Na qualidade de Procurador do Munic�pio de Londrina e membro do Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica, cuja atua��o � pautada pela defesa intransigente dos princ�pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da indisponibilidade do interesse p�blico e da legalidade no �mbito da Administra��o P�blica, cumpre noticiar que o Executivo Municipal encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei n� 181/2000, que autoriza o Executivo Municipal a promover a cobran�a administrativa e/ou judicial dos cr�ditos tribut�rios, por interm�dio de empresas de presta��o de servi�os, a despeito da Administra��o P�blica Municipal possuir nos seus quadros advogados, os quais desempenham com dilig�ncia tal mister.
 
 
                                                              Impende relevar, na esp�cie, que o projeto de lei em comento colide frontalmente com o preceito insculpido no artigo 39 da Constitui��o do Estado do Paran�, que veda expressamente a terceiriza��o em casos tais, in verbis:
 
"Art. 39. � vedada a contrata��o de servi�os de terceiros para a realiza��o de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores p�blicos, bem como para a cobran�a de d�bitos tribut�rios do Estado e dos Munic�pios."
 
 
                                                               Por conseguinte, tendo em vista a noticiada aventura legislativa, a qual revela-se flagrantemente refrat�ria � Lei Fundamental do Estado do Paran�, solicito a esse prestigioso Instituto e seus �nclitos membros que remetam nota de rep�dio aos agentes p�blicos respons�veis pelo teratol�gico projeto de lei, no intuito de demov�-los dessa malfadada iniciativa, sob pena de serem responsabilizados em face da Lei de Improbidade:
 
 
          - Sr. Jorge Scaff - Prefeito Municipal de Londrina : [EMAIL PROTECTED]
 
          - Sr. Jair Gravena - Secret�rio Municipal de Fazenda: [EMAIL PROTECTED]
 
          - Sr. Sidnei Dion�sio de Oliveira - Secret�rio Municipal de Governo: [EMAIL PROTECTED]
 
         -  Sr. Fl�vio Vedoato - Presidente da C�mara Municipal de Londrina - fax: (43) 374-1300
     
 
                                                 Certo de contar com a colabora��o dos preclaros membros do Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica nessa empreitada, desde j� externo meus agradecimentos.
 
 
                                                                  CELSO ZAMONER
                                                                     Membro - IBAP
         

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