Ni! No Garoa Hacker Clube, quem deseja associar-se precisa de alguém que o endosse, a partir daí passa por um período probatório onde geralmente desenvolve um projeto sob orientação, e ao final deve ser considerado apto pelo seu mentor e pelo "conselho manda-chuva", que é um conselho auto-indicado de membros interessados.
Todos pagam mensalidade para manutenção do clube, podendo contribuir em dois níveis, sem distinção em função disso. https://garoa.net.br/wiki/Estatuto No atual estatuto da OKFBR não temos nada parecido com o Conselho Manda-chuva, mas temos o conjunto dos conselhos deliberativo e fiscal (e consultivo?). Sobre mensalidades, no caso do garoa os valores das mensalidades são relativamente altos pois mantém a sede - que pode ser frequentada igualmente por não-membros. No caso da OKFBR, para manter uma infraestrutura puramente online para membros e não-membros, poderiam ser valores mais modestos, como níveis de 5 e 20 reais por mês. Eu acho um bom modelo, pois motiva as pessoas a participarem, sejam membros ou futuros membros. Abraços, ale .~´ On 02-09-2013 00:39, Everton Zanella Alvarenga wrote: > Caros, > > sexta-feira nos encontramos eu, a professora Gisele Craveiro, o Ariel > Kogan e o Célio Filho, que farão parte do Conselho Deliberativo da OKF > Brasil. > > Um dos pontos que discutimos bastante em cima do estatuto > <https://docs.google.com/document/d/1XPLbuK7dJIw9o2fIuDRaxesOiPfuq88N9ntldoYQI9U/edit> > foi: > > 1) Quem serão os associados da organização? Deve haver uma taxa para > associar-se a OKF Brasil? (por exemplo, para ajudar a manter gastos > como servidor, domínio e outras coisas cujos gastos ficarão numa > página pública) > > 2) Qual será sua relação dos associados durante a Assembléia Geral e a > governança da organização? Por exemplo, no estatuto atual [1] temos > praticamente um tipo de associado, que é aquele indicado por dois > associados e aceito pelo diretor (como facilitar isso para não ficar > centralizado numa pessoa?). > > Enquanto em estatutos de outras organizações, como o Artigo 19 > <http://artigo19.org/wp-content/uploads/2013/02/Estatuto1.pdf> e a > Wikimedia Brasil > <https://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto#Cap.C3.ADtulo_II:_Dos_Associados>. > No primeiro temos associados curadores (aqueles que assinaram a ata de > fundação) e associados efetivos (aqueles que foram aceitos por um > conselho após indicação de outros dois associados). No caso da > Wikimedia me parece mais simples. Temos os fundadores (quem assinou a > ata), efetivos (aqueles que atuaram como colaboradores por 3 meses), > colaboradores (aqueles que assinaram a carta de princípios) e > beneméritos (pessoas reconhecidas pelas suas contribuições > significativas). > > Como algumas pessoas estão perguntando "Como faço para fazer parte da > OKF Brasil?", gostaria de ouvir um pouco os membros da lista o que > pensam a respeito, principalmente se puderem citar exemplos de outras > associações que fazem ou fizeram parte (ou deixaram de fazer porque > não gostaram de algo do modelo para tornar-se associado). > > Tom > > [1] Capítulo III do estatuto abaixo > > Seção I - Do quadro social > > > Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por: > > > I - Associados - correspondem àqueles que participaram da assembléia > de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles > que vierem a ser admitidos nessa qualidade pela Diretoria Executiva, a > qualquer tempo. > > > § 1° O número de associados daOKF Brasil é ilimitado, podendo > participar do quadro social qualquer pessoa física, desde que > satisfaça as exigências previstas nesse Estatuto. > > > § 2°Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou > subsidiariamente pelas obrigações da entidade. > > > Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado qualquer pessoa física > apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro > social da OKF Brasil, mediante aprovação da Diretoria Executiva. > > > Artigo 10°- Poderão ainda fazerem parte da OKF Brasil comoAssociados > Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em > áreas relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas > por qualquer membro como merecedor do reconhecimento e distinção e > aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, > contudo, direito à voto. > > > Seção II - Dos direitos e deveres dos associados > > > Artigo 11°- São direitos dos Associados: > > > I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais; > > II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do > presente Estatuto; > > III - tomar parte nas atividades promovidas pelaOKF Brasil; > > IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação > da Assembléia Geral; > > V - propor a admissão de novos membros; > > VI - desligar-se da Associação. > > > § 1° - Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos > nos incisos I, III e VI do caput deste artigo. > > > § 2° - O desligamento do associados será requerido por meio de pedido > descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da > data do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no > pedido, sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada > expressamente pelo requerente. > > > > Artigo 12°- São deveres dos associados daOKF Brasil: > > > I - praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e > prestigiar a OKF Brasil por todos os meios a seu alcance; > > II - respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF > Brasil, bem como as deliberações dos órgãos sociais; > > III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem > eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem > confiadas pelos órgãos sociais; > > IV - informar o Conselho Consultivo sobre qualquer anormalidade ou > irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF > Brasil; > > V - pagar pontualmente as eventuais contribuições estipuladas pela > Assembléia Geral. > > > § 1° - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos > incisos I, II e IV do caput deste artigo. > > > Seção III - Das penalidades > > > Artigo 13°- A prática por qualquer associado da OKF Brasil de atos > incompatíveis com este Estatuto, com outras normas internas, com as > deliberações dos órgãos sociais ou com os objetivos e o decoro da > Entidade, poderá ensejar as seguintes penalidades: > > > I. Advertência por escrito; > > II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; > > III. Eliminação do quadro social. > > > Artigo 14° -Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades > previstas no artigo anterior, mediante a representação de qualquer > interessado. > > > § 1° - As penalidades serão aplicadas apenas após a audiência do > membro, que poderá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de dez > (10) dias, a contar da data de recebimento da correspondente notificação. > > > § 2° - Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, a > primeira Assembléia Geral que se realizar. > > > > -- > Everton Zanella Alvarenga (also Tom) > OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre > http://br.okfn.org > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
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