so' lembrando que parte da briga comecou aqui:
http://www.abusar.org/meio.html - paciencia... porque o site e'
leeeennnto.

Tem que se ficar esperto mesmo com a telefonica, pois tem apresentado
praticas monopolistas e total falta de de etica. Se e' que se poderia
esperar mesmo isso de empresas meramente capitalistas ...

mbraz

Em 30/08/07, Felipe Fonseca<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Mas duvido que eles devolvam mesmo.
>
> efe
>
>
> On 8/30/07, Nighto <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> > Amém.
> > A justiça tarda, mas não falha.
> >
> > Ou não.
> > []
> >
> > Hudson escreveu:
> > >
> > > *Telefônica é proibida de exigir provedor de internet *
> > >
> > > *29/08/2007 | *
> > >
> > > Redação
> > >
> > > Consultor Jurídico
> > >
> > > A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de
> > > banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem
> > > paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A
> > > determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara
> > > Federal de Bauru. A empresa vai recorrer.
> > >
> > > A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a
> > > exigência do provedor "como venda de serviço em operação casada". Para
> > > Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada',
> > > vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
> > >
> > > A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação
> > > aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os
> > > clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção
> > > monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a
> > > determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro
> > > mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período
> > > inicial.
> > >
> > > Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de
> > > serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os
> > > equipamentos de conexão exigiam apresença desse agregado. Mas o
> > > procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado provou que o sistema
> > > funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu a
> > > primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.
> > >
> > > De acordo com o processo, em 2003, a Telefônica adquiriu tecnologia
> > > que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos
> > > provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional
> > > de Telecomunicações (Anatel).
> > >
> > > Insatisfeita, a empresa recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª
> > > Região reformou a sentença. Nadecisão, os desembargadores autorizaram
> > > a Telefônica a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy.
> > > Ironicamente, esse valor supera o preço do provedor.
> > >
> > > Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que
> > > cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional
> > > de Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias
> > > de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o
> > > caso do acesso à internet.
> > >
> > > O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de
> > > Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério
> > > Público Federal, e determinou que a Telefônica deixe de exigir que os
> > > usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São
> > > Paulo contratem um provedor de acesso.
> > >
> > > A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus
> > > 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga.
> > > Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor,
> > > acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de
> > > 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao
> > > primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao
> > > período inicial.
> > >
> > > O Ministério Público Federal considera a exigência do provedor como
> > > venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de
> > > Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como
> > > empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como
> > > provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse
> > > agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou
> > > provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em
> > > 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a
> > > dispensar a exigência.
> > >
> > > A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e
> > > reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à
> > > assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor.
> > >
> > > A Telefônica informou em nota à imprensa que 'cumpre a regulamentação
> > > estabelecida pela Anatel, que não permite às concessionárias de
> > > telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso
> > > do provimento de acesso à internet'. A operadora anunciou também que
> > > vai recorrer da decisão.
> > >
> > >
> > >
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> > > Hudson
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> > > se educam entre si, mediatizados pelo mundo."
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