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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Patricia e Luciana de Bem <[EMAIL PROTECTED]>
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[EMAIL PROTECTED] wrote:
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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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>
> Meu caro Guilherme
>
> A tese que eu sustento, exposta com maior min�cia na minha monografia sobre
> O Licenciamento Ambiental, � que o munic�pio n�o tem compet�ncia para o que
> se chama licenciamento ambiental.
> A legisla��o � meridionalmente clara: o licenciamento compete aos Estados,
> excepcionada esta compet�ncia no caso indicados no � 4� do Art. 10 da L.
> 6938, isto � : no caso de atividades e obras com significativo impacto
> ambiental de repercuss�o nacional ou regional.
>
> Assim, existem apenas estas duas hip�teses. Ou � estadual ou, nestes casos
> espec�ficos, federal. Resta ainda a hip�tese, remota, de suplementa��o do
> licenciamento pelo IBAMA, no caso de ina��o ou confessada incompet�ncia
> t�cnica do �rg�o estadual para proceder determinado licenciamento.
>
> Como o licenciamento �, sem d�vida, o reconhecimento de uma restri��o �
> direito, ele n�o pode ser executado por autoridade n�o expressamente
> autorizada por lei formal. Assim, como foi institu�do por lei geral
> federal, somente as pessoas pol�ticas que ela menciona � que tem esta
> compet�ncia.
>
> Por outro lado, na verdade o Munic�pio n�o necessita desta faculdade para
> dar cumprimento ao mandamento constitucional que lhe confere o poder-dever
> administrativo de zelar pela conserva��o e preserva��o ambiental constante
> do Art. 23 da CF.
> Como ele tem compet�ncia constitucional de legislar sobre mat�ria de
> interesse local (Art. 30) - assim como de suplementar a legisla��o federal e
> estadual - inclusive, � evidente, o uso do solo municipal, ele expede as
> licen�as que lhe s�o pr�prias, como de localiza��o e de constru��o.
>
> Nada impede, ao contr�rio, tudo recomenda, que estes instrumentos sejam
> utilizados para a prote��o do meio ambiente local, mediante legisla��o
> municipal. Portanto, o Munic�pio, a rigor n�o necessita do instrumento
> legal que � o licenciamento ambiental. Quem verdadeiramente dele
> necessitava era o Estado, que n�o tinha nenhum instrumento para intervir na
> quest�o, pois at� o advento da PNMA o licenciamento ou era federal quando o
> interesse nacional estava envolvido (minera��o, �guas, etc.) ou municipal
> quanto ao uso do solo.
> O que a Constitui��o e a legisla��o ambiental fizeram foi somente
> proporcionar aos Estados condi��es de cumprir sua obriga��o constitucional,
> tamb�m expressa no mesmo Art. 23.
>
> Desta forma, os Munic�pios, se n�o podem expedir a chamada "licen�a
> ambiental", em outra vertente podem introduzir em sua legisla��o particular
> a vari�vel ambiental. Como, em tese, consta de praticamente todas as
> respectivas Leis Org�nicas.
>
> Note-se que a L. 6.938, ao conferir aos Estados a compet�ncia para a licen�a
> ambiental, foi muito clara em afirmar que ela seria emitida "sem preju�zo de
> outras licen�as exig�veis" inclusive, � �bvio, as edil�cias.
>
> Assim n�o se pode falar em absoluta incompet�ncia material para legislar em
> mat�ria ambiental. � evidente que o Munic�pio, em defesa dos interesses
> locais pode e deve legislar; apenas obedecendo as regras gerais tra�adas
> pela Uni�o e a legisla��o estadual competente.
>
> Aparentemente o que h� � u'a m� compreens�o sobre a quest�o. Na verdade,
> nesta quest�o, o Munic�pio tem at� mais for�a que os Estados, pois sem sua
> licen�a espec�fica nenhuma interven��o f�sica sobre o meio ambiente pode ser
> executada em seu territ�rio, ainda que outorgada pelo Estado a competente
> licen�a ambiental para o empreendimento.
> O que se faz necess�rio � que a legisla��o municipal se preocupe com a
> quest�o e instrumente o Executivo para considerar o �ngulo ambiental nas
> licen�as que vier a emitir.
>
> Abra�os
> Inag�
>
> -----Mensagem Original-----
> De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: Quinta-feira, 2 de Setembro de 1999 09:21
> Assunto: [DTOAMBIENTAL] Compet�ncia Material dos Munic�pios
>
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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
> <[EMAIL PROTECTED]>
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>
> Prezados amigos Inag�, Luiz e demais colegas,
>
> Algumas d�vidas me assaltam acerca da aus�ncia absoluta de compet�ncia
> material dos munic�pios em mat�ria ambiental. Gostaria de aprofundar o tema
> com voc�s, desde que n�o o achem muito aborrecido.
>
> Abra�os
>
> Guilherme
>
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> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
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Dr. Inag�:
O Estado de Santa Catarina, est� delegando aos munic�pios, que
tenham infraestrutura para tal, a condi��o de licenciadores em
mat�ria ambiental para atividades cujo potencial degradador/polui-
dor seja "pequeno". T�o logo seja poss�vel estarei passando o
instrumento legal que assim estabelece essa compet�ncia.
at� breve
joaquim arantes de bem
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