*Telefônica é proibida de exigir provedor de internet* *29/08/2007 | *
Redação Consultor Jurídico A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru. A empresa vai recorrer. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a exigência do provedor "como venda de serviço em operação casada". Para Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada', vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial. Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam apresença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado provou que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu a primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência. De acordo com o processo, em 2003, a Telefônica adquiriu tecnologia que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Insatisfeita, a empresa recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença. Nadecisão, os desembargadores autorizaram a Telefônica a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy. Ironicamente, esse valor supera o preço do provedor. Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do acesso à internet. O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal, e determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem um provedor de acesso. A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial. O Ministério Público Federal considera a exigência do provedor como venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência. A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor. A Telefônica informou em nota à imprensa que 'cumpre a regulamentação estabelecida pela Anatel, que não permite às concessionárias de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de acesso à internet'. A operadora anunciou também que vai recorrer da decisão. -- Hudson skype: hudson_nave http://picasaweb.google.com.br/hudsonaugusto http://idsorocaba.ourproject.org/hudson/ http://www.nave.org.br http://metareciclagem.org/ http://docs.google.com/Doc?id=ddvhfp5s_62ctbmf5 Lembre-se: "Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo."
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