Foi julgada improcedente no dia 31/12/2013? Nossa, como ele consegue prever o futuro?
Claudio Barbosa Em 12 de fevereiro de 2013 01:47, Eduardo Feld <[email protected]> escreveu: > Este caso mostra a necessidade de termos um Judiciário mais especializado. > Talvez o excesso de serviço também tenha contribuído com as impropriedades > cometidas na sentença. O importante é que cabe recurso. Acabar com a > prática já é outra história, pois aqui estamos falando de "brindes", > "promoções" e outros eufemismos para a infração em questão, isto sem contar > com aquela já assentada prática de cobrar o mesmo preço em prestações > praticamente obrigando o comprador a contratar uma operação de crédito. > Putz... Já tô pensando em propor o projeto WikiConsumidor. Eduardo > > > ------------------------------ > Em 12/02/2013 00:49, *Marco Aureliopc < [email protected] >*escreveu: > > Enviado por André Caldas de Souza (andre·em·caldasΘgmail·com): > “A questão da venda casada de sistema operacional e computador já é > bastante conhecida dos leitores do Br-Linux. Pessoalmente, não acredito que > cada pessoa que se sinta prejudicada deva precisar recorrer aos órgãos de > defesa do consumidor ou aos tribunais de pequenas causas para simplesmente > receber de volta o seu dinheiro. Dessa forma, o abuso nunca vai cessar. O > cidadão paciente e persistente o suficiente para ficar sendo enrolado na > esperança de talvez conseguir que seus direitos sejam respeitados nem > sempre consegue. E quando consegue, que punição recebeu a empresa que > desrespeitou seus direitos? A devolução do dinheiro? E que motivo essa > empresa teria para parar com essas práticas abusivas? > > Por esta razão, não procurei o PROCON. Também por essa razão, não procurei > o juizado especial. Entrei com uma ação e nela exigi, além do meu dinheiro > de volta, que fossem tomadas medidas para inibir essa prática. Dia > 31/12/2013, quase um ano e meio depois de distribuído o processo, a > sentença foi proferida: IMPROCEDENTE. > > No site Microsoft Pedágio <http://microsoftpedagio.wordpress.com/>, > analiso a sentença proferida. Essencialmente, a sentença utilizou a > tradicional comparação com um carro, dizendo que vender um computador sem > sistema operacional é como vender um carro sem chassi. A questão da recusa > do fabricante em cumprir a “não aceitação da licença”, prevista na EULA foi > ignorada. Minha análise parcial da sentença está nos posts: Venda casada: > improcedente — parte > I<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-1/>e > Venda > casada: improcedente — parte > II<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-2/>.” > [referência: > microsoftpedagio.wordpress.com<http://microsoftpedagio.wordpress.com/2013/02/08/venda-casada-improcedente-parte-1/> > ] > > > _______________________________________________ > WikimediaBR-l mailing list > [email protected] > https://lists.wikimedia.org/mailman/listinfo/wikimediabr-l > >
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