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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "eliana maria barbieri bertachini" <[EMAIL PROTECTED]>
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Sem pedras, s� considerando, entendo que n�o, distinguindo as figuras do
"litigante" e do "�rg�o". Para os casos em que os advogados p�blicos
estariam litigando em causa pr�pria e contra o Estado, em conjunto ou
separadamente, cabe � Procuradoria a defesa do "cliente", ou seja, do
Estado, como exerc�cio leg�timo da fun��o institucional, � salvaguarda da
influ�ncia dos eventuais interesses particulares dos seus integrantes. De
outro lado, considerando-se o exemplo de S�o Paulo, onde a Defensoria
P�blica est� sendo exercida pela Assist�ncia Judici�ria integrante da PGE,
temos a��es propostas por Procuradores patrocinando institucionalmente a
defesa do interesse de particulares carentes e contra o Estado contando com
a defesa do Ente pelo �rg�o da Procuradoria que atende o contencioso nas
a��es de responsabiliza��o contra o Estado . Finalmente, entendo que n�o
seria admiss�vel a a��o proposta pela advogacia p�blica contra ato do
pr�prio Estado ou �rg�o representado aqui sim pela ocorr�ncia da figura da
"confus�o" quanto � pessoa, enquanto, cabendo � Procuradoria a
representa��o para sua defesa, n�o lhe seria poss�vel litigar em oposi��o
ao pr�prio "outorgante" ( sem confundir os casos das a��es espec�ficas de
responsabiliza��o dos "governantes" por atos cometidos no exerc�cio das
fun��es, por meios processuais e constitucionais pr�prios) .
(mantenho a mesma preven��o : sem pedras).           
Eliana Bertachini.
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> De: ALEXANDRE LUIS CESAR <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: En: [IBAP] Procuradorias sem contadores
> Data: S�bado, 20 de Fevereiro de 1999 01:59
> 
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] (ALEXANDRE LUIS CESAR)
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> 
> 
> 
> Colegas,
> 
> Concordo integralmente com as posi��es aqui apresentadas de execrar a
> terceiriza��o da advocacia p�blica, atividade constitucionalmente
atribu�da,
> com exclusividade aos membros das suas carreiras. Todavia, gostaria de
> sugerir um caso hipot�tico para participar do debate: uma a��o, onde h�
> interesse de todos os advogados p�blicos, � proposta pela sua entidade
> classista, atuando em substitui��o processual, em desfavor de um
determinado
> ente p�blico . N�o ocorreria aqui caso excepcional em que haveria
> necessidade de contrata��o de um advogado?
> Sem pedras, Portinho!
> 
> Alexandre Lu�s Cesar
> PGE/MT
> 
> -
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> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
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