Caro Pedro Ubiratan,
 
� uma sauda��o trocar id�ias com o amigo.
 
De fato, a linha jurisprudencial do STJ j� est� consolidada no sentido do cabimento da MC ainda que n�o tenha sido despachado o recurso pelo Presidente da Corte Regional... Inclusive, a Procuradoria dos Tribunais do INSS aqui na 4a. Regi�o tem obtido algumas liminares neste sentido (MC 1932 - Edson Vidigal, MC 1993 - Jos� Arnaldo).
 
Ali�s, na quest�o dirigida ao STF (pagamento de condena��o judicial independente da expedi��o de precat�rio - a Corte da 4a. Regi�o, por uma de suas turmas de direito previdenci�rio, est� entendendo que o par. 3o. do art. 100, introduzido pela EC 20/98, pode ser integrado pelo art. 128 da L. 8.213/91). Como o art. 128 referido foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADIN 1252-5, sustentamos a tese de que ele n�o pode ser utilizado para tal fim.
 
Ent�o, s.m.j., parece-me que a quest�o � exclusivamente constitucional, cabendo sua aprecia��o ao STF. Todavia, frente � jurisprud�ncia restritiva que origina nosso debate, temos encaminhado tamb�m medidas cautelares ao STJ (� obtido as liminares), atrav�s de alega��es de viola��o � legisla��o infraconstitucional.
 
Por isso minha sugest�o de debate... N�o lhes parece que a jurisprud�ncia do STF � por demais formal e desatenta aos mandamentos da seguran�a jur�dica e da inafastabilidade da tutela jurisdicional?! N�o lhes parece que o STF est� se furtando de apreciar quest�o relevante sobre a qual deveria emitir pronunciamento (at� mesmo para orientar as inst�ncias inferiores)?!
 
Pretendo enviar artigo para publica��o nas revistas especialidades, questionando essa jurisprud�ncia do STF, que entendo de toda nociva e temer�ria.
 
Sauda��es.
 
Luiz Claudio Portinho Dias
Procurador Aut�rquico do INSS
Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]
 
 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Saturday, December 04, 1999 2:44 PM
Subject: Re: [IBAP] direito processual

Dr. Portinho,
 
O STJ - ao contr�rio do que parece ocorrer com o STF - tem um infind�vel n�mero de precedentes de medidas cautelares concedidas SEQUER COM RECURSO INTERPOSTO, com recurso interposto mas ainda n�o processado etc.
 
Ver, nesse sentido as MC:535 e 699 (Rel. Bueno de Souza) 740 (Rel. Gomes de Barros, esta referida na publica��o da PGE-SP Regulariza��o Imobili�ria de �reas Protegidas, Vol. I, em www.pge.sp.gov.br ) 1202 (Rel. Edson Vidigal) 2000 (rel. Milton Pereira) entre outra pl�iade delas, para os mais variados fins.
 
No mesmo site da PGE-SP o sr. encontrar� outras refer�ncias no mesmo volume I e no Volume II. No STF, o pleno referendou na Pet 1347-SP, por 9 a 1 (vencido s� o Min. Marco Aur�lio) cautelar para suspender efeitos de decis�o atacada por a��o rescis�ria. H� tb. outras peti��es l� referidas (1218 ou 1318 do Min. Celso de Mello).
 
N�o sei se o caso concreto possui recurso especial al�m do extraordin�rio. Em havendo, por certo no STJ essa possibilidade � muito maior. A possibilidade reside justamente no artigo 800 e par�grafo do CPC, este dizendo que INTERPOSTO o recurso, a cautelar ser� dirigida ao tribunal (ad quem).
 
Boa sorte.
 
 
-----Mensagem original-----
De: Luiz Claudio Portinho <[EMAIL PROTECTED]>
Para: MAILIST IBAP <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 1999 23:05
Assunto: [IBAP] direito processual

Gostaria de saber a douta opini�o dos colegas sobre a jurisprud�ncia pacificada no �mbito do STF, no sentido de que n�o � cab�vel medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso extraordin�rio, enquanto n�o admitido o recurso pelo Presidente da Corte Regional...
 
Tenho entendimento particular antag�nico ao da Suprema Corte, que, inclusive, � acolhido pela jurisprud�ncia majorit�ria do STJ...
 
Parece-me que a jurisprud�ncia do STF est� mais preocupada com o excesso de demandas submetidas � Corte do que com a possibilidade de danos irrepar�veis que amea�am as partes que recorrem a tal expediente...
 
Formulei medida cautelar objetivando tal provid�ncia e questionando em item espec�fico a referida linha jurisprudencial, mas sem obter o sucesso almejado...
 
Lendo o despacho do Ministro Celso Mello (PET 1838, para os que tiverem interesse), na webpage do STF, encontrei tamb�m uma  peti��o da PGE-RJ (PET 1841, Min. Galotti), tamb�m indeferida de plano...
 
Na medida cautelar que dirigi ao STF, pedi alternativamente que fosse determinado o imediato processamento do recurso extraordin�rio ou, sucessivamente, o sobrestamento do feito, at� que fosse informado sobre o conhecimento ou n�o do RExt. pelo Presidente da Corte "a quo", o que tamb�m foi indeferido...
 
N�o lhes parece que a jurisprud�ncia � por demais conservadora, preocupada apenas com o volume de feitos e prejudicial a uma s�rie de garantias processuais?!
 
Desculpando-me, desde logo, pela longa mensagem, despe�o-me.
 
Sauda��es.
 
Luiz Portinho
Proc. INSS
PORTO ALEGRE-RS
 
 
 

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