Mas dependendo da potência do transmissor, ele pode utilizar-se do 
"princípio da insignificância" (direito penal) caso o canal utilizado 
não interfira em nenhuma banda já ocupada.

Mas falando sério, será que ele tem mesmo um transmissor de TV em casa? 
Só falta me dizer que é digital? modo 4k? kkkk

Abraço,
Pedro Henrique

Cleyton Agapito escreveu:
> Olha amigo, eu não quero estragar a tua alegria, mas o que você quer
> fazer é proibido pela Lei Federal n° 9472/97 (Informe-se a respeito)
> Art. 163, dá cadeia de dois a quatro anos e está sujeito a multa de R$
> 10000,00 e você pode responder processo criminal.
>
> Abração.
> -------------------------
> Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/
> Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd
>
>   

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