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Longe de mim, bem longe, ter a ousadia de discordar do conhecimento do Delegado Federal, Chefe do Setor responsável pelas armas da PF, mas a sua entrevista, feita ao jornal Zero Hora deste domingo me deixou algumas dúvidas, as quais escrevo em vermelho no meio do texto.
 
 
Segurança
"Fica proibida a venda de armas só ao cidadão"
| Entrevista | Fernando Segovia | delegado federal
MARCELO GONZATTO

Zero Hora - Qual o prazo para a decisão do referendo vigorar?

Fernando Segovia - O artigo 35 do Estatuto do Desarmamento diz que, com a publicação do resultado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no Diário da Justiça, ele entra em vigor. Eles devem divulgar na segunda-feira (dia 24 de outubro) e publicar na terça (dia 25).

ZH - Até quando o cidadão poderia comprar uma arma? Valeria como prazo a data em que é encaminhado o pedido de registro ou a data em que o registro é concedido pela PF?

Segovia - Quando a decisão do referendo for publicada, as compras que já tiverem sido autorizadas, mesmo que estejam com a emissão ainda pendente, serão válidas. Os pedidos de compra que tiverem sido feitos antes do referendo, mas estiverem sem decisão da PF, não poderão ser deferidos.

ZH - O cidadão que já tem arma poderia comprar munição?

Segovia - Não, somente pessoas jurídicas poderiam comprar munição ou armas, como órgãos de segurança pública, empresas de segurança privada e clubes de tiro registrados na Polícia Federal.

É isto que está escrito no Estatuto do desarmamento, no parágrafo 2º do Artigo 35 que diz:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. Porém o Artigo 6º refere:

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

        I – os integrantes das Forças Armadas;

        II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

        III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

        IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

        V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

        VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

        VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

        VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

        IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

        X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)

Bem, exceto pelo inciso VIII, que refere pessoa jurídica, os demais incisos se referem a pessoas f´ísicas integrantes de determinados órgãos, portanto se levada ao pé da letra a integração dos dois artigos, apenas as   empresas de segurança privada é que poderão adquirir armas e munições comercialmente no território nacional, mais ninguem.

A menos que a interpretação do termo entidades mencionado no artigo 35, se refira a ente físico ou jurídico, de forma genérica, sabemos que o termo entidade é muito amplo e se aplica até a espíritos que se incorporariam em pessoas durante cerimônias religiosas.

Clubes de tiro são definidos no Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.Do ED e no Art. 30.  As agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores, atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual caberá estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga. do Regulamento, portanto não na PF.



ZH - Clubes de caça se enquadrariam entre essas instituições?

Segovia - Clubes de caça podem ser encarados como clubes de tiro.

ZH - Como seria o repasse do armamento?

Segovia - Não vai acabar o comércio de armas e munições. Vale apenas para pessoas físicas. As lojas de armas não vão fechar, em tese, porque vão poder vender para instituições, Polícia Civil, Polícia Federal, empresas de vigilância. Fica proibida a venda de armas só ao cidadão.

Não vão fechar, em tese, e também não na prática, pois já há muito tempo as lojas que vendem armas, reduziram ou até fecharam os setores de armas e munições e passaram a vender outros objetos destinados a camping, pesca, e inclusive uma que conheço vende panelas, artigos para snooker e outros produtos que nada tem a ver com armas, resultado da campanha que visa desarmar o cidadão honesto. Quanto a possibilidade de venda de armas e munições aos órgãos mencionados acima, com exceção das empresas de vigilância, nunca soube de algum dos outros órgãos adquirirem armas e munição em lojas, as aquisições sempre foram feitas diretamente das fábricas.

ZH - Mas como os associados aos clubes de tiro ou caça teriam acesso à munição? Poderiam levá-la para casa ou ao campo?

Segovia - Hoje não podemos falar ainda sobre isso. O Ministério da Justiça está fazendo reuniões para regulamentar essa questão por meio de um novo decreto, no caso de aprovação do desarmamento.

Claro que não podem falar, o que não sabem, legislar por decreto não era uma das coisas que o PT mais atacava?

O Regulamento do estatuto e o R-105 já prevê a resposta da pergunta, mas será que foi lido?

ZH - Seria possível uma pessoa fazer sua munição em casa?

Segovia - As autorizações para recarga são obtidas junto ao Exército. A venda de pólvora e espoleta depende de autorização do Exército, e isso não será possível. Quem fizer irregularmente, será preso.

Não entendi, afinal se existem autorizações para recarga junto ao ME, estas estão devidamente reguladas pelo Regulamento do Estatuto e pelo R-105, porque não será possível???????

 O artigo 35 fala em comercialização de arma de fogo e munição não em componentes para munição...

ZH - Como seria a fiscalização do repasse de armas e munições?

Segovia - Compartilhada pela PF e pelo Exército. Existe possibilidade de mudança com o decreto que seria publicado.

Decreto ilegal, uma vez que não existe sua previsão legal, o Delegado está obviamente confundindo Plebiscito com referendo, no primeiro o resultado devine a criação de uma lei, no segundo a lei já existe o povo apenas a referenda, não havendo nenhuma necessidade de que haja qualquer legislação posterior. Mas ele revela a intenção do governo, de com o resultado do referendo tentar alterar o estatuto, o que não é previsto na lei.

ZH - Como ficaria a situação de juízes e promotores, que hoje podem comprar armas?

Segovia - Juízes e promotores não poderiam mais comprar diretamente. Mas a lei coloca que algumas entidades têm possibilidade de comprar e repassar o armamento a seus integrantes. É o caso do Judiciário e do Ministério Público.

Tire dúvidas
Fernando Segovia, delegado chefe do senarm, da PF
"Somente pessoas jurídicas poderiam comprar munição ou armas, como órgãos e empresas de segurança"
O que é um referendo
É uma consulta popular feita depois da aprovação de uma lei. A proibição do comércio de armas consta do Estatuto do Desarmamento, mas somente com o referendo esse ponto da lei terá validade
O que será decidido
A pergunta a que o eleitor vai responder é: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?"
Quem deve votar
O voto é obrigatório aos eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitoral e com idade de 18 anos a 70 anos
O eleitor que não votou na última eleição poderá votar no referendo?
Sim. A não ser que seu título esteja cancelado ou suspenso
Dia e horário de votação
Dia 23 de outubro, das 8h às 17h
Documentos necessários
O eleitor deve portar título de eleitor ou documento de identificação com foto - carteira de identidade, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral
Deve procurar qualquer mesa eleitoral e justificar voto durante a votação
Prazo para a justificativa
O prazo é de 60 dias. O eleitor deverá fazer requerimento ao juiz de sua zona
Quem estiver em viagem fora do país
O eleitor que estiver em viagem no Exterior no dia do referendo tem prazo de 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para justificar sua ausência. Neste caso, deverá entrar em contato com o seu cartório eleitoral
E os brasileiros que residem no Exterior e votam nas embaixadas nas eleições presidenciais
Não poderão votar no referendo e não precisam justificar a ausência
Locais de votação
O eleitor deve comparecer ao local onde normalmente vota. A lista de todo o Estado está no www.tre-rs.gov.br. O telefone da Central de Atendimento ao Eleitor em Porto Alegre é (51) 3230-9600
O que acontecerá ao eleitor que não votar e não justificar o voto?
Receberá uma multa definida pelo juiz
Propaganda gratuita
Os horários em rádio e em TV serão divididos entre as frentes. Começa em 1º de outubro e termina em 20 de outubro
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Endereços da lista:
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