(Resposta rápida) Sim, haverá conselho consultivo. Mas ele estará definido pelo regimento interno da OKF Brasil para não haver entraves burocráticos para aqueles com vínculos a órgãos públicos. Lembra que disse isso no e-mail sobre o estatuto?
Abraços, Tom Em 2 de setembro de 2013 17:08, Carolina <[email protected]> escreveu: > Achei que teriamos dois conselhos > - o conselho deliberativo > E > - o conselho consultivo > > Nao sera assim? > > Eu entendo que era do Conselho Consultivo mas nao do deliberativo. > > E sim, concordo com taxa para associado. Seria legal tambem tem alguma forma > facil tipo "clique aqui" para todo e qualquer um fazer doacao. Talvez abrir > uma conta PayPal? > > Carol > > Sent from my iPhone > > On Sep 2, 2013, at 1:37 PM, Alexandre Hannud Abdo <[email protected]> > wrote: > > Ni! > > No Garoa Hacker Clube, quem deseja associar-se precisa de alguém que o > endosse, a partir daí passa por um período probatório onde geralmente > desenvolve um projeto sob orientação, e ao final deve ser considerado apto > pelo seu mentor e pelo "conselho manda-chuva", que é um conselho > auto-indicado de membros interessados. > > Todos pagam mensalidade para manutenção do clube, podendo contribuir em dois > níveis, sem distinção em função disso. > > https://garoa.net.br/wiki/Estatuto > > No atual estatuto da OKFBR não temos nada parecido com o Conselho > Manda-chuva, mas temos o conjunto dos conselhos deliberativo e fiscal (e > consultivo?). > > Sobre mensalidades, no caso do garoa os valores das mensalidades são > relativamente altos pois mantém a sede - que pode ser frequentada igualmente > por não-membros. > > No caso da OKFBR, para manter uma infraestrutura puramente online para > membros e não-membros, poderiam ser valores mais modestos, como níveis de 5 > e 20 reais por mês. > > Eu acho um bom modelo, pois motiva as pessoas a participarem, sejam membros > ou futuros membros. > > Abraços, > > ale > .~´ > > > On 02-09-2013 00:39, Everton Zanella Alvarenga wrote: > > Caros, > > sexta-feira nos encontramos eu, a professora Gisele Craveiro, o Ariel Kogan > e o Célio Filho, que farão parte do Conselho Deliberativo da OKF Brasil. > > Um dos pontos que discutimos bastante em cima do estatuto foi: > > 1) Quem serão os associados da organização? Deve haver uma taxa para > associar-se a OKF Brasil? (por exemplo, para ajudar a manter gastos como > servidor, domínio e outras coisas cujos gastos ficarão numa página pública) > > 2) Qual será sua relação dos associados durante a Assembléia Geral e a > governança da organização? Por exemplo, no estatuto atual [1] temos > praticamente um tipo de associado, que é aquele indicado por dois associados > e aceito pelo diretor (como facilitar isso para não ficar centralizado numa > pessoa?). > > Enquanto em estatutos de outras organizações, como o Artigo 19 e a Wikimedia > Brasil. No primeiro temos associados curadores (aqueles que assinaram a ata > de fundação) e associados efetivos (aqueles que foram aceitos por um > conselho após indicação de outros dois associados). No caso da Wikimedia me > parece mais simples. Temos os fundadores (quem assinou a ata), efetivos > (aqueles que atuaram como colaboradores por 3 meses), colaboradores (aqueles > que assinaram a carta de princípios) e beneméritos (pessoas reconhecidas > pelas suas contribuições significativas). > > Como algumas pessoas estão perguntando "Como faço para fazer parte da OKF > Brasil?", gostaria de ouvir um pouco os membros da lista o que pensam a > respeito, principalmente se puderem citar exemplos de outras associações que > fazem ou fizeram parte (ou deixaram de fazer porque não gostaram de algo do > modelo para tornar-se associado). > > Tom > > [1] Capítulo III do estatuto abaixo > > Seção I - Do quadro social > > > Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por: > > > I - Associados - correspondem àqueles que participaram da assembléia de > constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles que > vierem a ser admitidos nessa qualidade pela Diretoria Executiva, a qualquer > tempo. > > > § 1° O número de associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo participar do > quadro social qualquer pessoa física, desde que satisfaça as exigências > previstas nesse Estatuto. > > > § 2° Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou subsidiariamente > pelas obrigações da entidade. > > > Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado qualquer pessoa física > apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro > social da OKF Brasil, mediante aprovação da Diretoria Executiva. > > > Artigo 10° - Poderão ainda fazerem parte da OKF Brasil como Associados > Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas > relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas por qualquer > membro como merecedor do reconhecimento e distinção e aprovados por > unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito à voto. > > > Seção II - Dos direitos e deveres dos associados > > > Artigo 11° - São direitos dos Associados: > > > I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais; > > II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do presente > Estatuto; > > III - tomar parte nas atividades promovidas pela OKF Brasil; > > IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação da > Assembléia Geral; > > _______________________________________________ > > okfn-br mailing list > [email protected] > http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > -- Everton Zanella Alvarenga (also Tom) OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre http://br.okfn.org _______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
