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Caro Pedro Ubiratan,
� uma sauda��o trocar id�ias com o
amigo.
De fato, a linha jurisprudencial do STJ j� est�
consolidada no sentido do cabimento da MC ainda que n�o tenha sido despachado o
recurso pelo Presidente da Corte Regional... Inclusive, a Procuradoria dos
Tribunais do INSS aqui na 4a. Regi�o tem obtido algumas liminares neste sentido
(MC 1932 - Edson Vidigal, MC 1993 - Jos� Arnaldo).
Ali�s, na quest�o dirigida ao STF (pagamento de condena��o
judicial independente da expedi��o de precat�rio - a Corte da 4a. Regi�o, por
uma de suas turmas de direito previdenci�rio, est� entendendo que o par. 3o. do
art. 100, introduzido pela EC 20/98, pode ser integrado pelo art. 128 da L.
8.213/91). Como o art. 128 referido foi declarado inconstitucional pelo STF, no
julgamento da ADIN 1252-5, sustentamos a tese de que ele n�o pode ser utilizado
para tal fim.
Ent�o, s.m.j., parece-me que a quest�o � exclusivamente
constitucional, cabendo sua aprecia��o ao STF. Todavia, frente � jurisprud�ncia
restritiva que origina nosso debate, temos encaminhado tamb�m medidas cautelares
ao STJ (� obtido as liminares), atrav�s de alega��es de viola��o � legisla��o
infraconstitucional.
Por isso minha sugest�o de debate... N�o lhes parece que a
jurisprud�ncia do STF � por demais formal e desatenta aos mandamentos da
seguran�a jur�dica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional?! N�o lhes
parece que o STF est� se furtando de apreciar quest�o relevante sobre a qual
deveria emitir pronunciamento (at� mesmo para orientar as inst�ncias
inferiores)?!
Pretendo enviar artigo para publica��o nas revistas
especialidades, questionando essa jurisprud�ncia do STF, que entendo de toda
nociva e temer�ria.
Sauda��es.
Luiz Claudio Portinho Dias Procurador Aut�rquico do
INSS Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]
----- Original Message -----
Sent: Saturday, December 04, 1999 2:44
PM
Subject: Re: [IBAP] direito
processual
Dr. Portinho,
O STJ - ao contr�rio do que parece ocorrer com o STF - tem
um infind�vel n�mero de precedentes de medidas cautelares concedidas SEQUER
COM RECURSO INTERPOSTO, com recurso interposto mas ainda n�o processado
etc.
Ver, nesse sentido as MC:535 e 699 (Rel. Bueno de Souza) 740
(Rel. Gomes de Barros, esta referida na publica��o da PGE-SP Regulariza��o
Imobili�ria de �reas Protegidas, Vol. I, em www.pge.sp.gov.br ) 1202 (Rel. Edson
Vidigal) 2000 (rel. Milton Pereira) entre outra pl�iade delas, para os mais
variados fins.
No mesmo site da PGE-SP o sr. encontrar� outras refer�ncias
no mesmo volume I e no Volume II. No STF, o pleno referendou na Pet 1347-SP,
por 9 a 1 (vencido s� o Min. Marco Aur�lio) cautelar para suspender efeitos de
decis�o atacada por a��o rescis�ria. H� tb. outras peti��es l� referidas (1218
ou 1318 do Min. Celso de Mello).
N�o sei se o caso concreto possui recurso especial al�m do
extraordin�rio. Em havendo, por certo no STJ essa possibilidade � muito maior.
A possibilidade reside justamente no artigo 800 e par�grafo do CPC, este
dizendo que INTERPOSTO o recurso, a cautelar ser� dirigida ao tribunal (ad
quem).
Boa sorte.
-----Mensagem original----- De:
Luiz Claudio Portinho <[EMAIL PROTECTED]> Para:
MAILIST IBAP <[EMAIL PROTECTED]> Data:
Sexta-feira, 3 de Dezembro de 1999 23:05 Assunto: [IBAP]
direito processual
Gostaria de saber a douta opini�o dos colegas sobre a
jurisprud�ncia pacificada no �mbito do STF, no sentido de que n�o � cab�vel
medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso extraordin�rio,
enquanto n�o admitido o recurso pelo Presidente da Corte
Regional...
Tenho entendimento particular antag�nico ao da Suprema
Corte, que, inclusive, � acolhido pela jurisprud�ncia majorit�ria do
STJ...
Parece-me que a jurisprud�ncia do STF est� mais
preocupada com o excesso de demandas submetidas � Corte do que com a
possibilidade de danos irrepar�veis que amea�am as partes que recorrem a tal
expediente...
Formulei medida cautelar objetivando tal provid�ncia e
questionando em item espec�fico a referida linha jurisprudencial, mas sem
obter o sucesso almejado...
Lendo o despacho do Ministro Celso Mello (PET 1838,
para os que tiverem interesse), na webpage do STF, encontrei tamb�m
uma peti��o da PGE-RJ (PET 1841, Min. Galotti), tamb�m indeferida de
plano...
Na medida cautelar que dirigi ao STF, pedi
alternativamente que fosse determinado o imediato processamento do recurso
extraordin�rio ou, sucessivamente, o sobrestamento do feito, at� que fosse
informado sobre o conhecimento ou n�o do RExt. pelo Presidente da Corte "a
quo", o que tamb�m foi indeferido...
N�o lhes parece que a jurisprud�ncia � por demais
conservadora, preocupada apenas com o volume de feitos e prejudicial a uma
s�rie de garantias processuais?!
Desculpando-me, desde logo, pela longa mensagem,
despe�o-me.
Sauda��es.
Luiz Portinho
Proc. INSS
PORTO ALEGRE-RS
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