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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Cara Zizi:
Tenho para mim que a interpreta��o da Administra��o Estadual Baiana �
manifestamente ilegal, visto que fere frontalmente o art. 39, inciso III,
do C�digo de Defesa do Consumidor: "Art. 39 - � vedado ao fornecedor de
produtos ou servi�os: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicita��o pr�via, qualquer produto, ou fornecer qualquer servi�o".
N�o h� que se falar na n�o aplica��o do dispositivo �s pessoas jur�dicas de
Direito P�blico, em vista do que disp�e o art. 3 do mesmo C�digo
("fornecedor � toda pessoa f�sica ou jur�dica, p�blica ou privada...").
Sauda��es paulistas,
Guilherme 



>----- Original Message -----
>From: Sylon e Zizi <[EMAIL PROTECTED]>
>To: <[EMAIL PROTECTED]>
>Sent: Monday, July 05, 1999 11:09 PM
>Subject: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] a cl�usula duo process
>
>
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>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "Sylon e Zizi" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Caros colegas do IBAP
>>
>> Tenho gostado muit�ssimo de ver a preocupa��o de vcs quanto ao trato das
>> quest�es que repercutem na vida jur�dica, de sorte que me sinto � vontade
>> para compartilhar o que tem ocorrido mais recentemente aqui na Bahia de
>mais
>> flagrante desrespeito a uma decis�o judicial:
>> Instituiu-se aqui no Estado, por via de lei, a obrigatoriedade de filia��o
>> dos servidores a um plano de sa�de em que estes s�o benefici�rios e suas
>> fam�lias.
>> Ocorre que, n�o nos importa a m�vel, mas o motivo, um dado partido, diante
>> da sua legitimidade constitucional, ajuizou uma ADIn, da qual resultou uma
>> decis�o liminar de proibi��o, a partir de ent�o, do referido desconto.
>> Impressionantemente, o Estado interpretou esta decis�o, no sentido de, se
>o
>> servidor desejar que n�o seja descontada em folha tal contribui��o, que se
>> manifeste. (quando o comando da liminar era que cessasse imediatamente o
>> desconto)
>> Sabemos que o Pret�rio Excelso laborou bem e na melhor forma de direito (�
>> unanimidade) quando proferiu tal decis�o, ainda porque afrontou o
>Presidente
>> do Senado, o Imperador da Bahia.
>> Penso que, muito embora o descumprimento do comando seja flagrante, para
>> n�s, o fato de o STF ter decidido deste modo j� denota a exist�ncia de uma
>> luz no final do t�nel, n�o concordam?
>> Mas, a prop�sito da razoabilidade, existe alguma nesta interpreta��o?
>>
>> Sauda��es baianas.
>>
>> Zizi



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