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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
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Com respeito �s opini�es em contr�rio, concordo com o Portinho, em parte.
No que pertine � S�mula Vinculante, tamb�m o � a lei (vinculante), ainda que
se esteja frente a uma norma dispositiva, tem l� certa vinculabilidade.
Logo, o termo vinculante, por vir expresso, n�o traz nenhum assombro, porque
a lei �, essencialmente coercitiva, ainda que a locu��o n�o esteja
explicitada.
A vincula��o que preconizo � para voltada para o Direito P�blico, naquilo
que maci�amente seja id�ntico. E, por outro lado, ter uma presta��o c�lere �
direito da parte, �nsito no pr�prio devido processo legal. O que n�o se pode
conceber �, em verdade, que, em nome de 'estudo cient�fico do direito',
possam os consumidores da Justi�a, do provesso, fiquem eternamente
aguardando uma solu��o, por exemplo contra a Fazenda P�blica, em casos j�
reiteradamente julgados a seu favor...
O processo, antes de mais nada, deve ser pensado pelo lado do consumidor
dele. N�s os juristas, de nossa parte, temos que envidar esfor�os para que a
tutela seja c�lere, barata e eficaz.
N�o vejo, por enquanto, outra medida surta melhores efeitos do que a
'repercuss�o geral' para o �mbito recursal, somado � s�mula vinculante.
� claro que, por outro lado, �s partes sempre estar�o abertas as vias do
questionamento da pr�pria s�mula, s� que, a meu ver, se ele n�o for, de
logo, fundado, poder-se-�, se feito em grau recursal, ser apenado com
litig�ncia de m�-f�, ali�s, outro grande instituto, muito timidamente
aplicado no pa�s, que, com isso, d� ensejos �s lides temer�rias que por a�
polulam... E, em muitos casos, a meu ver, certas lides fazend�rias poderiam
e, bem, serem enquadradas como temer�rias, assim como, certas demandas de
contribuintes ou servidores, que forram-se em surrados argumentos,
iterativamente decididos de modo contr�rio �s postula��es.
Temos, enfim, de nos encorajarmos e partirmos para mudan�as em certos
paradigmas, que, a meu sentir, nada tem de romano. E, mais que isso, as
a��es coletivas, dentre outras inova��es, mostram bem o distanciamento de
nosso sistema da vetusto 'civil law'.
O ponto que mais me admira nessa lista �, exatamente, o debate de temas de
magna import�ncia, li��o essa, ali�s, que deveria ser seguida pelos nossos
parlamentares, que, no geral, discutem quest�es sem que o maior interessado
nelas - o povo - possa participar.
Abra�os,
Emerson Odilon Sandim
[EMAIL PROTECTED]
-----Mensagem Original-----
De: Luiz Claudio Portinho <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2000 00:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC)
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Excelentes as li��es do colega Guilherme; sempre oportunas as
constata��es.
> Pe�o v�nia, entretanto, para divergir. O exemplo dos sub-conjuntos me
> pareceu bastante instigante, mas, data venia, nada impede que uma norma
> declarada constitucional sob determinada �tica seja reapreciada
futuramente,
> noutro contexto jur�dico (especialmente ap�s uma muta��o constitucional).
> Assim como entendo que a s�mula vinculante representaria algo in�til (pois
> nada pode retirar dos indiv�duos o direito de questionar a pr�pria
s�mula -
> afinal, a garantia do acesso ao judici�rio � cl�usula p�trea), tamb�m
> entendo que a decis�o do STF em sede de ADC n�o possui a efic�cia de
> conferir � norma declarada constitucional um status paraconstitucional. Ou
> seja, o questionamento futuro desta norma n�o pode ser impedido, sob pena
> de, assim agindo, estar-se desrespeitando a garantia do acesso ao
> judici�rio.
>
> Enfim, penso que a ADC tem a sua utilidade no atual panorama jur�dico em
que
> vivemos, tanto no que diz respeito � seguran�a jur�dica como no que toca �
> possibilidade de solucionar, com maior brevidade, controv�rsias
> constitucionais.
>
> Mas a discuss�o � fundamental, vamos discutir...
>
>
> ----- Original Message -----
> From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> To: <[EMAIL PROTECTED]>
> Sent: Thursday, August 17, 2000 11:53 PM
> Subject: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC)
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Caro Sandim e demais amigos:
> > Concordo com as premissas apresentadas pelo Dr. Emerson. � extremamente
> > desgastante reprisar os mesmos argumentos em defesas da Administra��o
> > P�blica nas a��es tribut�rias e previdenci�rias e as oscila��es na
> > jurisprud�ncia provocam uma certa inseguran�a social.
> > Mas insisto, com o advento da s�mula vinculante n�o estar�o sendo
> > uniformizadas apenas as mencionadas a��es previdenci�rias ou
tribut�rias,
> > isto �, n�o estaremos trabalhando apenas com um universo de decis�es que
> > possam referir-se a hip�teses id�nticas. Afinal, existem tamb�m s�mulas
> > (n�o vinculantes, at� o momento) versando sobre quest�es de natureza
> > processual, penal, civil, trabalhista, ambiental, urban�stica. Podemos
at�
> > mesmo localizar consolida��es jurisprudenciais relacionadas com
> > a defesa dos direitos humanos.
> > N�o podemos olvidar do significado ideol�gico que est� por detr�s da
> > cria��o da s�mula vinculante (algo similar �s id�ias que conduziram �
> > cria��o da monstruosa A��o Declarat�ria de Constitucionalidade.
Encerra-se
> > o argumento racional pela for�a simb�lica - e aqui o termo "vinculante"
�
> > bastante expressivo para demonstrar a coercitividade. Inibe-se a
renova��o
> > jurisprudencial. Tolhe-se a possibilidade de apresenta��o de argumentos
> > in�ditos ventilando aspectos n�o abordados anteriormente sobre a mesma
> > quest�o. Em uma palavra, corta-se pela raiz a cria��o do Direito,
> > desestimulando-se o estudo dessa ci�ncia. Nesse cen�rio, n�o haver� mais
> > juristas mas, apenas, r�bulas especializados em decorar s�mulas
> vinculantes
> > e leis que n�o podem nunca mais ter sua constitucionalidade colocada a
> > prova. Considerando que nosso sistema n�o guarda absolutamente nenhuma
> > rela��o com a Common Law (ali�s, � interessante observar que a Statutory
> > Law � cada vez mais comum nos sistemas brit�nico e norte-americano),
> > poder-se-ia dizer que a s�mula vinculante e a ADC constituem
instrumentos
> > que favorecer�o a decad�ncia do estudo do Direito (seguindo-se os mesmos
> > passos da hist�ria do direito romano). Ou, deixando um pouco de lado a
> > ret�rica e adotando uma linguagem mais �spera e l�gica, podemos apreciar
a
> > quest�o (a an�lise � v�lida para as�mula vinculante ou para a ADC) a
> partir
> > do quadro que passo a expor.
> > Considerando que um texto legal TL-X seja constitu�do pelos
sub-conjuntos
> > eA, eB, eC e eD, a estrutura processual da ADC admite o seu ajuizamento
> > para que X seja declarado constitucional em raz�o de eA, eB e eC n�o
> > afrontarem a norma CF-X da Constitui��o. Observe-se que essa declara��o
> > tamb�m pode ser feita por s�mula vinculante. Ora, a s�mula vinculante
(ou
> o
> > ac�rd�o em ADC) pode estabelecer que TL-X, realmente, n�o �
> > inconstitucional pois, efetivamente, eA, eB e eC n�o contrariam CF-X. O
> > resultado dessa estrutura � a inibi��o da possibilidade de futuro
> > questionamento da constitucionalidade de TL-X em raz�o do contraste do
> > sub-conjunto eD em face de CF-X; ou dos sub-conjuntos eA, eB, eC ou eD
em
> > face de CF-Y ou CF-Z (j� que a Constitui��o Federal � um grande sistema
e
> > n�o uma assertiva �nica).
> > No que diz respeito � A��o Declarat�ria de Inconstitucionalidade,
entendo
> > que ela estaria inteiramente sintonizada com os ideais democr�ticos de
> > persua��o pelo convencimento de que se est� diante da melhor
interpreta��o
> > se, tomando mais uma vez o mesmo quadro acima, tiv�ssemos o seguinte: A
> > norma legal TL-X � constitu�da pelos sub-conjuntos eA, eB, eC e eD; em
> > sendo reivindicada a inconstitucionalidade de X em raz�o do contraste
> entre
> > eA e o dispositivo CF-X da Constitui��o, pode-se atingir os seguintes
> > resultados: a) O STF conclui pela aus�ncia de inconstitucionalidade de
> > TL-X, pois eA n�o constrasta com o que disp�e CF-X da Constitui��o. A
> > improced�ncia na ADIn, contudo, n�o impedir� que venham a ser ajuizadas
> > outras a��es diretas de inconstitucionalidade em raz�o do contraste de
eB,
> > eC ou eD em face do dispositivo CF-X, ou de eA, eB, eC e eD em face de
> CF-Y
> > ou CF-Z; b) O STF conclui pela inconstitucionalidade de eA e, neste
caso,
> > evidentemente h� que se extirpar TL-X do ordenamento jur�dico. Cabe
> > destacar que, de acordo com a orienta��o hoje dominante, o STF pode
> > declarar inconstitucional TL-X atacada em ADIn em fun��o de eF, eG, eH
ou
> > de CF-X2, CF-Y2, CF-Z2, n�o invocados na ADIn. N�o h� aqui, sob o plano
> > constitucional, nenhum preju�zo para a ordem democr�tica.
> > Todavia, a interpreta��o dada pelos nossos Ministros do STF n�o � esta,
j�
> > que nossa corte suprema entende que "nas ADIn's h� causa de pedir
aberta.
> > Vale dizer, se o STF diz que uma lei n�o � inconstitucional
(improced�ncia
> > da ADIN), o faz n�o apenas em fun��o de um dado artigo, mas em fun��o de
> > toda a CF", como bem observou o amigo Gustavo Amaral em di�logo que
> tivemos
> > recentemente.
> > Pedindo escusas pela extens�o do texto (id�ias que j� vinha pensando em
> > expor h� mais de um ano, quando de um debate com o amigo Portinho),
> > agrade�o se vierem obje��es ao racioc�nio que formulei, pois felizmente
> n�o
> > temos s�mula vinculante aqui em nossa lista para encerrar o debate em
nome
> > da celeridade.
> > Abra�os
> > Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
> >
> >
> > -----------------------------------
> > Dicas:
> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
> > 2- Pegasus Virtual Office
> > http://www.pvo.pegasus.com.br
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