Em 14 de outubro de 2010 16:58, Bruno L F Cabral <[email protected]> escreveu: > Nao precisa ser mais restritivo que receber o bloco/20 le 24 e o ASN > do cliente, e fazer o cadastro uma unica vez quando o cliente precisar > de uma modificação (que convenhamos não ocorre com tanta frequencia > assim - se ocorrer você vai ter um contrato classe V com ela, não um > contrato de cliente, mais restrito) > >> A operadora pode não ver você como bebê, você de fato é bom no que faz, >> mas ela tem milhares de outros que são péssimos e aí cai todo mundo na >> mesma malha. > > com certeza
Creio que esse é um ponto! Estava questionando os gestores se há privilégios que o nosso contrato não contempla ou diferenças relacionadas ao ASN também ser SCM ou não. Fiz uma consulta de alguns AS's no robtex e cia, notei que um deles visualiza um peer do seu upstream que o outro não vê, reforçando sua hipótese de que há modalidades contratuais diferentes envolvendo a compra de trânsito. Aparentemente, criança que não chora não mama mesmo. ;) Mas ainda não consegui um tempo para averiguar o outro ponto, que são os AS's que claramente não repassam nossos prefixos no full routing que fornecem ao RIPE. Ats, Ozelo P&D GB Informática (19) 3565-4500 INOC 53131*100 _______________________________________________ GT-AS mailing list [email protected] http://lists.abranet.org.br/mailman/listinfo/gt-as
