo TSE.

- o voto impresso conferível pelo eleitor já é usado em TODOS os países que
utilizam urnas eletrônicas. Apenas no Brasil continua impossível a
auditoria da apuração eletrônica.

- em 2010, o TSE comprou 313 mil novas urnas em desacordo com a lei.

- em 2011, o juízes e administradores eleitorais do STF/TSE apresentaram, *por
via indireta*, uma ação de inconstitucionalidade da lei do voto impresso e
a suspenderam "temporariamente", dando um aspecto "legal" à compra ilegal
que tinham feito das 313 mil urnas. O argumentos apresentados na ADI são
equivocados e desconsideram até provas materiais.

- para não ter que revogar definitivamente, com argumentos pífios, uma lei
que os desagradava, os mesmos apresentaram,* também por via indireta*, um
projeto de lei para revogar a lei do voto impresso.

Foi esse projeto de lei que acaba de ser arquivado pela Câmara.

Quero dar os parabéns a todos os deputados que enfrentaram o lobby pesado
dos juízes do STF/TSE e votaram pelo arquivamento por unanimidade. Em
especial, comprimento o Dep. Veira da Cunha (PDT-RS), relator do projeto na
Câmara por seu longo e consistente relatório.

Também merecem os parabéns os membros do
CMind<http://pt.wikipedia.org/wiki/CMind>e do Grupo
do Voto Impresso <https://www.facebook.com/groups/328175720568126/> no
Facebook por sua participação e apoio na audiência pública onde se
enfrentou um grupo de professores que, mandados pelo TSE, tentavam
confundir o debate com falácias e sofismas.

Mas a guerra não acabou. A luta retorna ao STF, onde está engavetada a ADI
4543, que suspendeu mas não revogou a lei da transparência do voto
eletrônico.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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