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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Portinho:
Estou com o Colega e nao abro. A orientacao do STF deixa nas maos do
Tribunal local efetivar ou nao decisorio sujeito a recurso
extraordinario: negado seguimento a este, o julgado pode executar-se
definitivamente (Sumula 228). Ora, se aos agravos em geral, em
quaisquer "casos dos quais possa resultar lesao grave e de dificil
reparacao", pode atribuir-se suspensividade, por que nao ao
excepcional interposto, ainda que pendente de admissao?
Creio que a reflexao sobre a materia se impoe.
Abracos,
Francisco das Neves Baptista
> From: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
> To: "MAILIST IBAP" <[EMAIL PROTECTED]>
> Subject: [IBAP] direito processual
> Date: Fri, 3 Dec 1999 23:06:55 -0200
> Reply-to: [EMAIL PROTECTED]
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
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> This is a multi-part message in MIME format.
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>
> Gostaria de saber a douta opini=E3o dos colegas sobre a jurisprud=EAncia =
> pacificada no =E2mbito do STF, no sentido de que n=E3o =E9 cab=EDvel =
> medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso =
> extraordin=E1rio, enquanto n=E3o admitido o recurso pelo Presidente da =
> Corte Regional...
>
> Tenho entendimento particular antag=F4nico ao da Suprema Corte, que, =
> inclusive, =E9 acolhido pela jurisprud=EAncia majorit=E1ria do STJ...
>
> Parece-me que a jurisprud=EAncia do STF est=E1 mais preocupada com o =
> excesso de demandas submetidas =E0 Corte do que com a possibilidade de =
> danos irrepar=E1veis que amea=E7am as partes que recorrem a tal =
> expediente...
>
> Formulei medida cautelar objetivando tal provid=EAncia e questionando em =
> item espec=EDfico a referida linha jurisprudencial, mas sem obter o =
> sucesso almejado...
>
> Lendo o despacho do Ministro Celso Mello (PET 1838, para os que tiverem =
> interesse), na webpage do STF, encontrei tamb=E9m uma peti=E7=E3o da =
> PGE-RJ (PET 1841, Min. Galotti), tamb=E9m indeferida de plano...
>
> Na medida cautelar que dirigi ao STF, pedi alternativamente que fosse =
> determinado o imediato processamento do recurso extraordin=E1rio ou, =
> sucessivamente, o sobrestamento do feito, at=E9 que fosse informado =
> sobre o conhecimento ou n=E3o do RExt. pelo Presidente da Corte "a quo", =
> o que tamb=E9m foi indeferido...
>
> N=E3o lhes parece que a jurisprud=EAncia =E9 por demais conservadora, =
> preocupada apenas com o volume de feitos e prejudicial a uma s=E9rie de =
> garantias processuais?!
>
> Desculpando-me, desde logo, pela longa mensagem, despe=E7o-me.
>
> Sauda=E7=F5es.
>
> Luiz Portinho
> Proc. INSS=20
> PORTO ALEGRE-RS
>
>
>
>
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> Dicas:
> 1- Dzvidas e instrugues diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
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