*Telefônica é proibida de exigir provedor de internet*

*29/08/2007 | *

Redação

Consultor Jurídico

A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de banda
larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem paralelamente um
provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A determinação é do juiz Marcelo
Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru. A empresa vai recorrer.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a
exigência do provedor "como venda de serviço em operação casada". Para
Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada', vetada
pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos
seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os clientes
tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de
setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá pagar
multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2
milhão por dia que exceder ao período inicial.

Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de serviços de
comunicação, não pode atuar como provedor e que os equipamentos de conexão
exigiam apresença desse agregado. Mas o procurador Pedro Antônio de Oliveira
Machado provou que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em
2002, conseguiu a primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a
exigência.

De acordo com o processo, em 2003, a Telefônica adquiriu tecnologia que
possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos provedores de
conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel).

Insatisfeita, a empresa recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região
reformou a sentença. Nadecisão, os desembargadores autorizaram a Telefônica
a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy. Ironicamente, esse valor
supera o preço do provedor.

Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que cumpre a
regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias de
telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do
acesso à internet.

O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru,
concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal,
e determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do serviço de
banda larga Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem um provedor de
acesso.

A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8
milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. Também terá de
ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e
correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá
pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$
1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.

O Ministério Público Federal considera a exigência do provedor como venda de
serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do
Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como empresa de
prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os
equipamentos de conexão exigiam a presença desse agregado. Mas o procurador
Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou provando que o sistema funciona sem
a participação do provedor e, em 2002, conseguiu uma primeira liminar que
obrigava a empresa a dispensar a exigência.

A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e
reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à
assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor.

A Telefônica informou em nota à imprensa que 'cumpre a regulamentação
estabelecida pela Anatel, que não permite às concessionárias de telefonia a
prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso do provimento de
acesso à internet'. A operadora anunciou também que vai recorrer da decisão.



-- 
Hudson

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