Ranieri, só duas ideias... 1. Entendo que o critério para uma base ser pública, pessoal ou sigilosa, são aqueles que estão bem definidos na LAI. Existem milhões de maus usos que podem ser feitos com dados e informações de qualquer natureza (públicos ou privados indistintamente). O problema não está nos dados, mas no mau uso. Deve-se, portanto, encontrar soluções que previnam e/ou que punam o mau uso (como mentir, caluniar, adulterar para criar falsas notícias, extorquir vítimas dos seguros de saúde etc.). Dados públicos são públicos... desde a LAI... \o/
2. Sobre municípios terem prazo para se adequarem à legislação... faz sentido quando algum trabalho precisa ser realizado, mas não vejo sentido quando estamos falando de licença das bases de dados públicas. Não há trabalho a ser realizado. É apenas um carimbo-simbólico-automático. Não se está falando, sequer, do trabalho de tratar os dados, ou de divulgá-los, mas apenas de dizer-se que todas as bases de dados públicas, inclusive as municipais, terão a melhor licença que processos democráticos e participativos conseguiu escolher/criar. Se não diferenciarmos os processos (de abertura das bases de dados, e de seu licenciamento), corremos o risco de achar que uma coisa depende da outra, e não depende. Dá para uma base de dados estar publicada e ter uma licença tosca, ou uma licença bacana. E dá para uma base de dados não estar publicada mas, só pelo simples fato de existir, poder ser requisitada por transparência passiva, e já estar automaticamente licenciada sob a licença X previamente. Ou mesmo uma base que nem exista ainda... quando for criada, já nascerá licenciada sob X... :) A ideia é não dar margem para gente tosca, patrimonialista, ter discricionariedade para ficar guardando bases de dados públicas como se fossem patrimônios privados, em suas gavetinhas de poder... Para não entrarmos em loop, paro por aqui... rsrs Abração!
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