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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Gustavo e mais Colegas:
Se o TST pode julgar 1000 casos num soh dia, nao precisa de "sumula 
vinculante"; e se a assessoria do juiz, desembargador ou ministro 
pode lembrah-lo de caso anterior, para simplificar a decisao ou voto, 
tambem nao e necessaria a tal "sumula". Aqui na Procuradoria da CMRJ, 
por exemplo, os "peticionarios compulsivos" jah estao aprendendo que 
nao adianta reiterar pedidos anteriormente indeferidos: depararah com 
simples informacao de que, sobre a materia, a Administracao tem 
entendimento pre-estabelecido e fim de papo. Para tanto, a 
Procuradoria nunca precisou editar "sumulas" de nenhuma especie.
Os abusos das autoridades judiciarias, especialmente as retencoes de 
processos e as decisoes arbitrarias, devem ser punidos na forma da 
LOM. Se o corporativismo judiciario nao o permite, mais uma vez nao 
serah a "sumula vinculante" que eliminarah o problema, cuja natureza, 
entao, eh etico-profissional e nao tecnico-processual.
Insisto em que armar-se um tribunal de formacao notoria e 
integralmente politica (a estoria do "notorio saber juridico e 
reputacao ilibada", todos sabemos, eh puramente retorica) com um 
instrumento de sujeicao generica de toda a magistratura do Pais eh, 
para dizer o menos, altamente perigoso.
Abracos.
Francisco Baptista
From:          "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
To:            <[EMAIL PROTECTED]>
Subject:       [IBAP] RES: [IBAP] Re: Noticias  do STJ - sumula vinculan
               te
Date:          Fri, 18 Aug 2000 09:22:38 -0300
Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Ainda sobre a sumula vinculante.

Aqueles que s|o contra a sumula vinculante in genere (n|o estou discutindo
aqui a maneira especifica pela qual ela sera regulada), por favor, me
expliquem algo que eu n|o consigo entender:  Por que raz|o e necessario ou
salutar que se decida 100 mil vezes a inconstitucionalidade do compulsorio
sobre combustiveis, os deflatores em planos economicos, o FGTS, etc?  Quando
o TST julga 1000 processos em um unico dia (todos sobre o mesmo assunto),
ele n|o esta aplicando uma "sumula vinculante"?  Quando se fala com um
assessor de um juiz federal, seja de primeira instancia, seja em um TRF, e
se mostra que aquela ac|o trata de assunto ja conhecido e o tal assessor diz
que o juiz ja tem sentenca ou voto para aquele caso e vai preparar tudo, n|o
se esta sobre uma sumula vinculante?

Se os casos n|o forem iguais, se houver particularidades que justifiquem uma
decis|o diversa daquela cristalizada na sumula, a soluc|o e facil: o
advogado podera indicar as razSigmaes que tornam a sumula inaplicavel.  Se a
sumula estiver equivocada, a soluc|o tambem e facil: muda-se a lei (com a
sumula a quest|o toma maior visibilidade) ou se utiliza expediente (que deve
ser criado) de revis|o de sumula.  Para quem abusar das opcSigmaes (salvo a
legislativa, claro), multa.

A observac|o do Guilherme, quanto a progressiva influencia do direito
legislado nos EUA e Inglaterra N|O AFASTA o FATO que, mesmo nos casos de
direito legislado, aplica-se o precedente vinculante.  Tambem cumpre lembrar
que no sistema europeu continental, o controle de constitucionalidade e
concentrado e, com isso, o magistrado de primeira instancia n|o pode afastar
lei que entenda inconstitucional.  Antes que se diga que ele pode suscitar a
quest|o ao Tribunal Constitucional, observo: nada impede que isso ocorra
quanto a sumula vinculante.  A quest|o n|o sera de te-la ou n|o, mas sim de
como estabelece-la.

A sumula vinculante, a meu ver, servira para poder PUNIR, (isto mesmo,
punir) uns malandros togados que aproveitam da "liberdade de convencimento"
para tomar decisSigmaes ou ridiculos, ou ent|o que mereceriam enquadramento
penal.  Alguns exemplos:

Um dado juiz federal no Rio deixou para apreciar um pedido de liminar,
somado com pedido alternativo de deposito, em quest|o tributaria, no ultimo
momento antes de ocorrer a retenc|o.  Havia sumula do STJ na materia,
favoravel ao contribuinte, e ha entendimento pacifico que o juiz n|o pode
negar ao contribuinte o direito de depositar o valor do tributo questionado.
O engracadinho negou a liminar e o deposito, n|o havendo mais tempo para
agravo.  (so tomei conhecimento, n|o era o advogado da causa, mas vi os
autos depois).

Um desembargador do Rio de Janeiro, deferiu liminar contra a substituic|o
tributaria de combustiveis, apos a constitucionalidade ja ter sido afirmada
pelo STF, MAS O FEZ EM PROCESSO QUE N|O HAVIA SIDO DISTRIBU+DO!!!  Isso
mesmo, a parte foi diretamente procurar o doutor fulano, sem protocolo, sem
distribuic|o.  Comunicada a liminar, nosso malandro ficou com os autos em
casa um bom tempo, impedindo que fosse apreciado o pedido de cassac|o da
liminar, feito pelo Estado.

Entendo que casos como esses deveriam resultar em advertencia (o primeiro) e
suspens|o ou demiss|o.  Com a sumula vinculante, e possivel cobrar mais
responsabilidade do Judiciario.

Gustavo Amaral

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de
Jaques Lamac
Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 07:05
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: Noticias do STJ - sumula vinculante

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caros colegas,

Ja me manifestei antes favoravelmente a sumula vinculante, raz|o pela qual
ouso externar a minha divergencia em relac|o aos posicionamentos do nobre e
grande amigo Guilherme.
Em relac|o a serem os processos diferentes, cada um pode ter peculiaridades,
mas ha muito de comum entre a grande maioria deles, isto e, teses centrais
em que se baseiam as postulacSigmaes e defesas.
No tocante a ter porcessos identicos na banca, tenho cinco acSigmaes de
desapropriac|o indireta promovidas pelo mesmo proprietario em relac|o a 5
areas limitrofes, todas tituladas igualmente. As iniciais s|o identicas
assim como as contestacSigmaes, etc..., so variando a descric|o da area, e assim
mesmo muito pouco. As sentencas todas deram pela carencia por n|o haver
apossamento. Foram proferidas pelo mesmo juiz.
Os acord|os, por sua vez, um deu provimento a apelac|o, o outro negou e o
terceiro, julgado na semana passada, anulou a sentenca contra o voto do
relator que negava provimento.
Acho isso desmoralizador pois o grau de subjetividade acarreta, na verdade,
a inexistencia de justica, ficando os resultados ao sabor aleatorio de quem
vai julgar.
Tudo pode ser discutido infinitimente pois, mesmo nos Tribunais Superiores,
variam as conclusSigmaes, mormente no STJ.
Fixar alguns parametros e ve-los atendidos ate que sejam formalmente
revistos, a meu ver, e imprescindivel para que se possa ter alguma
previsibilidade e seguranca.
Podendo ser antevisto, na grande maioria dos grandes casos, o resultado das
postulacSigmaes, entendo que sera reduzida a quantidade de recursos e ate mesmo
de acSigmaes.
Mesmo n|o sendo um sistema perfeito, como, alias, dificilmente havera, penso
que vale a pena experimentar.

Jaques Lamac

-----Mensagem Original-----
De: "Guilherme Jose Purvin de Figueiredo" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2000 09:24
Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Noticias do STJ


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Penso que o mais complicado nisto tudo e apontar situacSigmaes identicas que
> justifiquem decisSigmaes identicas. Em minha banca de processos atual (area
> ambiental imobiliaria) ainda n|o fui capaz de identificar duas unicas
> situacSigmaes identicas. Por outro lado, o amigo Sandim sabe que n|o sou
adepto
> da tese da sumula vinculante. N|o podemos nos esquecer que, numa epoca de
> revolucSigmaes tecnologicas e culturais diarias, adotar a sumula vinculante
> pode se tornar um fator de grave estagnac|o, em oposic|o ao que todos
> desejam. Em meu entendimento, a adoc|o da sumula vinculante (a exemplo da
> ac|o declaratoria de constitucionalidade) tera por objetivo t|o somente
> satisfazer os interesses transitorios de alguns governantes e aumentar a
> litigiosidade contida no seio da sociedade. O que precisamos, isto sim, e
> de uma nova politica economica e social que reduza as tensSigmaes que geram
tal
> litigiosidade.
> Guilherme Purvin
>
> At 07:45 17/08/00 -0300, you wrote:
> >     Sumula  vinculante, por que ai, a meu ver, ate esta desculpa o mesmo
> n|o mais  tera.   Tenho notado, infelizmente, que o Poder  Judiciario tem
> se multifacetado demais... Lembrando-me da historia de  Calamandrei,
> julgados diferentes em situacSigmaes identicas, somenet pode ser por  erro de
> porta. Pelo menos foi assim que ele explicou ao seu   constituinte.
> >   Emerson Odilon Sandim
> >    [EMAIL PROTECTED]    -----Mensagem Original-----
>
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> Dicas:
> 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
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