Pessoalmente, sou inteiramente contr�rio � CPI do Judici�rio. E,
curiosamente, ao contr�rio da constata��o feita pelo Dr. Jos� Eduardo, a
maioria absoluta dos advogados que conhe�o � totalmente contr�ria � CPI, da
forma como est� sendo conduzida.
Em primeiro lugar, entendo estar havendo frontal viola��o do disposto no art.
58, par�grafo terceiro, da Constitui��o da Rep�blica, que estabelece que "As
comiss�es parlamentares de inqu�rito (...) ser�o criadas (...) PARA A
APURA��O DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO (...)". Qual � o fato
determinado que justificou a cria��o da CPI? Na verdade, o que vemos � uma
avalanche de acusa��es - ao estilo "disque dedo duro" - grande parte delas
sem qualquer base probat�ria.
Em segundo lugar, est� sendo violado o disposto no art. 2 da CF, visto que
n�o existe previs�o de controle externo do Judici�rio pelo Poder Legislativo.

Em terceiro lugar, acredito que sob o ponto de vista pol�tico, num momento
em que o Poder Executivo tem inteiro controle sobre o Congresso Nacional e
edita, por medidas provis�rias, a grande maioria do Direito Positivo,
desprestigiar o Poder Judici�rio (que ainda � o mais acreditado pela
popula��o, de acordo com recente pesquisa feita pela Folha de S.Paulo) n�o
parece ter outra finalidade sen�o abalar a nossa incipiente democracia. Na
busca da moralidade administrativa, melhor seria que nossas casas
legislativas autorizassem o Poder Judici�rio a apurar crimes comuns que s�o
imputados a seus parlamentares. Vergonhoso, aqui, � defender a imunidade
parlamentar, que em absolutamente nada contribui para o aperfei�oamento
democr�tico.
Todavia, acredito ser absolutamente imprescind�vel que o Poder Judici�rio
investigue e tome todas as provid�ncias cab�veis no sentido de punir os
respons�veis por quaisquer atos de improbidade que venham a ser apurados. 
Tamb�m estou de pleno acordo com a necessidade de reforma do Judici�rio - a
come�ar pela Justi�a do Trabalho(com a extin��o dos classistas e a amplia��o
de suas compet�ncias, por exemplo).
Abra�os
Guilherme Purvin

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