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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Sergio Ferrari, Francisco Batista e demais colegas da lista.

Cotejando os dois posicionamentos manifestados, gostaria de trazer mais uma
vis�o do procedimento para an�lise.
Antes por�m, alvitraria que s�mulas, tanto do STF quanto do STJ, seriam de
cumprimento obrigat�rio.

Penso no seguinte:

Para discutir a s�mula em si, ou seja, os fundamentos que levaram � sua
edi��o, traria a id�ia de que somente seria vi�vel atrav�s de Incidente de
Revis�o de S�mula promovido no prazo de contesta��o. Se fosse acolhido em
primeiro grau, o processo principal, amparado na s�mula, ficaria suspenso
at� a decis�o de 2o. grau, a ser proferida em prazo m�nimo pois a discuss�o
versaria, exclusivamente, sobre os fundamentos da s�mula (sem mat�ria de
fato, provas, etc..).
Se o tribunal tamb�m acolhesse o incidente(cabendo, inclusive, embargos
infringentes se fosse o caso, mas n�o de declara��o), a� seria obrigat�rio o
pronunciamento do STF/STJ, pelo mesmo quorum necess�rio � aprova��o da
s�mula.
Se o incidente fosse rejeitado pelo Tribunal, n�o haveria acesso �
rediscuss�o no STF/STJ, e o processo principal prosseguiria com a
observ�ncia da s�mula.

O mesmo ocorreria em caso de rejei��o pelo juiz singular com a diferen�a de
que o processo principal prosseguiria eis que o recurso no incidente n�o
teria efeito suspensivo. Mas, se o Tribunal acolhesse, a execu��o seria
provis�ria.

Em havendo interesse, acho que tamb�m poderia ser poss�vel a promo��o de
a��o declarat�ria (pelo Autor) para impugnar s�mula que, igualmente, somente
seria remetida ao STF/STJ se fosse acolhida pelo Tribunal (mesmo por
maioria).

Isso asseguraria a constante oxigena��o, evitando o engessamento mas,
rejeitado o Incidente pelo Tribunal, n�o mais seria poss�vel a rediscuss�o,
prosseguindo o processo principal, em termos definitivos, com a observ�ncia
da s�mula.

Vejo a� v�rias vantagens pois o debate estaria destacadamente circunscrito �
tese de direito que, parece-me,  seria de mais f�cil (c�lere) solu��o do que
processos volumosos em que in�meras quest�es s�o debatidas. Ademais, a
orienta��o conforme a s�mula estaria assegurada enquanto n�o revista, mas o
acolhimento, pelo juiz ou tribunal, j� traria conseq��ncias pr�ticas
provis�rias para o processo principal, em sendo o debate travado
incidentalmente.

Poderia se pensar, tamb�m, em controle concentrado, al�m do difuso, a ser
exercido mediante a��o direta de revis�o de s�mula (ADRS) a ser proposta
pelos legitimados para a ADIN.

Com tais procedimentos, parece-me que o Judici�rio estaria aparelhado para
julgar mais c�lere e uniformemente, assegurando, � lei, a interpreta��o j�
fixada
em muitos julgados.
Ao mesmo tempo, a ampla possibilidade de revis�o do estatu�do evitaria a
cristaliza��o, permanecendo, no entanto, obrigat�ria a observ�ncia enquanto
n�o reformado o texto pelo STF/STJ.

Em rela��o � a��o rescis�ria, a eventual altera��o da s�mula n�o
constituiria fundamento pois, tal e qual ocorre atualmente, a mudan�a de
jurisprud�ncia n�o a autoriza.

O que lhes parece?

Jaques Lamac




-----Mensagem Original-----
De: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2000 12:57
Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: No ticias do


> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
<[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> So para movimentar a discussao:
> O que os colegas diriam de um sistema estruturado da maneira abaixo ?
> Se o juiz decide de acordo com a sumula,
> basta reportar-se, em fundamentacao extremamente sintetica.  Se
> decide contrariamente aa sumula, tem que fundamentar extensamente.
> No primeiro caso, o recurso so poderia ter por fundamento a
> inaplicabilidade da sumula ao caso concreto e nao os fundamentos da
> sumula em si, sendo liminarmente rejeitados nesta segunda hipotese.
> No segundo caso, a parte poderia recorrer, levando a discussao sobre
> a permanencia ou nao da sumula aas instancias superiores.
>
>
> From:          "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
> To:            <[EMAIL PROTECTED]>
> Subject:       [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: No
>                ticias  do STJ - sumula vinculante
> Date:          Sun, 20 Aug 2000 08:57:35 -0300
> Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]
>
> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
> Concordo. A sumula vinculante tem um ranco de autoritarismo que me
apavora.
> Suprime-se o livre convencimento dos magistrados e a criatividade dos
> advogados, que movem a evoluc|o juridica. A sumula vinculante teria um
> efeito engessador na aplicac|o do Direito, afastando talvez a possiblidade
> de aplicacao da Justica.
> concordo tambem com o colega que aventou a hipotese de ser aplicada pena
de
> multa, como no litigante de ma-fe, aos advogados que apresentassem
recursos
> meramente procratinatorios. Aplicar ao advogado, pois ele quando faz isto
> sabe que esta fazendo. Seria uma forma de resgatar a etica e a lealdade na
> relac|o processual.
> Cordialmente
>
> Elida Seguin
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: Luiz Claudio Portinho <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2000 12:16
> Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: Noticias do STJ - sumula
> vinculante
>
>
> >-----------------------------------------------
> >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
> >----------------------------------------------
> >
> >
> >Embora seja contrario a instituic|o da sumula vinculante, devo discordar
do
> >Gustavo. Quanto aos casos relatados, o segundo, sem duvida, enseja
punic|o,
> >tanto atraves de correic|o, como atraves de uma ac|o propria que, a meu
> ver,
> >poderia ser proposta pelo Estado do RJ. N|o vejo na sumula vinculante o
> >remedio para tais mazelas (mais culturais do que juridicas, na minha
> otica).
> >
> >Sem duvida, n|o e salutar que se decida 1000 vezes ou 10000000000 vezes a
> >respeito de teses de inconstitucionalidade ou de planos economicos. Mas
n|o
> >se pode olvidar que, em tais casos, a palavra final compete sempre ao STF
> >(especialmente no que tange ao controle de constitucionalidade). Um bom
> >exemplo e a quest|o dos indices aplicaveis a correc|o do FGTS que, depois
> de
> >pacificado no STJ, foi levado ao Plenario do STF (por maioria de votos,
> >vencidos os Ministros Marco Aurelio, Sepulveda e o outro esqueci, que
> >votaram pelo n|o conhecimento, quest|o infraconstitucional).
> >
> >Pois bem, se a palavra final sempre cabe ao STF, precisamos e que esta
> Corte
> >diga rapidamente o entendimento aplicavel a especie, para que os
individuos
> >e entes publicos possam conhece-lo. Dai por diante, s.m.j., somente
outros
> >argumentos poder|o levar a quest|o a revis|o da Excelsa Corte, tendo em
> >vista que sobre materia pacificada ja n|o cabe mais recurso
extraordinario
> >(ou estou errado?!). Ent|o, data venia, nosso sistema processual ja preve
> >freios ao cabimento de recursos. As Cortes Superiores so est|o
abarrotadas
> >pela falta de celeridade no julgamento de questSigmaes relevantes e pela
> >incompetencia (com o perd|o da palavra forte) dos magistrados que
presidem
> >os Regionais, e admitem recursos que n|o deveriam ser admitidos.
> >
> >E preciso que as Cortes Superiores fixem os precedentes. Ai sim pode-se
> >cobrar uma atitude positiva das procuradorias publicas. N|o havendo
> >precedente, parece-me, est|o os advogados publicos no dever de recorrer
> para
> >as Cortes Superiores (desde que acreditem na possibilidade de sucesso da
> >tese, e claro).
> >
> >saudacSigmaes, Portinho.
> >
> >
> >
> >----- Original Message -----
> >From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> >To: <[EMAIL PROTECTED]>
> >Sent: Friday, August 18, 2000 9:22 AM
> >Subject: [IBAP] RES: [IBAP] Re: Noticias do STJ - sumula vinculante
> >
> >
> >> -----------------------------------------------
> >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> >> ----------------------------------------------
> >>
> >>
> >> Ainda sobre a sumula vinculante.
> >>
> >> Aqueles que s|o contra a sumula vinculante in genere (n|o estou
> discutindo
> >> aqui a maneira especifica pela qual ela sera regulada), por favor, me
> >> expliquem algo que eu n|o consigo entender:  Por que raz|o e necessario
> ou
> >> salutar que se decida 100 mil vezes a inconstitucionalidade do
> compulsorio
> >> sobre combustiveis, os deflatores em planos economicos, o FGTS, etc?
> >Quando
> >> o TST julga 1000 processos em um unico dia (todos sobre o mesmo
assunto),
> >> ele n|o esta aplicando uma "sumula vinculante"?  Quando se fala com um
> >> assessor de um juiz federal, seja de primeira instancia, seja em um
TRF,
> e
> >> se mostra que aquela ac|o trata de assunto ja conhecido e o tal
assessor
> >diz
> >> que o juiz ja tem sentenca ou voto para aquele caso e vai preparar
tudo,
> >n|o
> >> se esta sobre uma sumula vinculante?
> >>
> >> Se os casos n|o forem iguais, se houver particularidades que
justifiquem
> >uma
> >> decis|o diversa daquela cristalizada na sumula, a soluc|o e facil: o
> >> advogado podera indicar as razSigmaes que tornam a sumula inaplicavel.
Se a
> >> sumula estiver equivocada, a soluc|o tambem e facil: muda-se a lei (com
a
> >> sumula a quest|o toma maior visibilidade) ou se utiliza expediente (que
> >deve
> >> ser criado) de revis|o de sumula.  Para quem abusar das opcSigmaes
(salvo a
> >> legislativa, claro), multa.
> >>
> >> A observac|o do Guilherme, quanto a progressiva influencia do direito
> >> legislado nos EUA e Inglaterra N|O AFASTA o FATO que, mesmo nos casos
de
> >> direito legislado, aplica-se o precedente vinculante.  Tambem cumpre
> >lembrar
> >> que no sistema europeu continental, o controle de constitucionalidade e
> >> concentrado e, com isso, o magistrado de primeira instancia n|o pode
> >afastar
> >> lei que entenda inconstitucional.  Antes que se diga que ele pode
> suscitar
> >a
> >> quest|o ao Tribunal Constitucional, observo: nada impede que isso
ocorra
> >> quanto a sumula vinculante.  A quest|o n|o sera de te-la ou n|o, mas
sim
> >de
> >> como estabelece-la.
> >>
> >> A sumula vinculante, a meu ver, servira para poder PUNIR, (isto mesmo,
> >> punir) uns malandros togados que aproveitam da "liberdade de
> >convencimento"
> >> para tomar decisSigmaes ou ridiculos, ou ent|o que mereceriam
enquadramento
> >> penal.  Alguns exemplos:
> >>
> >> Um dado juiz federal no Rio deixou para apreciar um pedido de liminar,
> >> somado com pedido alternativo de deposito, em quest|o tributaria, no
> >ultimo
> >> momento antes de ocorrer a retenc|o.  Havia sumula do STJ na materia,
> >> favoravel ao contribuinte, e ha entendimento pacifico que o juiz n|o
pode
> >> negar ao contribuinte o direito de depositar o valor do tributo
> >questionado.
> >> O engracadinho negou a liminar e o deposito, n|o havendo mais tempo
para
> >> agravo.  (so tomei conhecimento, n|o era o advogado da causa, mas vi os
> >> autos depois).
> >>
> >> Um desembargador do Rio de Janeiro, deferiu liminar contra a
substituic|o
> >> tributaria de combustiveis, apos a constitucionalidade ja ter sido
> >afirmada
> >> pelo STF, MAS O FEZ EM PROCESSO QUE N|O HAVIA SIDO DISTRIBU+DO!!!  Isso
> >> mesmo, a parte foi diretamente procurar o doutor fulano, sem protocolo,
> >sem
> >> distribuic|o.  Comunicada a liminar, nosso malandro ficou com os autos
em
> >> casa um bom tempo, impedindo que fosse apreciado o pedido de cassac|o
da
> >> liminar, feito pelo Estado.
> >>
> >> Entendo que casos como esses deveriam resultar em advertencia (o
> primeiro)
> >e
> >> suspens|o ou demiss|o.  Com a sumula vinculante, e possivel cobrar mais
> >> responsabilidade do Judiciario.
> >>
> >> Gustavo Amaral
> >>
> >> -----Mensagem original-----
> >> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome
> de
> >> Jaques Lamac
> >> Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 07:05
> >> Para: [EMAIL PROTECTED]
> >> Assunto: [IBAP] Re: Noticias do STJ - sumula vinculante
> >>
> >> -----------------------------------------------
> >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >> Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> >> ----------------------------------------------
> >>
> >>
> >> Caros colegas,
> >>
> >> Ja me manifestei antes favoravelmente a sumula vinculante, raz|o pela
> qual
> >> ouso externar a minha divergencia em relac|o aos posicionamentos do
nobre
> >e
> >> grande amigo Guilherme.
> >> Em relac|o a serem os processos diferentes, cada um pode ter
> >peculiaridades,
> >> mas ha muito de comum entre a grande maioria deles, isto e, teses
> centrais
> >> em que se baseiam as postulacSigmaes e defesas.
> >> No tocante a ter porcessos identicos na banca, tenho cinco acSigmaes de
> >> desapropriac|o indireta promovidas pelo mesmo proprietario em relac|o a
5
> >> areas limitrofes, todas tituladas igualmente. As iniciais s|o identicas
> >> assim como as contestacSigmaes, etc..., so variando a descric|o da
area, e
> >assim
> >> mesmo muito pouco. As sentencas todas deram pela carencia por n|o haver
> >> apossamento. Foram proferidas pelo mesmo juiz.
> >> Os acord|os, por sua vez, um deu provimento a apelac|o, o outro negou e
o
> >> terceiro, julgado na semana passada, anulou a sentenca contra o voto do
> >> relator que negava provimento.
> >> Acho isso desmoralizador pois o grau de subjetividade acarreta, na
> >verdade,
> >> a inexistencia de justica, ficando os resultados ao sabor aleatorio de
> >quem
> >> vai julgar.
> >> Tudo pode ser discutido infinitimente pois, mesmo nos Tribunais
> >Superiores,
> >> variam as conclusSigmaes, mormente no STJ.
> >> Fixar alguns parametros e ve-los atendidos ate que sejam formalmente
> >> revistos, a meu ver, e imprescindivel para que se possa ter alguma
> >> previsibilidade e seguranca.
> >> Podendo ser antevisto, na grande maioria dos grandes casos, o resultado
> >das
> >> postulacSigmaes, entendo que sera reduzida a quantidade de recursos e
ate
> >mesmo
> >> de acSigmaes.
> >> Mesmo n|o sendo um sistema perfeito, como, alias, dificilmente havera,
> >penso
> >> que vale a pena experimentar.
> >>
> >> Jaques Lamac
> >>
> >> -----Mensagem Original-----
> >> De: "Guilherme Jose Purvin de Figueiredo" <[EMAIL PROTECTED]>
> >> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> >> Enviada em: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2000 09:24
> >> Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Noticias do STJ
> >>
> >>
> >> > -----------------------------------------------
> >> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> >> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> >> > ----------------------------------------------
> >> >
> >> >
> >> > Penso que o mais complicado nisto tudo e apontar situacSigmaes
identicas
> que
> >> > justifiquem decisSigmaes identicas. Em minha banca de processos atual
(area
> >> > ambiental imobiliaria) ainda n|o fui capaz de identificar duas unicas
> >> > situacSigmaes identicas. Por outro lado, o amigo Sandim sabe que n|o
sou
> >> adepto
> >> > da tese da sumula vinculante. N|o podemos nos esquecer que, numa
epoca
> >de
> >> > revolucSigmaes tecnologicas e culturais diarias, adotar a sumula
vinculante
> >> > pode se tornar um fator de grave estagnac|o, em oposic|o ao que todos
> >> > desejam. Em meu entendimento, a adoc|o da sumula vinculante (a
exemplo
> >da
> >> > ac|o declaratoria de constitucionalidade) tera por objetivo t|o
somente
> >> > satisfazer os interesses transitorios de alguns governantes e
aumentar
> a
> >> > litigiosidade contida no seio da sociedade. O que precisamos, isto
sim,
> >e
> >> > de uma nova politica economica e social que reduza as tensSigmaes que
geram
> >> tal
> >> > litigiosidade.
> >> > Guilherme Purvin
> >> >
> >> > At 07:45 17/08/00 -0300, you wrote:
> >> > >     Sumula  vinculante, por que ai, a meu ver, ate esta desculpa o
> >mesmo
> >> > n|o mais  tera.   Tenho notado, infelizmente, que o Poder  Judiciario
> >tem
> >> > se multifacetado demais... Lembrando-me da historia de  Calamandrei,
> >> > julgados diferentes em situacSigmaes identicas, somenet pode ser por
erro
> >de
> >> > porta. Pelo menos foi assim que ele explicou ao seu   constituinte.
> >> > >   Emerson Odilon Sandim
> >> > >    [EMAIL PROTECTED]    -----Mensagem Original-----
> >> >
> >> > -----------------------------------
> >> > Dicas:
> >> > 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> >> > http://www.pegasus.com.br
> >> > 2- Pegasus Virtual Office
> >> > http://www.pvo.pegasus.com.br
> >> >
> >>
> >> -----------------------------------
> >> Dicas:
> >> 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> >> http://www.pegasus.com.br
> >> 2- Pegasus Virtual Office
> >> http://www.pvo.pegasus.com.br
> >>
> >> -----------------------------------
> >> Dicas:
> >> 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> >> http://www.pegasus.com.br
> >> 2- Pegasus Virtual Office
> >> http://www.pvo.pegasus.com.br
> >>
> >
> >-----------------------------------
> >Dicas:
> >1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> >http://www.pegasus.com.br
> >2- Pegasus Virtual Office
> >http://www.pvo.pegasus.com.br
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
>


-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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