-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Ao contrário do que afirma o colega Portinho, o IBAP tem se pronunciado de
forma incisiva contra a utilização deste ato normativo de forma
inconstitucional. Lembro, a título ilustrativo, que fomos a primeira entidade
no Brasil a se insurgir contra a edição da MP 1710, dois dias após a sua
edição, em Assembléia Geral Ordinária. Nossa manifestação foi inclusive
publicada na Revista de Direito Ambiental (RT) e encontra-se em nosso livro
"Temas de Direito Ambiental e Urbanístico".
E não ficou por aí. Em todos os nossos congressos o tema foi debatido. No
Congresso de São Lourenço/MG, a tese da amiga constitucionalista Daniela Câmara
Ferreira sobre "Medidas Provisórias e Mutações Inconstitucionais" foi aprovada
por unanimidade em plenário e integra o quarto volume de nossa coleção
("Administração Pública e Cidadania", no prelo). Também uma colega da PGE/Bahia
apresentou uma tese igualmente brilhante sobre MPs, que integra nosso volume.
Lembro, porém, que o IBAP somos todos nós, Procuradores que participam de sua
construção e que acumulam suas funções de Advogados Públicos com bancas
invariavelmente assoberbadas com uma militância democrática no âmbito da
sociedade civil. Além de promovermos atos públicos e congressos, além de
produzirmos doutrina, além de nos manifestarmos junto aos meios de comunicação
de massa, o que mais poderemos fazer?
Abraços
Guilherme Purvin




PORTINHO, Luiz Claudio escreveu:

> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
> Caros colegas,
>
> O tema é por demais conhecido entre nós, mas acho que ainda não recebeu o
> devido tratamento por parte do IBAP. Tenho presenciado inúmeros
> pronunciamentos de repúdio a má utilização conferida ao instituto pelos
> governantes de plantão (até mesmo espúria eu diria). No entanto, nada é feito
> pela comunidade jurídica no sentido de rechaçar este modo temerário de
> conduzir os destinos do país adotado, esta ilegítima apoderação das funções
> legislativas, essa  inconstitucionalidade institucionalizada.
>
> Como disse o colega Leon Frejda Szklarowsky, em sua bela obra sobre o tema,
> as medidas provisórias utilizadas com parcimônia revelam-se num instrumento
> ágil, consubstanciando-se na verdadeira simbiose entre o Executivo e o
> Legislativo. Não é, todavia, o que temos presenciado, infelizmente.
>
> Sugiro, então, que o IBAP tome posição firme sobre a questão, procurando as
> demais entidades (OAB, associações de procuradores, magistrados etc), para
> que possamos juntos atuar na defesa da moralização do uso das medidas
> provisórias, do estabelecimento rígido de condições de edição/reedição etc.,
> através da devida regulamentação legal (já que o claro e inequívoco
> texto constitucional parece não ser suficiente a tal finalidade)
>
> Saudações.
>
> Luiz Claudio Portinho Dias
> Procurador Autárquico do INSS
> Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]
>
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br



-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

Responder a