Gostaria de saber a douta opini�o dos colegas sobre a jurisprud�ncia pacificada no �mbito do STF, no sentido de que n�o � cab�vel medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso extraordin�rio, enquanto n�o admitido o recurso pelo Presidente da Corte Regional...
 
Tenho entendimento particular antag�nico ao da Suprema Corte, que, inclusive, � acolhido pela jurisprud�ncia majorit�ria do STJ...
 
Parece-me que a jurisprud�ncia do STF est� mais preocupada com o excesso de demandas submetidas � Corte do que com a possibilidade de danos irrepar�veis que amea�am as partes que recorrem a tal expediente...
 
Formulei medida cautelar objetivando tal provid�ncia e questionando em item espec�fico a referida linha jurisprudencial, mas sem obter o sucesso almejado...
 
Lendo o despacho do Ministro Celso Mello (PET 1838, para os que tiverem interesse), na webpage do STF, encontrei tamb�m uma  peti��o da PGE-RJ (PET 1841, Min. Galotti), tamb�m indeferida de plano...
 
Na medida cautelar que dirigi ao STF, pedi alternativamente que fosse determinado o imediato processamento do recurso extraordin�rio ou, sucessivamente, o sobrestamento do feito, at� que fosse informado sobre o conhecimento ou n�o do RExt. pelo Presidente da Corte "a quo", o que tamb�m foi indeferido...
 
N�o lhes parece que a jurisprud�ncia � por demais conservadora, preocupada apenas com o volume de feitos e prejudicial a uma s�rie de garantias processuais?!
 
Desculpando-me, desde logo, pela longa mensagem, despe�o-me.
 
Sauda��es.
 
Luiz Portinho
Proc. INSS
PORTO ALEGRE-RS
 
 
 

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