Caros, sexta-feira nos encontramos eu, a professora Gisele Craveiro, o Ariel Kogan e o Célio Filho, que farão parte do Conselho Deliberativo da OKF Brasil.
Um dos pontos que discutimos bastante em cima do estatuto<https://docs.google.com/document/d/1XPLbuK7dJIw9o2fIuDRaxesOiPfuq88N9ntldoYQI9U/edit>foi: 1) Quem serão os associados da organização? Deve haver uma taxa para associar-se a OKF Brasil? (por exemplo, para ajudar a manter gastos como servidor, domínio e outras coisas cujos gastos ficarão numa página pública) 2) Qual será sua relação dos associados durante a Assembléia Geral e a governança da organização? Por exemplo, no estatuto atual [1] temos praticamente um tipo de associado, que é aquele indicado por dois associados e aceito pelo diretor (como facilitar isso para não ficar centralizado numa pessoa?). Enquanto em estatutos de outras organizações, como o Artigo 19<http://artigo19.org/wp-content/uploads/2013/02/Estatuto1.pdf>e a Wikimedia Brasil<https://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto#Cap.C3.ADtulo_II:_Dos_Associados>. No primeiro temos associados curadores (aqueles que assinaram a ata de fundação) e associados efetivos (aqueles que foram aceitos por um conselho após indicação de outros dois associados). No caso da Wikimedia me parece mais simples. Temos os fundadores (quem assinou a ata), efetivos (aqueles que atuaram como colaboradores por 3 meses), colaboradores (aqueles que assinaram a carta de princípios) e beneméritos (pessoas reconhecidas pelas suas contribuições significativas). Como algumas pessoas estão perguntando "Como faço para fazer parte da OKF Brasil?", gostaria de ouvir um pouco os membros da lista o que pensam a respeito, principalmente se puderem citar exemplos de outras associações que fazem ou fizeram parte (ou deixaram de fazer porque não gostaram de algo do modelo para tornar-se associado). Tom [1] Capítulo III do estatuto abaixo Seção I - Do quadro social Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por: I - Associados - correspondem àqueles que participaram da assembléia de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles que vierem a ser admitidos nessa qualidade pela Diretoria Executiva, a qualquer tempo. § 1° O número de associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo participar do quadro social qualquer pessoa física, desde que satisfaça as exigências previstas nesse Estatuto. § 2° Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade. Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado qualquer pessoa física apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro social da OKF Brasil, mediante aprovação da Diretoria Executiva. Artigo 10° - Poderão ainda fazerem parte da OKF Brasil como Associados Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas por qualquer membro como merecedor do reconhecimento e distinção e aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito à voto. Seção II - Dos direitos e deveres dos associados Artigo 11° - São direitos dos Associados: I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais; II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do presente Estatuto; III - tomar parte nas atividades promovidas pela OKF Brasil; IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação da Assembléia Geral; V - propor a admissão de novos membros; VI - desligar-se da Associação. § 1° - Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos nos incisos I, III e VI do caput deste artigo. § 2° - O desligamento do associados será requerido por meio de pedido descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da data do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no pedido, sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada expressamente pelo requerente. Artigo 12° - São deveres dos associados da OKF Brasil: I - praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OKF Brasil por todos os meios a seu alcance; II - respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF Brasil, bem como as deliberações dos órgãos sociais; III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos sociais; IV - informar o Conselho Consultivo sobre qualquer anormalidade ou irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF Brasil ; V - pagar pontualmente as eventuais contribuições estipuladas pela Assembléia Geral. § 1° - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos incisos I, II e IV do caput deste artigo. Seção III - Das penalidades Artigo 13° - A prática por qualquer associado da OKF Brasil de atos incompatíveis com este Estatuto, com outras normas internas, com as deliberações dos órgãos sociais ou com os objetivos e o decoro da Entidade, poderá ensejar as seguintes penalidades: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social. Artigo 14° - Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, mediante a representação de qualquer interessado. § 1° - As penalidades serão aplicadas apenas após a audiência do membro, que poderá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de dez (10) dias, a contar da data de recebimento da correspondente notificação. § 2° - Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, a primeira Assembléia Geral que se realizar. -- Everton Zanella Alvarenga (also Tom) OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre http://br.okfn.org
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