-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
----------------------------------------------


Prezado Christian

Ignoro ter havido transfer�ncia de compet�ncia do IBAMA para o Minist�rio da
Agricultura.   O IBAMA, como sucessora da extinta SUPEDE � quem tem
compet�ncia legal para regular a quest�o pesqueira.

A Conven��o para os direitos do mar exige, efetivamente o levantamento dos
recursos para decreta��o de exclusividade.
� uma quest�o que vem sendo cuidada, ao que sei, pela Comiss�o
Interministerial para os Recursos do Mar, que vem procedendo a seguidos
levantamentos.  N�o sei se estes j� est�o conclu�dos.  Acredito que n�o.

Abra�os
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Segunda-feira, 30 de Agosto de 1999 16:58
Assunto: Ref: Re: [DTOAMBIENTAL] URGENTE


     Prezado Inag�  e demais colegas,

     Com rela�o ao aproveitamento econ�mico do mar territorial e zona de
     explora�o econ�mica, pergunto-lhes se a Conven�o da ONU sobre os
     Direitos do Mar ratificada no Brasil atrav�s do Decreto Legislativo
      n� 5 de 1987 destina-se a preservar os recursos marinhos ou a dividir
     entre as na�?es a sua explora�o, ou seja, caso o Brasil n�o fa�a um
     levantamento das esp�cies existentes na sua zona de explora�o
     econ�mica, outros pa�ses poder�o explor�-la ?
     L� no Estado de S�o Paulo a cerca de duas semanas que empresas de
     pesca industrial est�o arrendando navios f�brica que explorar�o o
     alto-mar, com redes medindo 1,5 km e 250 de altura, visando a pesca do
     atum no NE, e a reportagem dizia que este empreendimento ser� poss�vel
     pois a compet�ncia para autorizar ou n�o esta pr�tica foi transferida
     do IBAMA para o Minist�rio da Agricultura, favor�vel ao projeto,
     defendido pelas cooperativas de pesca.
     Pergunto: Um empreendimento deste porte n�o prescinde de EIA-RIMA ?
     caso n�o haja levantamento espec�fico e consistente sobre as esp�cies
     visadas, a aus�ncia destes dados j� n�o seria um impedimento para que
     a pesca ocorresse ? Caso sejam feitos os levantamentos e as
     autoridades brasileiras optarem por n�o explorarem aqueles recursos,
     outros pa�ses poderiam faz�-lo, ao exemplo do que ocorre com algumas
     esp�cies de baleias ?
     E finalmente, a respeito da transfer�ncia da compet�ncia do IBAMA para
     o Minist�rio da Agricultura, seria legal ?


     Agrade�o os coment�rios,


     Christian Wiesenthal









___________________________ Separador de Resposta
______________________________
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] URGENTE
Autor:  "[EMAIL PROTECTED]" [SMTP:[EMAIL PROTECTED]] na BMWHEM
Data:    28/08/1999 10:34


Rodrigo
Tenho um pequeno estudo a respeito, que consta de meu trabalho O
Licenciamento
Ambiental, se quiser poderei mandar-lhe o arquivo para seu endere�o
particular.

Em s�ntese a "zona costeira" foi estabelecida pela Lei do Gerenciamento
Costeiro, Lei n� 7.661/88, Art. 2�, par�grafo �nico : "considera-se Zona
Costeira o espa�o geogr�fico de intera�ao do ar, do mar e da terra,
incluindo
seus recursos renov�veis ou nao, abrangendo uma faixa mar�tima e outra
terrestre, que serao definidas pelo Plano".
Ocorre que o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, por sua vez deixou a
exata defini�ao aos Planos Estaduais, dando apenas os crit�rios para seu
estabelecimento: a) nao fragmenta�ao da unidade natural dos ecossistemas
costeiros; b) para alinha externa da faixa terrestre, a linha de cristas da
configura�ao topogr�fica do litoral, ou no caso de plan�cies costeiras muito

extensas, o ponto at� onde se faz sentir a influ�ncia do mar; c) para o
limite
externo da faixa mar�tima, o espa�o submerso at� onde ocorram movimentos
(ondas,
correntes e mar�s).   Adotou tamb�m as linhas de base: a) para a faixa
mar�tima,
5 milhas a partir da linha da costa; b0 para a faixa terrestre, 20
quil�metros
sobre uma perpendicular, contados tamb�m a partir da Linha de Costa.
Assim, para os efeitos de controle ambiental, do mar territorial se destaca
uma
faixa de 5 milhas, que integrada � faixa terrestre de 20 quil�metros, formam
a
Zona Costeira.  Entretanto os Planos Estaduais de Gerenciamento Costeiro
podem
aumentar esses limites, segundo suas peculiaridades.
Ver a Resolu�ao COGERCO n� 01/90, do Grupo de Coordena�ao do Gerenciamento
Costeiro, institu�do pelo Decreto n� 96.660, de 6 de setembro de 1988.

Espero ter lhe ajudado.
Inag�

-----Mensagem Original-----
De: Suindara <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
Para: Direito Ambiental <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Sexta-feira, 27 de Agosto de 1999 18:59
Assunto: [DTOAMBIENTAL] URGENTE

Algum colega poderia dizer qual a zona costeira do Brasil; existe algum
lugar
onde ela � definida?!!!
Obrigado.

Rodrigo.


-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a