Mas duvido que eles devolvam mesmo.

efe

On 8/30/07, Nighto <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
>
> Amém.
> A justiça tarda, mas não falha.
>
> Ou não.
> []
>
> Hudson escreveu:
> >
> > *Telefônica é proibida de exigir provedor de internet *
> >
> > *29/08/2007 | *
> >
> > Redação
> >
> > Consultor Jurídico
> >
> > A Telefônica está proibida de exigir que os usuários do serviço de
> > banda larga — Speedy, de todo o estado de São Paulo, contratem
> > paralelamente um provedor de acesso como UOL, Terra e iG. A
> > determinação é do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara
> > Federal de Bauru. A empresa vai recorrer.
> >
> > A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considerou a
> > exigência do provedor "como venda de serviço em operação casada". Para
> > Zandavali, o MPF conseguiu comprovar a prática de 'venda casada',
> > vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
> >
> > A empresa tem, agora, prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação
> > aos seus assinantes. Além disso, terá de ressarcir os gastos que os
> > clientes tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção
> > monetária, a partir de setembro de 2003. Caso a empresa não cumpra a
> > determinação, deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro
> > mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período
> > inicial.
> >
> > Na ação, a Telefônica alegou que, como empresa de prestação de
> > serviços de comunicação, não pode atuar como provedor e que os
> > equipamentos de conexão exigiam apresença desse agregado. Mas o
> > procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado provou que o sistema
> > funciona sem a participação do provedor e, em 2002, conseguiu a
> > primeira liminar que obrigava a empresa a dispensar a exigência.
> >
> > De acordo com o processo, em 2003, a Telefônica adquiriu tecnologia
> > que possibilita a utilização da banda larga sem a necessidade dos
> > provedores de conteúdo. A medida foi autorizada pela Agência Nacional
> > de Telecomunicações (Anatel).
> >
> > Insatisfeita, a empresa recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª
> > Região reformou a sentença. Nadecisão, os desembargadores autorizaram
> > a Telefônica a cobrar R$ 54 de adicional à assinatura do Speedy.
> > Ironicamente, esse valor supera o preço do provedor.
> >
> > Por meio de sua assessoria de impressa, a Telefônica informou que
> > cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Agência Nacional
> > de Telecomunicações (Anatel). A Anatel não permite a concessionárias
> > de telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o
> > caso do acesso à internet.
> >
> > O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de
> > Bauru, concedeu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério
> > Público Federal, e determinou que a Telefônica deixe de exigir que os
> > usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São
> > Paulo contratem um provedor de acesso.
> >
> > A empresa tem prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus
> > 1,8 milhões de assinantes do sistema de internet em banda larga.
> > Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor,
> > acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de
> > 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao
> > primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao
> > período inicial.
> >
> > O Ministério Público Federal considera a exigência do provedor como
> > venda de serviço em operação casada, o que é proibido pelo Código de
> > Defesa do Consumidor. A alegação inicial era de que a Telefônica, como
> > empresa de prestação de serviços de comunicação, não pode atuar como
> > provedor e que os equipamentos de conexão exigiam a presença desse
> > agregado. Mas o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado acabou
> > provando que o sistema funciona sem a participação do provedor e, em
> > 2002, conseguiu uma primeira liminar que obrigava a empresa a
> > dispensar a exigência.
> >
> > A Telefônica, no entanto, recorreu ao 3º Tribunal Federal Regional e
> > reformou a liminar, ficando autorizada a cobrar R$ 54 de adicional à
> > assinatura do Speedy, valor que superava o preço do provedor.
> >
> > A Telefônica informou em nota à imprensa que 'cumpre a regulamentação
> > estabelecida pela Anatel, que não permite às concessionárias de
> > telefonia a prestação de serviços de valor adicionado, como é o caso
> > do provimento de acesso à internet'. A operadora anunciou também que
> > vai recorrer da decisão.
> >
> >
> >
> > --
> > Hudson
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FelipeFonseca

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