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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Marcelo Augusto A da Cunha <[EMAIL PROTECTED]>
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Ilustre Dr. Luiz Claudio Portinho:

Sou Procurador do Estado do Amazonas e tamb�m "sofro" com o entendimento
arcaico e restritivo do STF. � triste ter que fazer esta cr�tica, mas,
ao que me parece, o integrantes do STF est�o negando a presta��o
jurisdicional de urg�ncia ("a lei n�o excluir� da aprecia��o do Poder
Judici�rio nenhuma les�o ou AMEA�A a direito").

Quem advoga conhece ben os abusos cometidos por determinados Presidentes
de Tribunais que levam meses para decidir acerca da admissibilidade ou
n�o de recursos extraodin�rios. E o que "sobra" para a parte nesse
agonizante lapso temporal? Paci�ncia?????

Condicionar a concess�o de efeito suspensivo a RE's � sua pr�via
admissibilidade pelos Tribunais de origem � o mesmo que admitir que
aquelas Cortes NUNCA erram ...

Concordo plenamente com o nobre colega: trata-se, pura e simplesmente,
de evitar evitar que novos processos cheguem ao STF. Eu s� posso chegar
a essa conclus�o.

Nesse ponto, conforme o colega j� adiantou, o STJ est� "anos luz" a
frente do STF.

Marcelo Augusto A. da Cunha.

Luiz Claudio Portinho gravada:

> Gostaria de saber a douta opini�o dos colegas sobre a jurisprud�ncia
> pacificada no �mbito do STF, no sentido de que n�o � cab�vel medida
> cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso extraordin�rio,
> enquanto n�o admitido o recurso pelo Presidente da Corte
> Regional... Tenho entendimento particular antag�nico ao da Suprema
> Corte, que, inclusive, � acolhido pela jurisprud�ncia majorit�ria do
> STJ... Parece-me que a jurisprud�ncia do STF est� mais preocupada com
> o excesso de demandas submetidas � Corte do que com a possibilidade de
> danos irrepar�veis que amea�am as partes que recorrem a tal
> expediente... Formulei medida cautelar objetivando tal provid�ncia e
> questionando em item espec�fico a referida linha jurisprudencial, mas
> sem obter o sucesso almejado... Lendo o despacho do Ministro Celso
> Mello (PET 1838, para os que tiverem interesse), na webpage do STF,
> encontrei tamb�m uma  peti��o da PGE-RJ (PET 1841, Min. Galotti),
> tamb�m indeferida de plano... Na medida cautelar que dirigi ao STF,
> pedi alternativamente que fosse determinado o imediato processamento
> do recurso extraordin�rio ou, sucessivamente, o sobrestamento do
> feito, at� que fosse informado sobre o conhecimento ou n�o do RExt.
> pelo Presidente da Corte "a quo", o que tamb�m foi indeferido... N�o
> lhes parece que a jurisprud�ncia � por demais conservadora, preocupada
> apenas com o volume de feitos e prejudicial a uma s�rie de garantias
> processuais?! Desculpando-me, desde logo, pela longa mensagem,
> despe�o-me. Sauda��es. Luiz PortinhoProc. INSSPORTO ALEGRE-RS

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