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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Guilherme,
penso que o ordenamento poderia evoluir para prever a condena��o das
ag�ncias aut�nomas, a� se incluindo o MP. N�o vejo como um sistema
estruturalmente sadio um em que se dota de necess�ria autonomia e
independ�ncia diversas parcelas da Administra��o P�blica mas n�o h� a
correlata responsabiliza��o. O mecanismo teria que ser bem montado, mas
alguma forma de redu��o de verbas de custeio n�o essenciais acho que seria
bem interessante. N�o consigo entender autonomia, "liberdade" para agentes
sem o direto aumento da responsabilidade, no sentido da responsabiliza��o.
GUSTAVO
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Guilherme Jose Purvin
de Figueiredo
Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:31
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques �
A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
precedente jurisprudencial.
Guilherme
At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
> Prezado Rodrigo, Como deixar um dano sem repara��o? N�o �
>nada raro ver verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver,
>n�o podem ser ajuizadas impunimente. Todo dano deve ser indenizado e
>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de reposi��o ao status quo
>ante Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico deva evoluir
>para prever a condena��o em honor�rios DO MP. GUSTAVO AMARAL
>-----Mensagem original-----
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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
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