Em Sex, 2004-11-05 às 03:13 -0200, Douglas A. Augusto escreveu: > No dia 04/11/2004 às 01:03, > Joao2c <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: >
> > > > 1) Existe algo na lei que proteja ele de não ser obrigado a pagar estes > > valores internacionais (a operadora 21 informou que os valores são devidos > > e > > o pagamento tem que ser feito a vista)? > > Bom, se a operadora tiver como provar que a ligação partiu dele (como é bem > possível), a situação complica para o seu vizinho, e talvez só um acordo > poderia atenuar. Isto é lógico, por que a operadora de telefonia teria que > arcar com prejuízos fruto da irresponsabilidade, imperícia e/ou negligência > dele --e se bobear ainda era um Windows piratão? Quem eventualmente poderia > ter alguma responsabilidade neste caso seria o fornecedor do software > (produto), a Microsoft. Mas, como a licença diz, eles não tem nada a ver com > isso, nem mesmo se isto foi motivado por algum bug ou vulnerabilidade > presente no software. De fato é verdade, mas tenta conseguir suporte ao Linux na Telemar até conseguir o DNS é difícil. Ou seja não são responsaeis pela vulnerabilidade do Ruindows, mas não dão suporte a outro SO. > > > 2) Existe algum programa p/ windows que analise todas as discagens passadas > > do > > modem? (estilo o vitalagent faz quando instalado?) > > Inicie-o no mundo GNU/Linux e peça para a operadora bloquear as ligações > internacionais. Esta á a melhor opção. Se a resistência for grande, pelo menos um navegador decente Valeu, Luiz -- Luiz Carcerelli <[EMAIL PROTECTED]>

