Curso à Distância: Controle da Constitucionalidade





Controle da Constitucionalidade

 

Prof. Dr. Marcelo Lamy

Prof. Luiz Carlos de Souza Auricchio

 

Carga horária:40 horas

Matrículas Abertas (vagas limitadas)

Período:24 de Setembro de 2008

Investimento: R$ 210,00

Metodologia: O curso é dividido em 8 blocos semanais. Às quartas-feiras 
envia-se 
por email bloco de textos (dos professores e decisões judiciais atuais e 
relevantes) 
e questionário de avaliação da leitura. Até a terça-feira seguinte respectiva, 
o participante deve retornar por email com as respostas da aferição. Todas 
as avaliações são analisadas pelos professores e, na medida do necessário, 
encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente todas 
as avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento.

 



Inscrição On-Line

 

Plano Geral de Estudos

FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE.O controle de 
constitucionalidade 
como garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor. A 
inconstitucionalidade 
e suas espécies. A supremacia e a rigidez como fundamentos do controle de 
constitucionalidade. 
Modelo do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo 
político francês.

MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica. 
Sistema 
de controle da constitucionalidade adotado no país. Controle de 
constitucionalidade 
preventivo jurisdicional e não-jurisdicional (ou político). Controle de 
constitucionalidade 
repressivo ou sucessivo jurisdicional e não-jurisdicional.

REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 
1ª instância: questão constitucional concreta e prejudicial, momento da 
apresentação, 
legitimidade de parte, atos sujeitos ao controle, controle de 
constitucionalidade 
concreto nas Ações Civis Públicas. Controle Judicial Concreto nos Tribunais: 
procedimento, incidente de inconstitucionalidade. Controle Judicial Concreto 
no STF: via ordinária e via recursal, causa petendi aberta, participação do 
amicus curae e de outros interessados, admissão da modulação dos efeitos, 
audiências 
públicas. Regime jurídico do Recurso Extraordinário.

TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS.Fundamentos da teoria dos precedentes 
constitucionais. O precedente como fundamento de racionalidade. O que se 
entende 
por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo 
e persuasivo. Como analisar e utilizar os precedentes: elementos constitutivos 
das decisões, espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes 
(argumento 
ab exemplo, de autoridade, de justiça formal), técnica da aplicação (aplicação 
por analogia), da distinção e da superação.

EFEITOS AMPLIFICADOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:


• 

Súmula Vinculante (regime constitucional do instituto, regulamentação pela 
Lei n. 11.417/2006, possibilidade da generalização de conclusões particulares); 

• 

Repercussão Geral das Questões Constitucionais – artigo 102, §3º da CF, artigos 
543-A e 543-B do CPC; 
• 

Dispensa da Reserva do Plenário (artigo 97 da CF, relativização operada pela 
jurisprudência e pelo parágrafo único do artigo 481 do CPC); 
• 

Efeito vinculante para a improcedência do autoprecedente (ações repetitivas) 
– artigo 285-A do CPC; 
• 

Efeito vinculante para a inadmissibilidade a quo de recurso – artigo 518, § 
1º do CPC; 
• 

Efeito vinculante para a inadmissibilidade ad quem de recurso ou preceptivo 
para o provimento de recurso (conceito de jurisprudência dominante) – artigo 
557 do CPC; 
• 

Não sujeição ao Reexame Necessário – artigo 475, § 3º do CPC; 
• 

Embargos à Execução contra título fundado em lei ou ato inconstitucional – 
artigo 741, parágrafo único do CPC; 
• 

Recurso extraordinário de feição especial para os juizados especiais – artigo 
321, §5º, VII do RISTF; 
• 

Ampliação automática e eventual dispensa do papel do Senado (os propósitos 
da atuação do Senado segundo o entendimento original do artigo 52, X da CF; 
a tese da mutação do papel do Senado); 
• 

Reclamação constitucional para garantir efeito vinculante – artigo 103-A, § 
3º da CF; 
• 

Regulamento como forma de garantir o efeito amplificado; 
• 

Efeitos naturais ou reflexos da decisão concreta (efeitos indiretos e reflexos 
das decisões, ausência de mecanismo de aplicação isonômica, necessidade lógica 
da igualdade na aplicação da lei ao jurisdicionado, igualdade na aplicação 
do Direito, a flexibilização do pressuposto do prequestionamento).

TÉCNICAS DE DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Interpretação 
conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de 
texto. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. 
Declaração 
de constitucionalidade em trânsito para a inconstitucionalidade. Paradigmas 
para a interpretação constitucional generalizante. A ponderação e a técnica 
da proporcionalidade.

REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL ABSTRATO.O processo objetivo e suas 
características. 
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão. Ação Declaratória 
de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 
O controle judicial abstrato do Direito Municipal e Estadual.

TRIBUNAL, JURISDIÇÃO E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL.Quem é o guardião da 
Constituição? 
Conceito de Tribunal, Justiça e Jurisdição Constitucional. Tribunal 
Constitucional: 
natureza, legitimidade e funções. O papel do STF frente a Constituição. 
Reclamação 
Constitucional.



MAIS INFORMAÇÕES:

Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC

Rua Gabriel dos Santos, 88 - São Paulo, SP - Tel. 55 (11) 3663-1908 (das 13h 
às 21h)
 [EMAIL PROTECTED] - www.esdc.com.br

 

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