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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Colega Celso Coccaro:
Ao primeiro impacto, consigo somente expressar minha indignacao 
diante de mais esse impudente assalto aos dinheiros publicos; e nao 
consigo resistir aa observacao de que se tem, aih, mais uma evidencia 
de que nao foram os salarios dos mata-mosquitos postos na rua pelo 
Governo Federal a causa da falencia do sistema de saude em todo o 
Pais.
Abracos.
Francisco das Neves Baptista
Procurador da Camara Municipal do RJ
 
From:          "Celso Coccaro" <[EMAIL PROTECTED]>
To:            <[EMAIL PROTECTED]>
Subject:       Re: [IBAP] En: [direito] limites das prerrogativas dos 
Date:          Thu, 3 Feb 2000 15:29:11 -0200
Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Celso Coccaro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados colegas:

Segue  situac|o inusitada,   que acredito inedita no direito publico
brasileiro.

No Municipio de S|o Paulo, muitas Cooperativas integrantes do "PAS - Plano
de Assistencia a Saude"  realizam contratos, alguns reconhecidos pela
Administrac|o Municipal (que tem poder fiscalizatorio e de veto) outros n|o.
O capital publico e meramente alocado as Cooperativas, para utilizac|o no
atendimento a saude da populac|o. As Cooperativas devem restituir os
recursos n|o utilizados, que, apesar da tradic|o, n|o lhes pertencem. Devem
prestar contas, apresentando os gastos  consumados e despesas previstas, de
modo a justificar as sucessivas alocacSigmaes de capital. Ocorre que, por
motivos diversos, algumas Cooperativas acabaram n|o pagando suas dividas,
ensejando o ajuizamento de execucSigmaes e, pasmem, a "penhora de credito", ou
seja a obrigac|o da Municipalidade em realizar depositos como garantia de
juizo. Muitas vezes as Cooperativas deixam de embargar as execucSigmaes - ou s|o
derrotadas nos embargos - o que suscita o levantamento do capital
depositado. Percebendo que, dessa maneira, logra-se por verdadeiramente
penhorar dinheiro publico, algumas Cooperativas passaram a realizar
contratos simulados, gerando falsos inadimplementos e a obrigac|o de
pagamento. A sangria tem aumentado, com beneplacito do Judiciario, que
determina a realizac|o compulsoria dos depositos, ja tendo havido ate
instaurac|o de inquerito por desobediencia. Na PGM, ao lado do ajuizamento
de acSigmaes anulatorias dos contratos (quando ha simulac|o, les|o, ou vicios
formais), temos distribuido embargos de terceiro, alegando a inexistencia de
credito (o capital e meramente alocado),  o dominio pleno, a titularidade
exclusiva, indisponibilidade, etc. Sera que algum membro do IBAP tem
conhecimento de antecedentes jurisprudenciais ou qualquer sugest|o ou
opini|o a respeito ? Ha uma certa amargura na PGM, que presencia impotente o
escoamento de dinheiro destinado a saude publica.
Apenas a titulo de exemplo, um dos contratos, firmados com um laboratorio de
analises clinicas, ostentava  precos elevadissimos. Foi enviada por
corregedores municipais amostra contendo mistura de guarana com amoniaco,
analisada pelo "laboratorio" como urina ! Em outro, um hospital particular
alugou imovel por R$ 30.000,00, e, disfarcando sub-locac|o como prestac|o de
servicos, percebe quantia mensal R$ 150.000,00, acumulados ja tres anos de
divida ! Aqui, PGE, sequer ha precatorios...




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Dicas:
1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
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