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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Ant�nio,
1- A falta de dinheiro n�o � uma acidentalidade, � uma caracter�stica
intr�nseca do Estado. Em todo lugar onde houver Estado faltar� recursos,
por defini��o, j� que a administra��o p�blica � a gest�o de necessidades
ilimitadas com recursos limitados. A quest�o, pois, transcende �s
afirma��es simplistas de que "falta dinheiro porque � mal gerido".
2- Acredito que em qualquer exame que se fa�a, salvo se a �tica for a da
sacraliza��o do direito de propriedade, este ser� sempre limitado. O
direito de propriedade n�o permite fazer o que se bem entende no im�vel.
3- Mesmo para quem n�o considera "jur�dicos" os requisitos �ticos da
propriedade � obrigado a reconhecer que a Constitui��o de 88 obriga ao
atendimento da fun��o social da propriedade, que inclui o aproveitamento
racional e adequado, a utiliza��o adequada dos recursos naturais dispon�veis
e a preserva��o do meio ambiente (art. 186).
3.1- Assim, n�o h� o direito de transformar a cobertura florestal de uma
data propriedade rural em um grande pasto, da mesma forma que n�o h� direito
� constru��o de qualquer edifica��o em qualquer terreno, mas apenas aquelas
que atendam os requisitos da legisla��o municipal.
4. Portanto, � a pr�pria Constitui��o que comete ao Poder P�blico o dever
de especificar as limita��es ao uso da propriedade postos por ela pr�pria,
Constitui��o Federal.
5. Assim, penso que se n�o h� o esvasiamento total da propriedade, n�o h�
indeniza��o. Se n�o � vi�vel qualquer aproveitamento, ante o tombamento, a�
sim estamos diante de uma desapropria��o indireta, mas caso contr�rio, penso
que n�o.
6. Em qualquer caso, a fixa��o do quantum indenizat�rio n�o pode tomar por
base um direito de propriedade que n�o existe, o de cortar todas as �rvores,
matar os animais e vender tudo.
GUSTAVO AMARAL
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Antonio Fernando
Pinheiro Pedro
Enviada em: Domingo, 8 de Agosto de 1999 01:55
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Guilherme,
A falta de dinheiro nos cofres do Poder P�blico (via de regra, por m�
administra��o do gestor plantonista) n�o constitui justificativa para que se
rasgue a Constitui��o.
De pouco adiantar� mantermos o equil�brio ambiental se o pre�o for a
perda do Estado de Direito.
Constitue expropria��o ideol�gica distorcer a lei para permitir o
contr�le direto do Poder P�blico sobre a propriedade particular, impedindo
justa contrapartida ao titular do dom�nio, quando cab�vel.
O acesso � justi�a � garantia constitucional, assim como a justa
indeniza��o em caso de desapropria��o. Ambos os institutos encontram-se no
mesmo patamar do dever conjunto de preserva��o ambiental e da submiss�o do
direito de propriedade � sua fun��o social.
Nesse sentido, pode o judici�rio entender estar ocorrendo desapropria��o
indireta na eventual institui��o de espa�os territoriais especialmente
protegidos, dentro dos princ�pios da razoabilidade, legalidade e moralidade,
na hip�tese de ocorrer obstru��o a atividade econ�mica l�cita e racional
desenvolvida pelo particular, mormente quando o "espasmo preservacionista"
substitui o necess�rio planejamento nas a��es de ordenamento territorial
(inda que emergenciais...).
O ponto de equil�brio est� na utiliza��o ordenada pelo Poder P�blico,
dos instrumentos de implementa��o do Princ�pio da Preven��o, no
estabelecimento de estrat�gia racional pelos consultores legais do governo,
que inclua um levantamento fundi�rio razo�vel e uma avalia��o econ�mica
fact�vel, condicionada a um planejamento financeiro eficaz.
Est� correto o Dr. Pedro Ubiratan, quando adverte que o Estado, no af�
de "preservar" a qualquer custo, abdica de seu dever de bem planejar suas
a��es, seja para salvar vidas, seja para salvar a natureza.
Um abra�o.
AFPP
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: S�bado, 7 de Agosto de 1999 22:13
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro AFPP,
>O que significa "expropria��o ideol�gica"?
>N�o vejo como inserir a vari�vel "fun��o social" ou "s�cio-ambiental" no
>conceito de "propriedade" sem adotar uma postura ideologicamente clara
>sobre o tema.
>Pensemos em Estados Federados sabidamente pobres: a falta de dinheiro nos
>Cofres P�blicos significar� ent�o destrui��o do meio ambiente? Afinal, o
>nosso querido art. 225 da CF, ao falar nas incumb�ncias do Poder P�blico e
>da *** coletividade ***, significar� "dever do Poder P�blico de
>desapropriar toda propriedade imobili�ria que cumpra uma fun��o
>s�cio-ambiental"?
>Nossa preocupa��o maior - acredito que de todos os colegas da lista - � de
>implementar a prote��o do meio ambiente. Pergunto: � poss�vel isso, sem
>dinheiro? Tocantins, Rio de Janeiro, Roraima e S�o Paulo t�m id�nticas
>condi��es de promover a defesa de nossa flora?
>Abra�os
>Guilherme
>
>
>>Tombamento n�o � meio de expropria��o ideol�gica de propriedade
particular.
>>Assim, eventual indeniza��o ao propriet�rio, pelo ato de tombamento do
bem,
>>pode se dar na propor��o da impossibilidade de uso da propriedade
tombada.
>>O assunto � de natureza civil, e o aspecto ideol�gico, de ordem ambiental,
>>que deve ser considerado pelo julgador da causa, ser� referente �
>>funcionalidade constitucional do bem em tela (artigos 170, VI, 182, 186,
>>216, 217 e 225 da CF), de modo a impedir locupletamento injusto (tais como
>>os ocorridos no esc�ndalo das desapropria��es na Serra do Mar...).
>> [ ]s.
>>AFPP
>
>
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
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