Em 14 de outubro de 2010 16:58, Bruno L F Cabral
<[email protected]> escreveu:
> Nao precisa ser mais restritivo que receber o bloco/20 le 24 e o ASN
> do cliente, e fazer o cadastro uma unica vez quando o cliente precisar
> de uma modificação (que convenhamos não ocorre com tanta frequencia
> assim - se ocorrer você vai ter um contrato classe V com ela, não um
> contrato de cliente, mais restrito)
>
>> A operadora pode não ver você como bebê, você de fato é bom no que faz,
>> mas ela tem milhares de outros que são péssimos e aí cai todo mundo na
>> mesma malha.
>
> com certeza

Creio que esse é um ponto! Estava questionando os gestores se há
privilégios que o nosso contrato não contempla ou diferenças
relacionadas ao ASN também ser SCM ou não. Fiz uma consulta de alguns
AS's no robtex e cia, notei que um deles visualiza um peer do seu
upstream que o outro não vê, reforçando sua hipótese de que há
modalidades contratuais diferentes envolvendo a compra de trânsito.
Aparentemente, criança que não chora não mama mesmo. ;)

Mas ainda não consegui um tempo para averiguar o outro ponto, que são
os AS's que claramente não repassam nossos prefixos no full routing
que fornecem ao RIPE.


Ats,
Ozelo
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