----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Estou de pleno acordo, Inag�. O caminho deve ser a realiza��o do inqu�rito civil. E, j� que estamos falando em modifica��es na Lei 7.347/85, acredito que uma altera��o legislativa altamente ben�fica deveria ser conferir os mesmos poderes que hoje tem o MP nos inqu�ritos civis tamb�m para a AGU, as PGEs e PGMs, assim como para as Defensorias P�blicas. E isto n�o apenas em quest�es envolvendo meio ambiente mas, tamb�m, consumidor, portadores de defici�ncia, crian�as e adolescentes, ou seja, quaisquer interesses difusos ou coletivos. Sustento o entendimento no sentido de que n�o � cab�vel a condena��o do MP em honor�rios advocat�cios nas ACPs pois, a ser modificado este sistema, o pr�ximo passo seria aniquilar tamb�m a a��o popular. E n�o tenho qualquer d�vida que tamb�m esta a��o constitucional tamb�m � vista com maus olhos pelas administra��es irrespons�veis e pelos degradadores do meio ambiente. Guilherme At 15:16 22/07/99 -0300, you wrote: >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] >---------------------------------------------- > > >Meu caro Guilherme > >Tem raz�o, a quest�o � complexa. Entretanto, est� ficando cada vez mais >comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em >denuncias levianas. >Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos >casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso. >Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que se >presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como >frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e desmoralizar >o empres�rio. > >Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em honor�rios. >Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi >introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade? Nesta >oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer uma >triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria. > >Atenciosamente >Inag� >-----Mensagem Original----- >De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >Para: <[EMAIL PROTECTED]> >Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30 >Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP > > >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo ><[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em >honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias. >Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica? >A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de >Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques � >A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias. >Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os >direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num >contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido >precedente jurisprudencial. > >Guilherme > > >At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote: >> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o � >>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver, >>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser indenizado e >>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status quo >>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir >>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL >>-----Mensagem original----- > > > >------------------------------------------ >Dicas: >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2. Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > > > >------------------------------------------ >Dicas: >1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2. Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > > ------------------------------------------ Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Thu, 22 Jul 1999 12:39:31 -0700
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