Foi julgada improcedente no dia 31/12/2013? Nossa, como ele consegue prever
o futuro?

Claudio Barbosa

Em 12 de fevereiro de 2013 01:47, Eduardo Feld <[email protected]> escreveu:

> Este caso mostra a necessidade de termos um Judiciário mais especializado.
> Talvez o excesso de serviço também tenha contribuído com as impropriedades
> cometidas na sentença. O importante é que cabe recurso. Acabar com a
> prática já é outra história, pois aqui estamos falando de "brindes",
> "promoções" e outros eufemismos para a infração em questão, isto sem contar
> com aquela já assentada prática de cobrar o mesmo preço em prestações
> praticamente obrigando o comprador a contratar uma operação de crédito.
> Putz... Já tô pensando em propor o projeto WikiConsumidor. Eduardo
>
>
> ------------------------------
> Em 12/02/2013 00:49, *Marco Aureliopc < [email protected] >*escreveu:
>
> Enviado por André Caldas de Souza (andre·em·caldasΘgmail·com):
> “A questão da venda casada de sistema operacional e computador já é
> bastante conhecida dos leitores do Br-Linux. Pessoalmente, não acredito que
> cada pessoa que se sinta prejudicada deva precisar recorrer aos órgãos de
> defesa do consumidor ou aos tribunais de pequenas causas para simplesmente
> receber de volta o seu dinheiro. Dessa forma, o abuso nunca vai cessar. O
> cidadão paciente e persistente o suficiente para ficar sendo enrolado na
> esperança de talvez conseguir que seus direitos sejam respeitados nem
> sempre consegue. E quando consegue, que punição recebeu a empresa que
> desrespeitou seus direitos? A devolução do dinheiro? E que motivo essa
> empresa teria para parar com essas práticas abusivas?
>
> Por esta razão, não procurei o PROCON. Também por essa razão, não procurei
> o juizado especial. Entrei com uma ação e nela exigi, além do meu dinheiro
> de volta, que fossem tomadas medidas para inibir essa prática. Dia
> 31/12/2013, quase um ano e meio depois de distribuído o processo, a
> sentença foi proferida: IMPROCEDENTE.
>
> No site Microsoft Pedágio <http://microsoftpedagio.wordpress.com/>,
> analiso a sentença proferida. Essencialmente, a sentença utilizou a
> tradicional comparação com um carro, dizendo que vender um computador sem
> sistema operacional é como vender um carro sem chassi. A questão da recusa
> do fabricante em cumprir a “não aceitação da licença”, prevista na EULA foi
> ignorada. Minha análise parcial da sentença está nos posts: Venda casada:
> improcedente — parte 
> I<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-1/>e
>  Venda
> casada: improcedente — parte 
> II<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-2/>.”
> [referência: 
> microsoftpedagio.wordpress.com<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-1/>
> ]
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