-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
<[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Caro Sandim e demais amigos:
        Concordo com as premissas apresentadas pelo Dr. Emerson. � extremamente
desgastante reprisar os mesmos argumentos em defesas da Administra��o
P�blica nas a��es tribut�rias e previdenci�rias e as oscila��es na
jurisprud�ncia provocam uma certa inseguran�a social. 
        Mas insisto, com o advento da s�mula vinculante n�o estar�o sendo
uniformizadas apenas as mencionadas a��es previdenci�rias ou tribut�rias,
isto �, n�o estaremos trabalhando apenas com um universo de decis�es que
possam referir-se a hip�teses id�nticas. Afinal, existem tamb�m s�mulas
(n�o vinculantes, at� o momento) versando sobre quest�es de natureza
processual, penal, civil, trabalhista, ambiental, urban�stica. Podemos at�
mesmo localizar consolida��es jurisprudenciais relacionadas com
a defesa dos direitos humanos.
        N�o podemos olvidar do significado ideol�gico que est� por detr�s da
cria��o da s�mula vinculante (algo similar �s id�ias que conduziram �
cria��o da monstruosa A��o Declarat�ria de Constitucionalidade. Encerra-se
o argumento racional pela for�a simb�lica - e aqui o termo "vinculante" �
bastante expressivo para demonstrar a coercitividade. Inibe-se a renova��o
jurisprudencial. Tolhe-se a possibilidade de apresenta��o de argumentos
in�ditos ventilando aspectos n�o abordados anteriormente sobre a mesma
quest�o. Em uma palavra, corta-se pela raiz a cria��o do Direito,
desestimulando-se o estudo dessa ci�ncia. Nesse cen�rio, n�o haver� mais
juristas mas, apenas, r�bulas especializados em decorar s�mulas vinculantes
e leis que n�o podem nunca mais ter sua constitucionalidade colocada a
prova. Considerando que nosso sistema n�o guarda absolutamente nenhuma
rela��o com a Common Law (ali�s, � interessante observar que a Statutory
Law � cada vez mais comum nos sistemas brit�nico e norte-americano),
poder-se-ia dizer que a s�mula vinculante e a ADC constituem instrumentos
que favorecer�o a decad�ncia do estudo do Direito (seguindo-se os mesmos
passos da hist�ria do direito romano). Ou, deixando um pouco de lado a
ret�rica e adotando uma linguagem mais �spera e l�gica, podemos apreciar a
quest�o (a an�lise � v�lida para as�mula vinculante ou para a ADC) a partir
do quadro que passo a expor.
        Considerando que um texto legal TL-X seja constitu�do pelos sub-conjuntos
eA, eB, eC e eD, a estrutura processual da ADC admite o seu ajuizamento
para que X seja declarado constitucional em raz�o de eA, eB e eC n�o
afrontarem a norma CF-X da Constitui��o. Observe-se que essa declara��o
tamb�m pode ser feita por s�mula vinculante. Ora, a s�mula vinculante (ou o
ac�rd�o em ADC) pode estabelecer que TL-X, realmente, n�o �
inconstitucional pois, efetivamente, eA, eB e eC n�o contrariam CF-X. O
resultado dessa estrutura � a inibi��o da possibilidade de futuro
questionamento da constitucionalidade de TL-X em raz�o do contraste do
sub-conjunto eD em face de CF-X; ou dos sub-conjuntos eA, eB, eC ou eD em
face de CF-Y ou CF-Z (j� que a Constitui��o Federal � um grande sistema e
n�o uma assertiva �nica).
        No que diz respeito � A��o Declarat�ria de Inconstitucionalidade, entendo
que ela estaria inteiramente sintonizada com os ideais democr�ticos de
persua��o pelo convencimento de que se est� diante da melhor interpreta��o
se, tomando mais uma vez o mesmo quadro acima, tiv�ssemos o seguinte: A
norma legal TL-X � constitu�da pelos sub-conjuntos eA, eB, eC e eD; em
sendo reivindicada a inconstitucionalidade de X em raz�o do contraste entre
eA e o dispositivo CF-X da Constitui��o, pode-se atingir os seguintes
resultados: a) O STF conclui pela aus�ncia de inconstitucionalidade de
TL-X, pois eA n�o constrasta com o que disp�e CF-X da Constitui��o. A
improced�ncia na ADIn, contudo, n�o impedir� que venham a ser ajuizadas
outras a��es diretas de inconstitucionalidade em raz�o do contraste de eB,
eC ou eD em face do dispositivo CF-X, ou de eA, eB, eC e eD em face de CF-Y
ou CF-Z; b) O STF conclui pela inconstitucionalidade de eA e, neste caso,
evidentemente h� que se extirpar TL-X do ordenamento jur�dico. Cabe
destacar que, de acordo com a orienta��o hoje dominante, o STF pode
declarar inconstitucional TL-X atacada em ADIn em fun��o de eF, eG, eH ou
de CF-X2, CF-Y2, CF-Z2, n�o invocados na ADIn. N�o h� aqui, sob o plano
constitucional, nenhum preju�zo para a ordem democr�tica.
        Todavia, a interpreta��o dada pelos nossos Ministros do STF n�o � esta, j�
que nossa corte suprema entende que "nas ADIn's h� causa de pedir aberta.
Vale dizer, se o STF diz que uma lei n�o � inconstitucional (improced�ncia
da ADIN), o faz n�o apenas em fun��o de um dado artigo, mas em fun��o de
toda a CF", como bem observou o amigo Gustavo Amaral em di�logo que tivemos
recentemente. 
        Pedindo escusas pela extens�o do texto (id�ias que j� vinha pensando em
expor h� mais de um ano, quando de um debate com o amigo Portinho),
agrade�o se vierem obje��es ao racioc�nio que formulei, pois felizmente n�o
temos s�mula vinculante aqui em nossa lista para encerrar o debate em nome
da celeridade.
     Abra�os
     Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo


-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a