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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Estou inteiramente de acordo com o Guilherme.  O fortalecimento deste
not�vel instrumento que � o inqu�rito civil, passa pela prote��o de todos os
interesses difusos e coletivos.

Ao que entendi, ningu�m est� defendendo a condena��o do MP em honor�rios,
apenas se quer � fortalecer e sublinhar a import�ncia do inqu�rito civil
como instrumento de defesa da sociedade.

Da mesma forma n�o se est� defendendo que todas as a��es devam ser
necessariamente precedidas de inqu�rito que existe exatamente para a
pr�constitui��o de provas de maneira isenta.  Se elas j� estiverem
preconstituidas, seria uma formalidade in�til.  Mas n�o se pode negar que �
tamb�m um poderoso instrumento para avalia��o das denuncias formuladas ao
MP, nem sempre com bom fundamento.

Um fato que � pouco valorizado, mas que tem enorme import�ncia � o de que,
em grande n�mero de casos, a simples instaura��o do inqu�rito civil faz
mudar a atitude do infrator e o leva a assinar os termos de ajustamento de
conduta, obviando a solu��o do problema.

Inag�
-----Mensagem Original-----
De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 16:45
Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP


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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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Estou de pleno acordo, Inag�. O caminho deve ser a realiza��o do inqu�rito
civil. E, j� que estamos falando em modifica��es na Lei 7.347/85, acredito
que uma altera��o legislativa altamente ben�fica deveria ser conferir os
mesmos poderes que hoje tem o MP nos inqu�ritos civis tamb�m para a AGU, as
PGEs e PGMs, assim como para as Defensorias P�blicas. E isto n�o apenas em
quest�es envolvendo meio ambiente mas, tamb�m, consumidor, portadores de
defici�ncia, crian�as e adolescentes, ou seja, quaisquer interesses difusos
ou coletivos.
Sustento o entendimento no sentido de que n�o � cab�vel a condena��o do MP
em honor�rios advocat�cios nas ACPs pois, a ser modificado este sistema, o
pr�ximo passo seria aniquilar tamb�m a a��o popular. E n�o tenho qualquer
d�vida que tamb�m esta a��o constitucional tamb�m � vista com maus olhos
pelas administra��es irrespons�veis e pelos degradadores do meio ambiente.

Guilherme



At 15:16 22/07/99 -0300, you wrote:
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>----------------------------------------------
>
>
>Meu caro Guilherme
>
>Tem raz�o, a quest�o � complexa.  Entretanto, est� ficando cada vez mais
>comum o ajuizamento de a��es civis p�blicas baseadas simplesmente em
>denuncias levianas.
>Este tamb�m � um problema, pois a simples proposi��o da a��o, em muitos
>casos, pode levar empreendimentos s�rios ao fracasso.
>Uma simples liminar, sem que a parte seja ouvida, requerida pelo MP, que se
>presume bem fundamentada, e noticiada com alarde pela imprensa - como
>frequentemente acontece - pode inviabilizar o empreendimento e desmoralizar
>o empres�rio.
>
>Como voc�, n�o acredito que o caminho seja a condena��o do MP em
honor�rios.
>Mas, n�o seria o caso de se valorizar mais o inqu�rito civil, que foi
>introduzido na Lei n� 7.347/85 exatamente para esta finalidade?   Nesta
>oportunidade, em que o acusado ter� direito de defesa, se poder� fazer uma
>triagem bem melhor dos casos em que a a��o � realmente necess�ria.
>
>Atenciosamente
>Inag�
>-----Mensagem Original-----
>De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: <[EMAIL PROTECTED]>
>Enviada em: Quinta-feira, 22 de Julho de 1999 13:30
>Assunto: Re: RES: [DTOAMBIENTAL] STJ, MP e ACP
>
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
><[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>A quest�o � muito complexa, Gustavo. N�o acho que a condena��o do MP em
>honor�rios possa ter o cond�o de diminuir o n�mero de lides temer�rias.
>Ademais, quem ir� pagar essa soma? O MP ou a Fazenda P�blica?
>A Professora Ada Pellegrini Grinover escreveu nos anais do COngresso de
>Direito Ambiental do Planeta VErde deste ano sobre os sucessivos ataques �
>A��o Civil P�blica, especialmente por medidas provis�rias.
>Estamos, sem qualquer d�vida, vivendo uma �poca de regress�o de todos os
>direitos de cidadania e essa condena��o em honor�rios deve ser vista num
>contexto mais amplo. Por isso, manifesto meu profundo pesar a referido
>precedente jurisprudencial.
>
>Guilherme
>
>
>At 00:11 22/07/99 -0300, you wrote:
>>   Prezado Rodrigo,         Como  deixar um dano sem repara��o?      N�o �
>>nada raro ver  verdadeiras temeridades propostas pelo MP que, ao meu ver,
>>n�o podem ser  ajuizadas impunimente.      Todo dano  deve ser indenizado
e
>>essa indeniza��o n�o deve ter apenas o car�ter de  reposi��o ao status quo
>>ante  Por essas raz�es, entendo que o ordenamento jur�dico  deva evoluir
>>para prever a condena��o em honor�rios DO MP.   GUSTAVO AMARAL
>>-----Mensagem original-----
>
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