-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Totalmente acordo.

   Emerson Odilon Sandim
    [EMAIL PROTECTED]
-----Mensagem Original-----
De: Jaques Lamac <[EMAIL PROTECTED]>
Para: IBAP <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Ter�a-feira, 22 de Agosto de 2000 06:25
Assunto: [IBAP] S�mula vinculante - procedimento


> -----------------------------------------------
> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> ----------------------------------------------
>
>
>
> Caro Sergio Ferrari, Francisco Batista e demais colegas da lista.
>
> Cotejando os dois posicionamentos manifestados, gostaria de trazer mais
uma
> vis�o do procedimento para an�lise.
> Antes por�m, alvitraria que s�mulas, tanto do STF quanto do STJ, seriam de
> cumprimento obrigat�rio.
>
> Penso no seguinte:
>
> Para discutir a s�mula em si, ou seja, os fundamentos que levaram � sua
> edi��o, traria a id�ia de que somente seria vi�vel atrav�s de Incidente de
> Revis�o de S�mula promovido no prazo de contesta��o. Se fosse acolhido em
> primeiro grau, o processo principal, amparado na s�mula, ficaria suspenso
> at� a decis�o de 2o. grau, a ser proferida em prazo m�nimo pois a
discuss�o
> versaria, exclusivamente, sobre os fundamentos da s�mula (sem mat�ria de
> fato, provas, etc..).
> Se o tribunal tamb�m acolhesse o incidente(cabendo, inclusive, embargos
> infringentes se fosse o caso, mas n�o de declara��o), a� seria obrigat�rio
o
> pronunciamento do STF/STJ, pelo mesmo quorum necess�rio � aprova��o da
> s�mula.
> Se o incidente fosse rejeitado pelo Tribunal, n�o haveria acesso �
> rediscuss�o no STF/STJ, e o processo principal prosseguiria com a
> observ�ncia da s�mula.
>
> O mesmo ocorreria em caso de rejei��o pelo juiz singular com a diferen�a
de
> que o processo principal prosseguiria eis que o recurso no incidente n�o
> teria efeito suspensivo. Mas, se o Tribunal acolhesse, a execu��o seria
> provis�ria.
>
> Em havendo interesse, acho que tamb�m poderia ser poss�vel a promo��o de
> a��o declarat�ria (pelo Autor) para impugnar s�mula que, igualmente,
somente
> seria remetida ao STF/STJ se fosse acolhida pelo Tribunal (mesmo por
> maioria).
>
> Isso asseguraria a constante oxigena��o, evitando o engessamento mas,
> rejeitado o Incidente pelo Tribunal, n�o mais seria poss�vel a
rediscuss�o,
> prosseguindo o processo principal, em termos definitivos, com a
observ�ncia
> da s�mula.
>
> Vejo a� v�rias vantagens pois o debate estaria destacadamente circunscrito
�
> tese de direito que, parece-me,  seria de mais f�cil (c�lere) solu��o do
que
> processos volumosos em que in�meras quest�es s�o debatidas. Ademais, a
> orienta��o conforme a s�mula estaria assegurada enquanto n�o revista, mas
o
> acolhimento, pelo juiz ou tribunal, j� traria conseq��ncias pr�ticas
> provis�rias para o processo principal, em sendo o debate travado
> incidentalmente.
>
> Poderia se pensar, tamb�m, em controle concentrado, al�m do difuso, a ser
> exercido mediante a��o direta de revis�o de s�mula (ADRS) a ser proposta
> pelos legitimados para a ADIN.
>
> Com tais procedimentos, parece-me que o Judici�rio estaria aparelhado para
> julgar mais c�lere e uniformemente, assegurando, � lei, a interpreta��o j�
> fixada
> em muitos julgados.
> Ao mesmo tempo, a ampla possibilidade de revis�o do estatu�do evitaria a
> cristaliza��o, permanecendo, no entanto, obrigat�ria a observ�ncia
enquanto
> n�o reformado o texto pelo STF/STJ.
>
> Em rela��o � a��o rescis�ria, a eventual altera��o da s�mula n�o
> constituiria fundamento pois, tal e qual ocorre atualmente, a mudan�a de
> jurisprud�ncia n�o a autoriza.
>
> O que lhes parece?
>
> Jaques Lamac
>
>
>
>
> -----Mensagem Original-----
> De: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2000 12:57
> Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: No ticias do
>
>
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
> <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > So para movimentar a discussao:
> > O que os colegas diriam de um sistema estruturado da maneira abaixo ?
> > Se o juiz decide de acordo com a sumula,
> > basta reportar-se, em fundamentacao extremamente sintetica.  Se
> > decide contrariamente aa sumula, tem que fundamentar extensamente.
> > No primeiro caso, o recurso so poderia ter por fundamento a
> > inaplicabilidade da sumula ao caso concreto e nao os fundamentos da
> > sumula em si, sendo liminarmente rejeitados nesta segunda hipotese.
> > No segundo caso, a parte poderia recorrer, levando a discussao sobre
> > a permanencia ou nao da sumula aas instancias superiores.
> >
> >
> > From:          "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
> > To:            <[EMAIL PROTECTED]>
> > Subject:       [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: No
> >                ticias  do STJ - sumula vinculante
> > Date:          Sun, 20 Aug 2000 08:57:35 -0300
> > Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]
> >
> > -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Concordo. A sumula vinculante tem um ranco de autoritarismo que me
> apavora.
> > Suprime-se o livre convencimento dos magistrados e a criatividade dos
> > advogados, que movem a evoluc|o juridica. A sumula vinculante teria um
> > efeito engessador na aplicac|o do Direito, afastando talvez a
possiblidade
> > de aplicacao da Justica.
> > concordo tambem com o colega que aventou a hipotese de ser aplicada pena
> de
> > multa, como no litigante de ma-fe, aos advogados que apresentassem
> recursos
> > meramente procratinatorios. Aplicar ao advogado, pois ele quando faz
isto
> > sabe que esta fazendo. Seria uma forma de resgatar a etica e a lealdade
na
> > relac|o processual.
> > Cordialmente
> >
> > Elida Seguin
> >
> >
> > -----Mensagem original-----
> > De: Luiz Claudio Portinho <[EMAIL PROTECTED]>
> > Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> > Data: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2000 12:16
> > Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: Noticias do STJ - sumula
> > vinculante
> >
> >
> > >-----------------------------------------------
> > >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > >Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
> > >----------------------------------------------
> > >
> > >
> > >Embora seja contrario a instituic|o da sumula vinculante, devo
discordar
> do
> > >Gustavo. Quanto aos casos relatados, o segundo, sem duvida, enseja
> punic|o,
> > >tanto atraves de correic|o, como atraves de uma ac|o propria que, a meu
> > ver,
> > >poderia ser proposta pelo Estado do RJ. N|o vejo na sumula vinculante o
> > >remedio para tais mazelas (mais culturais do que juridicas, na minha
> > otica).
> > >
> > >Sem duvida, n|o e salutar que se decida 1000 vezes ou 10000000000 vezes
a
> > >respeito de teses de inconstitucionalidade ou de planos economicos. Mas
> n|o
> > >se pode olvidar que, em tais casos, a palavra final compete sempre ao
STF
> > >(especialmente no que tange ao controle de constitucionalidade). Um bom
> > >exemplo e a quest|o dos indices aplicaveis a correc|o do FGTS que,
depois
> > de
> > >pacificado no STJ, foi levado ao Plenario do STF (por maioria de votos,
> > >vencidos os Ministros Marco Aurelio, Sepulveda e o outro esqueci, que
> > >votaram pelo n|o conhecimento, quest|o infraconstitucional).
> > >
> > >Pois bem, se a palavra final sempre cabe ao STF, precisamos e que esta
> > Corte
> > >diga rapidamente o entendimento aplicavel a especie, para que os
> individuos
> > >e entes publicos possam conhece-lo. Dai por diante, s.m.j., somente
> outros
> > >argumentos poder|o levar a quest|o a revis|o da Excelsa Corte, tendo em
> > >vista que sobre materia pacificada ja n|o cabe mais recurso
> extraordinario
> > >(ou estou errado?!). Ent|o, data venia, nosso sistema processual ja
preve
> > >freios ao cabimento de recursos. As Cortes Superiores so est|o
> abarrotadas
> > >pela falta de celeridade no julgamento de questSigmaes relevantes e
pela
> > >incompetencia (com o perd|o da palavra forte) dos magistrados que
> presidem
> > >os Regionais, e admitem recursos que n|o deveriam ser admitidos.
> > >
> > >E preciso que as Cortes Superiores fixem os precedentes. Ai sim pode-se
> > >cobrar uma atitude positiva das procuradorias publicas. N|o havendo
> > >precedente, parece-me, est|o os advogados publicos no dever de recorrer
> > para
> > >as Cortes Superiores (desde que acreditem na possibilidade de sucesso
da
> > >tese, e claro).
> > >
> > >saudacSigmaes, Portinho.
> > >
> > >
> > >
> > >----- Original Message -----
> > >From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
> > >To: <[EMAIL PROTECTED]>
> > >Sent: Friday, August 18, 2000 9:22 AM
> > >Subject: [IBAP] RES: [IBAP] Re: Noticias do STJ - sumula vinculante
> > >
> > >
> > >> -----------------------------------------------
> > >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > >> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > >> ----------------------------------------------
> > >>
> > >>
> > >> Ainda sobre a sumula vinculante.
> > >>
> > >> Aqueles que s|o contra a sumula vinculante in genere (n|o estou
> > discutindo
> > >> aqui a maneira especifica pela qual ela sera regulada), por favor, me
> > >> expliquem algo que eu n|o consigo entender:  Por que raz|o e
necessario
> > ou
> > >> salutar que se decida 100 mil vezes a inconstitucionalidade do
> > compulsorio
> > >> sobre combustiveis, os deflatores em planos economicos, o FGTS, etc?
> > >Quando
> > >> o TST julga 1000 processos em um unico dia (todos sobre o mesmo
> assunto),
> > >> ele n|o esta aplicando uma "sumula vinculante"?  Quando se fala com
um
> > >> assessor de um juiz federal, seja de primeira instancia, seja em um
> TRF,
> > e
> > >> se mostra que aquela ac|o trata de assunto ja conhecido e o tal
> assessor
> > >diz
> > >> que o juiz ja tem sentenca ou voto para aquele caso e vai preparar
> tudo,
> > >n|o
> > >> se esta sobre uma sumula vinculante?
> > >>
> > >> Se os casos n|o forem iguais, se houver particularidades que
> justifiquem
> > >uma
> > >> decis|o diversa daquela cristalizada na sumula, a soluc|o e facil: o
> > >> advogado podera indicar as razSigmaes que tornam a sumula
inaplicavel.
> Se a
> > >> sumula estiver equivocada, a soluc|o tambem e facil: muda-se a lei
(com
> a
> > >> sumula a quest|o toma maior visibilidade) ou se utiliza expediente
(que
> > >deve
> > >> ser criado) de revis|o de sumula.  Para quem abusar das opcSigmaes
> (salvo a
> > >> legislativa, claro), multa.
> > >>
> > >> A observac|o do Guilherme, quanto a progressiva influencia do direito
> > >> legislado nos EUA e Inglaterra N|O AFASTA o FATO que, mesmo nos casos
> de
> > >> direito legislado, aplica-se o precedente vinculante.  Tambem cumpre
> > >lembrar
> > >> que no sistema europeu continental, o controle de constitucionalidade
e
> > >> concentrado e, com isso, o magistrado de primeira instancia n|o pode
> > >afastar
> > >> lei que entenda inconstitucional.  Antes que se diga que ele pode
> > suscitar
> > >a
> > >> quest|o ao Tribunal Constitucional, observo: nada impede que isso
> ocorra
> > >> quanto a sumula vinculante.  A quest|o n|o sera de te-la ou n|o, mas
> sim
> > >de
> > >> como estabelece-la.
> > >>
> > >> A sumula vinculante, a meu ver, servira para poder PUNIR, (isto
mesmo,
> > >> punir) uns malandros togados que aproveitam da "liberdade de
> > >convencimento"
> > >> para tomar decisSigmaes ou ridiculos, ou ent|o que mereceriam
> enquadramento
> > >> penal.  Alguns exemplos:
> > >>
> > >> Um dado juiz federal no Rio deixou para apreciar um pedido de
liminar,
> > >> somado com pedido alternativo de deposito, em quest|o tributaria, no
> > >ultimo
> > >> momento antes de ocorrer a retenc|o.  Havia sumula do STJ na materia,
> > >> favoravel ao contribuinte, e ha entendimento pacifico que o juiz n|o
> pode
> > >> negar ao contribuinte o direito de depositar o valor do tributo
> > >questionado.
> > >> O engracadinho negou a liminar e o deposito, n|o havendo mais tempo
> para
> > >> agravo.  (so tomei conhecimento, n|o era o advogado da causa, mas vi
os
> > >> autos depois).
> > >>
> > >> Um desembargador do Rio de Janeiro, deferiu liminar contra a
> substituic|o
> > >> tributaria de combustiveis, apos a constitucionalidade ja ter sido
> > >afirmada
> > >> pelo STF, MAS O FEZ EM PROCESSO QUE N|O HAVIA SIDO DISTRIBU+DO!!!
Isso
> > >> mesmo, a parte foi diretamente procurar o doutor fulano, sem
protocolo,
> > >sem
> > >> distribuic|o.  Comunicada a liminar, nosso malandro ficou com os
autos
> em
> > >> casa um bom tempo, impedindo que fosse apreciado o pedido de cassac|o
> da
> > >> liminar, feito pelo Estado.
> > >>
> > >> Entendo que casos como esses deveriam resultar em advertencia (o
> > primeiro)
> > >e
> > >> suspens|o ou demiss|o.  Com a sumula vinculante, e possivel cobrar
mais
> > >> responsabilidade do Judiciario.
> > >>
> > >> Gustavo Amaral
> > >>
> > >> -----Mensagem original-----
> > >> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em
nome
> > de
> > >> Jaques Lamac
> > >> Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 07:05
> > >> Para: [EMAIL PROTECTED]
> > >> Assunto: [IBAP] Re: Noticias do STJ - sumula vinculante
> > >>
> > >> -----------------------------------------------
> > >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > >> Mensagem enviada por: "Jaques Lamac" <[EMAIL PROTECTED]>
> > >> ----------------------------------------------
> > >>
> > >>
> > >> Caros colegas,
> > >>
> > >> Ja me manifestei antes favoravelmente a sumula vinculante, raz|o pela
> > qual
> > >> ouso externar a minha divergencia em relac|o aos posicionamentos do
> nobre
> > >e
> > >> grande amigo Guilherme.
> > >> Em relac|o a serem os processos diferentes, cada um pode ter
> > >peculiaridades,
> > >> mas ha muito de comum entre a grande maioria deles, isto e, teses
> > centrais
> > >> em que se baseiam as postulacSigmaes e defesas.
> > >> No tocante a ter porcessos identicos na banca, tenho cinco acSigmaes
de
> > >> desapropriac|o indireta promovidas pelo mesmo proprietario em relac|o
a
> 5
> > >> areas limitrofes, todas tituladas igualmente. As iniciais s|o
identicas
> > >> assim como as contestacSigmaes, etc..., so variando a descric|o da
> area, e
> > >assim
> > >> mesmo muito pouco. As sentencas todas deram pela carencia por n|o
haver
> > >> apossamento. Foram proferidas pelo mesmo juiz.
> > >> Os acord|os, por sua vez, um deu provimento a apelac|o, o outro negou
e
> o
> > >> terceiro, julgado na semana passada, anulou a sentenca contra o voto
do
> > >> relator que negava provimento.
> > >> Acho isso desmoralizador pois o grau de subjetividade acarreta, na
> > >verdade,
> > >> a inexistencia de justica, ficando os resultados ao sabor aleatorio
de
> > >quem
> > >> vai julgar.
> > >> Tudo pode ser discutido infinitimente pois, mesmo nos Tribunais
> > >Superiores,
> > >> variam as conclusSigmaes, mormente no STJ.
> > >> Fixar alguns parametros e ve-los atendidos ate que sejam formalmente
> > >> revistos, a meu ver, e imprescindivel para que se possa ter alguma
> > >> previsibilidade e seguranca.
> > >> Podendo ser antevisto, na grande maioria dos grandes casos, o
resultado
> > >das
> > >> postulacSigmaes, entendo que sera reduzida a quantidade de recursos e
> ate
> > >mesmo
> > >> de acSigmaes.
> > >> Mesmo n|o sendo um sistema perfeito, como, alias, dificilmente
havera,
> > >penso
> > >> que vale a pena experimentar.
> > >>
> > >> Jaques Lamac
> > >>
> > >> -----Mensagem Original-----
> > >> De: "Guilherme Jose Purvin de Figueiredo" <[EMAIL PROTECTED]>
> > >> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> > >> Enviada em: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2000 09:24
> > >> Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Noticias do STJ
> > >>
> > >>
> > >> > -----------------------------------------------
> > >> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > >> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> > >> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> > >> > ----------------------------------------------
> > >> >
> > >> >
> > >> > Penso que o mais complicado nisto tudo e apontar situacSigmaes
> identicas
> > que
> > >> > justifiquem decisSigmaes identicas. Em minha banca de processos
atual
> (area
> > >> > ambiental imobiliaria) ainda n|o fui capaz de identificar duas
unicas
> > >> > situacSigmaes identicas. Por outro lado, o amigo Sandim sabe que
n|o
> sou
> > >> adepto
> > >> > da tese da sumula vinculante. N|o podemos nos esquecer que, numa
> epoca
> > >de
> > >> > revolucSigmaes tecnologicas e culturais diarias, adotar a sumula
> vinculante
> > >> > pode se tornar um fator de grave estagnac|o, em oposic|o ao que
todos
> > >> > desejam. Em meu entendimento, a adoc|o da sumula vinculante (a
> exemplo
> > >da
> > >> > ac|o declaratoria de constitucionalidade) tera por objetivo t|o
> somente
> > >> > satisfazer os interesses transitorios de alguns governantes e
> aumentar
> > a
> > >> > litigiosidade contida no seio da sociedade. O que precisamos, isto
> sim,
> > >e
> > >> > de uma nova politica economica e social que reduza as tensSigmaes
que
> geram
> > >> tal
> > >> > litigiosidade.
> > >> > Guilherme Purvin
> > >> >
> > >> > At 07:45 17/08/00 -0300, you wrote:
> > >> > >     Sumula  vinculante, por que ai, a meu ver, ate esta desculpa
o
> > >mesmo
> > >> > n|o mais  tera.   Tenho notado, infelizmente, que o Poder
Judiciario
> > >tem
> > >> > se multifacetado demais... Lembrando-me da historia de
Calamandrei,
> > >> > julgados diferentes em situacSigmaes identicas, somenet pode ser
por
> erro
> > >de
> > >> > porta. Pelo menos foi assim que ele explicou ao seu   constituinte.
> > >> > >   Emerson Odilon Sandim
> > >> > >    [EMAIL PROTECTED]    -----Mensagem Original-----
> > >> >
> > >> > -----------------------------------
> > >> > Dicas:
> > >> > 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> > >> > http://www.pegasus.com.br
> > >> > 2- Pegasus Virtual Office
> > >> > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > >> >
> > >>
> > >> -----------------------------------
> > >> Dicas:
> > >> 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> > >> http://www.pegasus.com.br
> > >> 2- Pegasus Virtual Office
> > >> http://www.pvo.pegasus.com.br
> > >>
> > >> -----------------------------------
> > >> Dicas:
> > >> 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> > >> http://www.pegasus.com.br
> > >> 2- Pegasus Virtual Office
> > >> http://www.pvo.pegasus.com.br
> > >>
> > >
> > >-----------------------------------
> > >Dicas:
> > >1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> > >http://www.pegasus.com.br
> > >2- Pegasus Virtual Office
> > >http://www.pvo.pegasus.com.br
> >
> > -----------------------------------
> > Dicas:
> > 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
> > 2- Pegasus Virtual Office
> > http://www.pvo.pegasus.com.br
> > -----------------------------------
> > Dicas:
> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> > http://www.pegasus.com.br
> > 2- Pegasus Virtual Office
> > http://www.pvo.pegasus.com.br
> >
>
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br

-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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