Mas dependendo da potência do transmissor, ele pode utilizar-se do "princípio da insignificância" (direito penal) caso o canal utilizado não interfira em nenhuma banda já ocupada.
Mas falando sério, será que ele tem mesmo um transmissor de TV em casa? Só falta me dizer que é digital? modo 4k? kkkk Abraço, Pedro Henrique Cleyton Agapito escreveu: > Olha amigo, eu não quero estragar a tua alegria, mas o que você quer > fazer é proibido pela Lei Federal n° 9472/97 (Informe-se a respeito) > Art. 163, dá cadeia de dois a quatro anos e está sujeito a multa de R$ > 10000,00 e você pode responder processo criminal. > > Abração. > ------------------------- > Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/ > Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd > > ------------------------- Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/ Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd

