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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Ao contr�rio do que afirma o colega Portinho, o IBAP tem se pronunciado de
forma incisiva contra a utiliza��o deste ato normativo de forma
inconstitucional. Lembro, a t�tulo ilustrativo, que fomos a primeira entidade
no Brasil a se insurgir contra a edi��o da MP 1710, dois dias ap�s a sua
edi��o, em Assembl�ia Geral Ordin�ria. Nossa manifesta��o foi inclusive
publicada na Revista de Direito Ambiental (RT) e encontra-se em nosso livro
"Temas de Direito Ambiental e Urban�stico".
E n�o ficou por a�. Em todos os nossos congressos o tema foi debatido. No
Congresso de S�o Louren�o/MG, a tese da amiga constitucionalista Daniela C�mara
Ferreira sobre "Medidas Provis�rias e Muta��es Inconstitucionais" foi aprovada
por unanimidade em plen�rio e integra o quarto volume de nossa cole��o
("Administra��o P�blica e Cidadania", no prelo). Tamb�m uma colega da PGE/Bahia
apresentou uma tese igualmente brilhante sobre MPs, que integra nosso volume.
Lembro, por�m, que o IBAP somos todos n�s, Procuradores que participam de sua
constru��o e que acumulam suas fun��es de Advogados P�blicos com bancas
invariavelmente assoberbadas com uma milit�ncia democr�tica no �mbito da
sociedade civil. Al�m de promovermos atos p�blicos e congressos, al�m de
produzirmos doutrina, al�m de nos manifestarmos junto aos meios de comunica��o
de massa, o que mais poderemos fazer?
Abra�os
Guilherme Purvin
PORTINHO, Luiz Claudio escreveu:
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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>
> Caros colegas,
>
> O tema � por demais conhecido entre n�s, mas acho que ainda n�o recebeu o
> devido tratamento por parte do IBAP. Tenho presenciado in�meros
> pronunciamentos de rep�dio a m� utiliza��o conferida ao instituto pelos
> governantes de plant�o (at� mesmo esp�ria eu diria). No entanto, nada � feito
> pela comunidade jur�dica no sentido de recha�ar este modo temer�rio de
> conduzir os destinos do pa�s adotado, esta ileg�tima apodera��o das fun��es
> legislativas, essa inconstitucionalidade institucionalizada.
>
> Como disse o colega Leon Frejda Szklarowsky, em sua bela obra sobre o tema,
> as medidas provis�rias utilizadas com parcim�nia revelam-se num instrumento
> �gil, consubstanciando-se na verdadeira simbiose entre o Executivo e o
> Legislativo. N�o �, todavia, o que temos presenciado, infelizmente.
>
> Sugiro, ent�o, que o IBAP tome posi��o firme sobre a quest�o, procurando as
> demais entidades (OAB, associa��es de procuradores, magistrados etc), para
> que possamos juntos atuar na defesa da moraliza��o do uso das medidas
> provis�rias, do estabelecimento r�gido de condi��es de edi��o/reedi��o etc.,
> atrav�s da devida regulamenta��o legal (j� que o claro e inequ�voco
> texto constitucional parece n�o ser suficiente a tal finalidade)
>
> Sauda��es.
>
> Luiz Claudio Portinho Dias
> Procurador Aut�rquico do INSS
> Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]
>
> -
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> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
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