Mas duvido que eles devolvam mesmo. efe
On 8/30/07, Nighto <[EMAIL PROTECTED]> wrote: > > Amém. > A justiça tarda, mas não falha. > > Ou não. > [] > > Hudson escreveu: > > > > *Telefônica é proibida de exigir provedor de internet * > > > > *29/08/2007 | * > > > > Redação > > > > Consultor Jurídico > > > > A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de > > banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem > > paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A > > determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara > > Federal de Bauru. A empresa vai recorrer. > > > > A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a > > exigência do provedor "como venda de serviço em operação casada". Para > > Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada', > > vetada pelo Código de Defesa do Consumidor. > > > > A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação > > aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os > > clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção > > monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a > > determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro > > mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período > > inicial. > > > > Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de > > serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os > > equipamentos de conexão exigiam apresença desse agregado. Mas o > > procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado provou que o sistema > > funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu a > > primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência. > > > > De acordo com o processo, em 2003, a Telefônica adquiriu tecnologia > > que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos > > provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional > > de Telecomunicações (Anatel). > > > > Insatisfeita, a empresa recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª > > Região reformou a sentença. Nadecisão, os desembargadores autorizaram > > a Telefônica a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy. > > Ironicamente, esse valor supera o preço do provedor. > > > > Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que > > cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional > > de Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias > > de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o > > caso do acesso à internet. > > > > O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de > > Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério > > Público Federal, e determinou que a Telefônica deixe de exigir que os > > usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São > > Paulo contratem um provedor de acesso. > > > > A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus > > 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga. > > Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, > > acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de > > 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao > > primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao > > período inicial. > > > > O Ministério Público Federal considera a exigência do provedor como > > venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de > > Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como > > empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como > > provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse > > agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou > > provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em > > 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a > > dispensar a exigência. > > > > A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e > > reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à > > assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor. > > > > A Telefônica informou em nota à imprensa que 'cumpre a regulamentação > > estabelecida pela Anatel, que não permite às concessionárias de > > telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso > > do provimento de acesso à internet'. A operadora anunciou também que > > vai recorrer da decisão. > > > > > > > > -- > > Hudson > > > > skype: hudson_nave > > http://picasaweb.google.com.br/hudsonaugusto > > http://idsorocaba.ourproject.org/hudson/ > > http://www.nave.org.br > > http://metareciclagem.org/ > > http://docs.google.com/Doc?id=ddvhfp5s_62ctbmf5 > > > > > > > > > > Lembre-se: "Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens > > se educam entre si, mediatizados pelo mundo." > > ------------------------------------------------------------------------ > > > > _______________________________________________ > > Lista de discussão da MetaReciclagem > > Envie mensagens para [email protected] > > http://lista.metareciclagem.org > > _______________________________________________ > Lista de discussão da MetaReciclagem > Envie mensagens para [email protected] > http://lista.metareciclagem.org > -- FelipeFonseca http://efeefe.no-ip.org ++ blogue novo http://pub.descentro.org )( DesCentro http://culturadigital.org.br >> Cultura Digital http://bricolabs.net - BricoLabs, né?
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