Obrigado pela mensagem crítica acerca da REGRA 1, Hermógenes.  Você
tem razão em apontar que há pelo menos três posturas bastante
distintas que podemos adotar sobre o debatido assunto da "anonimidade"
e das correspondentes medidas de "responsabilização", a saber:

(1) permitir a participação ativa de membros inteiramente anônimos,
abrindo mão assim de qualquer forma de responsabilização dos
remetentes de certas mensagens;

(2) postular que os membros ativos sejam identificáveis ao menos pela
administração da lista, que pode assim atuar, caso a caso, na eventual
atribuição de responsabilidade civil ou criminal pelas mensagens
recebidas pela lista;

(3) exigir que todos os membros (ativos? inscritos?) tenham sua
identidade conhecida por todos os demais membros da lista.

Nos muitos anos em que cuidei da administração desta lista, lutei para
implementar algo parecido com o item (2), e me chateei bastante nos
momentos em que não conseguimos garantir mais do que (1) --- como nos
primeiros meses deste ano, quando tivemos um par de anônimos trazendo
alguma confusão para esta lista.  Nunca tive a pretensão de
implementar nada parecido com (3).

Tendo em vista esta experiência, decidi acrescentar ao documento uma
*terceira* redação para a REGRA 1, mais simples do que a segunda
redação e talvez melhor explicada do que a primeira redação:
https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing

*desaprovação de postagens anônimas*:
os participantes serão considerados integralmente responsáveis pelas
opiniões expressas em suas mensagens enviadas à lista, e para tanto
devem ter seus perfis identificáveis pela administração da lista, sob
pena de moderação; caso um determinado participante tenha motivos para
preferir não enviar uma certa mensagem diretamente a partir de seu
próprio endereço eletrônico, este pode recorrer ao administrador ou ao
ombudsman para solicitar o encaminhamento da mensagem, em ato
discricionário deste último, respeitando o desejo do participante de
não ser identificado

Caso não haja protestos acerca desta terceira redação, é ela que irei
deixar registrada, juntamente com as demais regras, para benefício
inicial das futuras administrações desta lista.  Obviamente, isto não
significa que uma administração futura não possa questionar esta regra
(ou as outras), e propor à comunidade a sua alteração.

Cumprimentos,
Joao Marcos
(ainda como administrador interino)


2016-07-22 13:00 GMT-03:00 Hermógenes Oliveira
<[email protected]>:
> Joao Marcos <[email protected]> escreveu:
>
>> 2016-07-12 11:24 GMT-03:00 LOGICA-L <[email protected]>:
>>> Na mensagem de hoje proponho discutir especificamente as quatro
>>> primeiras regras de convívio do nosso documento.  Prazo para
>>> manifestações: uma semana.
>>>
>>> REGRA 1. desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição,
>>> mas postagens feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem
>>> vir a ser moderadas pela administração
>>
>> O colega Carlos Gonzalez sugeriu uma redação bastante mais precisa
>> para a REGRA 1, que foi registrada no nosso documento [...]
>
> Se é que ainda há tempo, gostaria de expressar minhas desconfianças com
> relação à *utilidade* da REGRA 1 no estado atual.
>
> Primeiro, suponho que a justificativa para a regra da identificação
> (REGRA 1) seja, conforme João Marcos apontou, que os participantes
> assumam publicamente responsabilidade pelas mensagens que veiculam na
> lista (incluindo, mas não limitado, aos efeito sofridos em termos de
> reputação, prestígio e demais mecanismos sociais supostamente úteis).
> Para isso, concordo, deve ser possível determinar a autoria das
> mensagens.  Para tanto, porém, a autoria deve ser conhecida pela
> *comunidade* e não somente pela administração.  Um perfil identificável
> somente pela administração é, para todos efeitos e propósitos sociais e
> comunitários, anônimo.
>
> Segundo, se a regra da identificação é somente para propósitos de
> responsabilização civil e criminal, devo lembrar que administrador de
> lista não é capaz (tecnicamente falando) nem competente (legalmente
> falando) de determinar a autoria de mensagens para esse propósito.  Isso
> é papel da polícia e dos tribunais.  Neste contexto, sequer a sugestão
> de que o administrador seria responsável pelo conteúdo ou identificação
> da autoria de mensagens veiculadas na lista me soa demasiadamente
> paternalista.
>
> Assim, a REGRA 1, no seu estado atual, me parece despropositada e
> inócua.  Me parece que devemos escolher: obrigatoriedade da ficha do JYB
> ou permissão da anonimidade.  Para mim, tanto faz.
>
> --
> Hermógenes Oliveira

-- 
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L" dos 
Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um 
e-mail para [email protected].
Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected].
Visite este grupo em https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/group/logica-l/.
Para ver esta discussão na web, acesse 
https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/CAO6j_Lh8FQyt6Y%2Bgh9GzKGF%2B0Tw7uF-sDgDJyR1k_tQbZ4nnGg%40mail.gmail.com.

Responder a