|
Na
qualidade de Procurador do Munic�pio de Londrina e membro do Instituto
Brasileiro de Advocacia P�blica, cuja atua��o � pautada pela defesa
intransigente dos princ�pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade,
da indisponibilidade do interesse p�blico e da legalidade no �mbito da
Administra��o P�blica, cumpre noticiar que o Executivo Municipal encaminhou ao
Legislativo o Projeto de Lei n� 181/2000, que autoriza o Executivo Municipal a
promover a cobran�a administrativa e/ou judicial dos cr�ditos tribut�rios, por
interm�dio de empresas de presta��o de servi�os, a despeito da Administra��o
P�blica Municipal possuir nos seus quadros advogados, os quais desempenham com
dilig�ncia tal mister.
Impende
relevar, na esp�cie, que o projeto de lei em comento colide frontalmente com o
preceito insculpido no artigo 39 da Constitui��o do Estado do Paran�, que
veda expressamente a terceiriza��o em casos tais, in verbis:
Por
conseguinte, tendo em vista a noticiada aventura legislativa, a qual
revela-se flagrantemente refrat�ria � Lei Fundamental do Estado do Paran�,
solicito a esse prestigioso Instituto e seus �nclitos membros que remetam nota
de rep�dio aos agentes p�blicos respons�veis pelo teratol�gico projeto de lei,
no intuito de demov�-los dessa malfadada iniciativa, sob pena de serem
responsabilizados em face da Lei de Improbidade:
-
Sr. Jorge Scaff - Prefeito Municipal de Londrina : [EMAIL PROTECTED]
- Sr.
Jair Gravena - Secret�rio Municipal de Fazenda: [EMAIL PROTECTED]
- Sr.
Sidnei Dion�sio de Oliveira - Secret�rio Municipal de Governo: [EMAIL PROTECTED]
- Sr.
Fl�vio Vedoato - Presidente da C�mara Municipal de Londrina - fax: (43)
374-1300
Certo de contar com a colabora��o dos
preclaros membros do Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica nessa empreitada,
desde j� externo meus agradecimentos.
CELSO ZAMONER
Membro - IBAP
|
- Re: [IBAP] Projeto de Lei que autoriza... CELSO ZAMONER
- Re: [IBAP] Projeto de Lei que aut... Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
