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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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Esse caso do plano da sa�de na Bahia, cuja obrigatoriedade foi declarada
inconstitucional pelo STF, me recorda o caso das operadoras de cart�o de
cr�dito que enviam seus produtos sem qualquer solicita��o e j� com o nome do
indiv�duo, que, se quiser, pode cancelar o servi�o. Trata-se, sem d�vida, de
um il�cito e que invade a esfera privada do indiv�duo, j� havendo inclusive
decis�o judicial em a��o civil p�blica penalizando as operadoras com multas
pecuni�rias. Contudo, o procedimento continua sendo uma praxe.
De volta ao plano de sa�de bahiano, me parece realmente que o cumprimento da
decis�o n�o est� se dando da melhor forma poss�vel, pois � evidente que o
servidor n�o precisa comunicar a sua n�o-inten��o de ter as import�ncias
descontadas. Ele deve ter, isto sim, a faculdade de aderir ao plano, como
ocorreria em qualquer local civilizado e bem governado.
Enfim, coisas do Brasil.
PORTINHO
----- Original Message -----
From: Sylon e Zizi <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Monday, July 05, 1999 11:09 PM
Subject: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] a cl�usula duo process
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Sylon e Zizi" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Caros colegas do IBAP
>
> Tenho gostado muit�ssimo de ver a preocupa��o de vcs quanto ao trato das
> quest�es que repercutem na vida jur�dica, de sorte que me sinto � vontade
> para compartilhar o que tem ocorrido mais recentemente aqui na Bahia de
mais
> flagrante desrespeito a uma decis�o judicial:
> Instituiu-se aqui no Estado, por via de lei, a obrigatoriedade de filia��o
> dos servidores a um plano de sa�de em que estes s�o benefici�rios e suas
> fam�lias.
> Ocorre que, n�o nos importa a m�vel, mas o motivo, um dado partido, diante
> da sua legitimidade constitucional, ajuizou uma ADIn, da qual resultou uma
> decis�o liminar de proibi��o, a partir de ent�o, do referido desconto.
> Impressionantemente, o Estado interpretou esta decis�o, no sentido de, se
o
> servidor desejar que n�o seja descontada em folha tal contribui��o, que se
> manifeste. (quando o comando da liminar era que cessasse imediatamente o
> desconto)
> Sabemos que o Pret�rio Excelso laborou bem e na melhor forma de direito (�
> unanimidade) quando proferiu tal decis�o, ainda porque afrontou o
Presidente
> do Senado, o Imperador da Bahia.
> Penso que, muito embora o descumprimento do comando seja flagrante, para
> n�s, o fato de o STF ter decidido deste modo j� denota a exist�ncia de uma
> luz no final do t�nel, n�o concordam?
> Mas, a prop�sito da razoabilidade, existe alguma nesta interpreta��o?
>
> Sauda��es baianas.
>
> Zizi
> -----Mensagem original-----
> De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: Segunda-feira, 5 de Julho de 1999 10:17
> Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] a cl�usula duo process
>
>
> >-----------------------------------------------
> >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> >----------------------------------------------
> >
> >
> >Portinho,
> >
> >ainda sobre o due process, veja o seguinte. Locke, no seu Tratado sobre
o
> >Governo, j� dizia que se o legislador estabelecesse leis despropositadas
e
> >abusivas estaria desbordando dos limites do mandato dado pelo voto e,
> assim,
> >a lei n�o seria v�lida (estou citando de cabe�a e n�o tenho aqui em m�os
a
> >refer�ncia da passagem, mas se vc. precisar dela eu posso conferir). Se
> >ent�o desde os prim�rdios da formula��o da separa��o de poderes a
> >razoabilidade era um limite � atua��o, por que raz�o ela n�o ser� tamb�m
um
> >limite para a atua��o do judici�rio?
> >
> >A razoabilidade � um limite ao exerc�cio do Poder, � um limite ao Estado
em
> >favor do cidad�o. O Judici�rio � Estado, � Poder, portanto est� tamb�m
> >limitado pela cl�usula do due process of law.
> >
> >GUSTAVO
> >
> >-----Mensagem original-----
> >De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
de
> >PORTINHO, Luiz Claudio
> >Enviada em: S�bado, 3 de Julho de 1999 00:30
> >Para: [EMAIL PROTECTED]
> >Assunto: [IBAP] a cl�usula duo process
> >
> >-----------------------------------------------
> >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
> >----------------------------------------------
> >
> >
> >Tenho visto interessantes manifesta��es do colega Gustavo a respeito do
> >alcance da cl�usula "duo process of law". Fico muito satisfeito e
contente
> >em ler tais manifesta��es. Acho que a cl�usula � o pilar de sustenta��o
de
> >toda a atividade judici�ria e deve ser um norte para n�s advogados
> p�blicos.
> >
> >Sauda��es.
> >
> >PORTINHO
> >
> >
> >----- Original Message -----
> >From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> >To: <[EMAIL PROTECTED]>
> >Sent: Friday, July 02, 1999 11:40 AM
> >Subject: RES: [IBAP] Execucao exorbitante
> >
> >
> >> -----------------------------------------------
> >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> >> ----------------------------------------------
> >>
> >>
> >> Jo�o Paulo,
> >>
> >> acho que a situa��o � bastante complexa, pois h� a coisa julgada. Se
vc.
> >> tiver elementos para dizer que a situa��o � REALMENTE ABSURDA,
> >teratol�gica,
> >> aberrante, escatologia pura, ent�o vc. pode tentar uma rescis�ria
> alegando
> >> viola��o ao artigo 20 do CPC e � cl�usula do devido processo legal.
> >> Francamente, R$ 200 mil n�o me parecem ser honor�rios para isso,
> >> especialmente se corresponderem a 10% do valor da condena��o que o
Estado
> >> sofreu e, se eu tivesse que julgar uma rescis�ria como essa, n�o s�
> >julgaria
> >> improcedente como entenderia tratar-se de lide temer�ria.
> >>
> >> Agora, se a quest�o for REALMENTE ABSURDA, vc. pode se inteirar melhor
da
> >> quest�o lendo um ac�rd�o que � paradigm�tico, da Suprema Corte dos EUA
(o
> >> link est� agora na p�gina do IBAP). � o caso da BMW (n�o me lembro
agora
> >a
> >> outra parte, mas se vc. fizer a busca nominal pelo nome da parte
> >encontrar�
> >> facilmente), o primeiro em toda hist�ria onde a Supreme Courte admitiu
> >rever
> >> a fixa��o de condena��o em punitive damages por consider�-la t�o
> excessiva
> >> que violava a cl�usula do due process of law. H� tamb�m uma not�cia de
> >> julgado ainda n�o publicado, do STJ, onde me parece que entendimento
> >> semelhante foi utilizado (veja no STJ Not�cias uma chamada que fala
sobre
> >a
> >> queda de uma placa publicit�ria em uma mulher).
> >>
> >> Espero ter sido �til para voc�.
> >>
> >> GUSTAVO AMARAL
> >>
> >> -----Mensagem original-----
> >> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em
nome
> >de
> >> JPO
> >> Enviada em: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999 21:26
> >> Para: [EMAIL PROTECTED]
> >> Assunto: [IBAP] Execucao exorbitante
> >>
> >> -----------------------------------------------
> >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >> Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
> >> ----------------------------------------------
> >>
> >>
> >> Prezados colegas da advocacia publica,
> >>
> >> Supondo uma execucao de honorarios advocaticios contra a Fazenda
> >> Publica em que o valor devido � exorbitante, superando a casa, digamos,
> >dos
> >> R$200.000,00. Supondo que os calculos estejam aritmeticamente
impecaveis
> e
> >> atendendo em tudo a sentenca condenatoria (10% do valor da causa).
> Supondo
> >> que a causa fosse relativamente simples.
> >> Qual a solucao para reduzir este montante? Impugnar os embargos ( com
que
> >> argumento??)? Entrar com uma rescis�ria alegando ofensa ao artigo 20,
> par.
> >> 4o. do cpc? Alguem tem material a respeito?
> >>
> >> Agradeco a colaboracao.
> >> JOAO PAULO DE OLIVEIRA
> >> ICQ 27585273
> >>
> >> -
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