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Gostaria de saber a douta opini�o dos colegas sobre a
jurisprud�ncia pacificada no �mbito do STF, no sentido de que n�o � cab�vel
medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso extraordin�rio,
enquanto n�o admitido o recurso pelo Presidente da Corte
Regional...
Tenho entendimento particular antag�nico ao da Suprema
Corte, que, inclusive, � acolhido pela jurisprud�ncia majorit�ria do
STJ...
Parece-me que a jurisprud�ncia do STF est� mais preocupada
com o excesso de demandas submetidas � Corte do que com a possibilidade de danos
irrepar�veis que amea�am as partes que recorrem a tal
expediente...
Formulei medida cautelar objetivando tal provid�ncia e
questionando em item espec�fico a referida linha jurisprudencial, mas sem obter
o sucesso almejado...
Lendo o despacho do Ministro Celso Mello (PET 1838, para
os que tiverem interesse), na webpage do STF, encontrei tamb�m uma peti��o
da PGE-RJ (PET 1841, Min. Galotti), tamb�m indeferida de
plano...
Na medida cautelar que dirigi ao STF, pedi
alternativamente que fosse determinado o imediato processamento do recurso
extraordin�rio ou, sucessivamente, o sobrestamento do feito, at� que fosse
informado sobre o conhecimento ou n�o do RExt. pelo Presidente da Corte "a quo",
o que tamb�m foi indeferido...
N�o lhes parece que a jurisprud�ncia � por demais
conservadora, preocupada apenas com o volume de feitos e prejudicial a uma s�rie
de garantias processuais?!
Desculpando-me, desde logo, pela longa mensagem,
despe�o-me.
Sauda��es.
Luiz Portinho
Proc. INSS
PORTO ALEGRE-RS
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