Curso à Distância: Controle da Constitucionalidade
Controle da Constitucionalidade Prof. Dr. Marcelo Lamy Prof. Luiz Carlos de Souza Auricchio Carga horária:40 horas Matrículas Abertas (vagas limitadas) Período:24 de Setembro de 2008 Investimento: R$ 210,00 Metodologia: O curso é dividido em 8 blocos semanais. Às quartas-feiras envia-se por email bloco de textos (dos professores e decisões judiciais atuais e relevantes) e questionário de avaliação da leitura. Até a terça-feira seguinte respectiva, o participante deve retornar por email com as respostas da aferição. Todas as avaliações são analisadas pelos professores e, na medida do necessário, encaminham-se novas diretrizes de estudo. Suplantadas satisfatoriamente todas as avaliações, o participante fará jus a certificado de aproveitamento. Inscrição On-Line Plano Geral de Estudos FUNDAMENTOS DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE.O controle de constitucionalidade como garantia da Constituição Norma e da Constituição Valor. A inconstitucionalidade e suas espécies. A supremacia e a rigidez como fundamentos do controle de constitucionalidade. Modelo do Judicial Review. Modelo político-jurisdicional austríaco. Modelo político francês. MODELO BRASILEIRO DE CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. Evolução histórica. Sistema de controle da constitucionalidade adotado no país. Controle de constitucionalidade preventivo jurisdicional e não-jurisdicional (ou político). Controle de constitucionalidade repressivo ou sucessivo jurisdicional e não-jurisdicional. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL CONCRETO. Controle Judicial Concreto na 1ª instância: questão constitucional concreta e prejudicial, momento da apresentação, legitimidade de parte, atos sujeitos ao controle, controle de constitucionalidade concreto nas Ações Civis Públicas. Controle Judicial Concreto nos Tribunais: procedimento, incidente de inconstitucionalidade. Controle Judicial Concreto no STF: via ordinária e via recursal, causa petendi aberta, participação do amicus curae e de outros interessados, admissão da modulação dos efeitos, audiências públicas. Regime jurídico do Recurso Extraordinário. TEORIA DOS PRECEDENTES CONSTITUCIONAIS.Fundamentos da teoria dos precedentes constitucionais. O precedente como fundamento de racionalidade. O que se entende por precedente constitucional. Espécies de precedentes: vinculante, preceptivo e persuasivo. Como analisar e utilizar os precedentes: elementos constitutivos das decisões, espécies de decisões colegiadas, logicidade dos precedentes (argumento ab exemplo, de autoridade, de justiça formal), técnica da aplicação (aplicação por analogia), da distinção e da superação. EFEITOS AMPLIFICADOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: • Súmula Vinculante (regime constitucional do instituto, regulamentação pela Lei n. 11.417/2006, possibilidade da generalização de conclusões particulares); • Repercussão Geral das Questões Constitucionais – artigo 102, §3º da CF, artigos 543-A e 543-B do CPC; • Dispensa da Reserva do Plenário (artigo 97 da CF, relativização operada pela jurisprudência e pelo parágrafo único do artigo 481 do CPC); • Efeito vinculante para a improcedência do autoprecedente (ações repetitivas) – artigo 285-A do CPC; • Efeito vinculante para a inadmissibilidade a quo de recurso – artigo 518, § 1º do CPC; • Efeito vinculante para a inadmissibilidade ad quem de recurso ou preceptivo para o provimento de recurso (conceito de jurisprudência dominante) – artigo 557 do CPC; • Não sujeição ao Reexame Necessário – artigo 475, § 3º do CPC; • Embargos à Execução contra título fundado em lei ou ato inconstitucional – artigo 741, parágrafo único do CPC; • Recurso extraordinário de feição especial para os juizados especiais – artigo 321, §5º, VII do RISTF; • Ampliação automática e eventual dispensa do papel do Senado (os propósitos da atuação do Senado segundo o entendimento original do artigo 52, X da CF; a tese da mutação do papel do Senado); • Reclamação constitucional para garantir efeito vinculante – artigo 103-A, § 3º da CF; • Regulamento como forma de garantir o efeito amplificado; • Efeitos naturais ou reflexos da decisão concreta (efeitos indiretos e reflexos das decisões, ausência de mecanismo de aplicação isonômica, necessidade lógica da igualdade na aplicação da lei ao jurisdicionado, igualdade na aplicação do Direito, a flexibilização do pressuposto do prequestionamento). TÉCNICAS DE DECISÃO EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Interpretação conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. Declaração de constitucionalidade em trânsito para a inconstitucionalidade. Paradigmas para a interpretação constitucional generalizante. A ponderação e a técnica da proporcionalidade. REGIME JURÍDICO DO CONTROLE JUDICIAL ABSTRATO.O processo objetivo e suas características. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle judicial abstrato do Direito Municipal e Estadual. TRIBUNAL, JURISDIÇÃO E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL.Quem é o guardião da Constituição? Conceito de Tribunal, Justiça e Jurisdição Constitucional. Tribunal Constitucional: natureza, legitimidade e funções. O papel do STF frente a Constituição. Reclamação Constitucional. MAIS INFORMAÇÕES: Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC Rua Gabriel dos Santos, 88 - São Paulo, SP - Tel. 55 (11) 3663-1908 (das 13h às 21h) [EMAIL PROTECTED] - www.esdc.com.br " Politica antispam caso não queira receber informativos, enviar e-mail para [EMAIL PROTECTED] , com assunto remover e-mail do cadastro"

