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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Ant�nio,
meus coment�rios igualmente foram sint�ticos, at� porque n�o costumo esmerar
a forma quando escrevo em lista de discuss�o.
O que vc. escreveu no seu texto foi que a falta de recursos (via de regra
decorrente da m� gest�o), n�o pode torcer o direito constitucional de ser
indenizado.
O que eu disse � que n�o h� bem uma falta de recursos, quer dizer, aus�ncia
de algo que deveria haver. H�, sim, uma caracter�stica ontol�gica que � a
incapacidade de suprir todas as demandas sociais e que, portanto, a falta de
recursos n�o � uma acidentalidade, mas uma quest�o de ess�ncia. Disse
tamb�m que a como a exist�ncia de indeniza��o pressup�e a exist�ncia de um
dano, a aferi��o desse deve ser vista n�o em cotejo com um direito de
propriedade a priori, mas com o direito de propriedade estabelecido na
Constitui��o, que est� limitado pelo respeito ao meio ambiente. Disso eu
conclu� que as restri��es administrativas, ainda que severas, n�o geram
direito a indeniza��o, salvo se ficar exclu�da a possibilidade de
aproveitamento real ou usual. Exemplificando: se n�o � poss�vel fazer
pecu�ria extensiva mas � poss�vel fazer um resort ecol�gico, n�o h� o que
indenizar. Se n�o � poss�vel fazer nada, ent�o h� o dever de indenizar, mas
a quantifica��o da indeniza��o n�o levar� em conta o "corte de todas as
�rvores".
N�o houve leitura apressada, apenas a contraposi��o de id�ias e uma
exposi��o t�pica (da� a coloca��o de itens num�ricos).
Creio que participamos todos dessa lista para discutir, contrapor id�ias e
aprender com o debate. Ao menos � a raz�o que me faz participar da lista,
pois o prazer do contato com v�rios amigos que tenho aqui, alguns com os
quais j� mantive debates mais do que acalorados (p. ex., o Guilherme, quanto
a veda��o do exerc�cio da advocacia aos Procuradores de Estado), eu mantenho
pelo ICQ e por e-mail direto.
De maneira nenhuma tome qualquer posicionamento meu como algo pessoal. �
apenas o embate de id�ias.
Cordialmente,
GUSTAVO
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Antonio Fernando
Pinheiro Pedro
Enviada em: Domingo, 8 de Agosto de 1999 20:36
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Gustavo,
Ao questionar o meu amigo Guilherme, procurei ir direto ao ponto,
dispensando proleg�menos de proselitismo.
Meu questionamento, portanto, n�o objetivou "sacralizar a
propriedade" ou negar vig�ncia � Constitui��o de "88". Ali�s, ap�io em
parte tudo o que disse, e n�o me vi constestado por sua linha de
argumenta��o.
Leia minha pondera��o com a profundidade que ela merece.
Cultivo com seguran�a meus ideais, sem precisar abdicar do perene
senso de justi�a. (Isso, meu amigo, foi maturado e conquistado...)
Sejamos, pois, simples e despojados, para sermos justos e objetivos.
Um abra�o.
AFPP
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 8 de Agosto de 1999 06:05
Assunto: RES: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Ant�nio,
>
>1- A falta de dinheiro n�o � uma acidentalidade, � uma caracter�stica
>intr�nseca do Estado. Em todo lugar onde houver Estado faltar� recursos,
>por defini��o, j� que a administra��o p�blica � a gest�o de necessidades
>ilimitadas com recursos limitados. A quest�o, pois, transcende �s
>afirma��es simplistas de que "falta dinheiro porque � mal gerido".
>
>2- Acredito que em qualquer exame que se fa�a, salvo se a �tica for a da
>sacraliza��o do direito de propriedade, este ser� sempre limitado. O
>direito de propriedade n�o permite fazer o que se bem entende no im�vel.
>
>3- Mesmo para quem n�o considera "jur�dicos" os requisitos �ticos da
>propriedade � obrigado a reconhecer que a Constitui��o de 88 obriga ao
>atendimento da fun��o social da propriedade, que inclui o aproveitamento
>racional e adequado, a utiliza��o adequada dos recursos naturais
dispon�veis
>e a preserva��o do meio ambiente (art. 186).
>
>3.1- Assim, n�o h� o direito de transformar a cobertura florestal de uma
>data propriedade rural em um grande pasto, da mesma forma que n�o h�
direito
>� constru��o de qualquer edifica��o em qualquer terreno, mas apenas aquelas
>que atendam os requisitos da legisla��o municipal.
>
>4. Portanto, � a pr�pria Constitui��o que comete ao Poder P�blico o dever
>de especificar as limita��es ao uso da propriedade postos por ela pr�pria,
>Constitui��o Federal.
>
>5. Assim, penso que se n�o h� o esvasiamento total da propriedade, n�o h�
>indeniza��o. Se n�o � vi�vel qualquer aproveitamento, ante o tombamento,
a�
>sim estamos diante de uma desapropria��o indireta, mas caso contr�rio,
penso
>que n�o.
>
>6. Em qualquer caso, a fixa��o do quantum indenizat�rio n�o pode tomar por
>base um direito de propriedade que n�o existe, o de cortar todas as
�rvores,
>matar os animais e vender tudo.
>
>GUSTAVO AMARAL
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Antonio Fernando
>Pinheiro Pedro
>Enviada em: Domingo, 8 de Agosto de 1999 01:55
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
<[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro Guilherme,
>
> A falta de dinheiro nos cofres do Poder P�blico (via de regra, por m�
>administra��o do gestor plantonista) n�o constitui justificativa para que
se
>rasgue a Constitui��o.
> De pouco adiantar� mantermos o equil�brio ambiental se o pre�o for a
>perda do Estado de Direito.
> Constitue expropria��o ideol�gica distorcer a lei para permitir o
>contr�le direto do Poder P�blico sobre a propriedade particular, impedindo
>justa contrapartida ao titular do dom�nio, quando cab�vel.
> O acesso � justi�a � garantia constitucional, assim como a justa
>indeniza��o em caso de desapropria��o. Ambos os institutos encontram-se no
>mesmo patamar do dever conjunto de preserva��o ambiental e da submiss�o do
>direito de propriedade � sua fun��o social.
> Nesse sentido, pode o judici�rio entender estar ocorrendo
desapropria��o
>indireta na eventual institui��o de espa�os territoriais especialmente
>protegidos, dentro dos princ�pios da razoabilidade, legalidade e
moralidade,
>na hip�tese de ocorrer obstru��o a atividade econ�mica l�cita e racional
>desenvolvida pelo particular, mormente quando o "espasmo preservacionista"
>substitui o necess�rio planejamento nas a��es de ordenamento territorial
>(inda que emergenciais...).
> O ponto de equil�brio est� na utiliza��o ordenada pelo Poder P�blico,
>dos instrumentos de implementa��o do Princ�pio da Preven��o, no
>estabelecimento de estrat�gia racional pelos consultores legais do governo,
>que inclua um levantamento fundi�rio razo�vel e uma avalia��o econ�mica
>fact�vel, condicionada a um planejamento financeiro eficaz.
> Est� correto o Dr. Pedro Ubiratan, quando adverte que o Estado, no af�
>de "preservar" a qualquer custo, abdica de seu dever de bem planejar suas
>a��es, seja para salvar vidas, seja para salvar a natureza.
> Um abra�o.
>
> AFPP
>
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: S�bado, 7 de Agosto de 1999 22:13
>Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Re: Tombamento de Bens Ambientais
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Caro AFPP,
>>O que significa "expropria��o ideol�gica"?
>>N�o vejo como inserir a vari�vel "fun��o social" ou "s�cio-ambiental" no
>>conceito de "propriedade" sem adotar uma postura ideologicamente clara
>>sobre o tema.
>>Pensemos em Estados Federados sabidamente pobres: a falta de dinheiro nos
>>Cofres P�blicos significar� ent�o destrui��o do meio ambiente? Afinal, o
>>nosso querido art. 225 da CF, ao falar nas incumb�ncias do Poder P�blico e
>>da *** coletividade ***, significar� "dever do Poder P�blico de
>>desapropriar toda propriedade imobili�ria que cumpra uma fun��o
>>s�cio-ambiental"?
>>Nossa preocupa��o maior - acredito que de todos os colegas da lista - � de
>>implementar a prote��o do meio ambiente. Pergunto: � poss�vel isso, sem
>>dinheiro? Tocantins, Rio de Janeiro, Roraima e S�o Paulo t�m id�nticas
>>condi��es de promover a defesa de nossa flora?
>>Abra�os
>>Guilherme
>>
>>
>>>Tombamento n�o � meio de expropria��o ideol�gica de propriedade
>particular.
>>>Assim, eventual indeniza��o ao propriet�rio, pelo ato de tombamento do
>bem,
>>>pode se dar na propor��o da impossibilidade de uso da propriedade
>tombada.
>>>O assunto � de natureza civil, e o aspecto ideol�gico, de ordem
ambiental,
>>>que deve ser considerado pelo julgador da causa, ser� referente �
>>>funcionalidade constitucional do bem em tela (artigos 170, VI, 182, 186,
>>>216, 217 e 225 da CF), de modo a impedir locupletamento injusto (tais
como
>>>os ocorridos no esc�ndalo das desapropria��es na Serra do Mar...).
>>> [ ]s.
>>>AFPP
>>
>>
>>-----------------------------------
>>Dicas:
>>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>>http://www.pegasus.com.br
>>2- Pegasus Virtual Office
>>http://www.pvo.pegasus.com.br
>>
>
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