Seção I - Do quadro social
Artigo
8° - O
quadro social da OKF Brasil é composto por:
I -
Associados -
correspondem àqueles que participaram da assembléia
de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva,
e àqueles que vierem a ser admitidos nessa qualidade
pela Diretoria Executiva, a qualquer tempo.
§ 1°
O número de
associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo
participar do quadro social qualquer pessoa física,
desde que satisfaça as exigências previstas nesse
Estatuto.
§ 2° Os Associados da OKF
Brasil não
respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações da entidade.
Artigo
9° - Poderá
ser admitida como Associado qualquer pessoa física
apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já
integrem o quadro social da OKF
Brasil,
mediante aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo
10° -
Poderão ainda fazerem parte da OKF
Brasil como
Associados Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm
destacada atuação em áreas relacionadas com os
objetivos da Associação e sejam indicadas por qualquer
membro como merecedor do reconhecimento e distinção e
aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo,
sem terem, contudo, direito à voto.
Seção II - Dos
direitos e deveres dos associados
Artigo
11° -
São direitos dos Associados:
I - participar e manifestar-se
nas Assembléias Gerais;
II - votar e ser votado nas
Assembléias Gerais, na conformidade do presente
Estatuto;
III - tomar parte nas
atividades promovidas pela OKF Brasil;
IV - requerer, com pelo menos
¼ (um quarto) dos membros, a convocação da Assembléia
Geral;
V - propor a admissão de novos
membros;
VI - desligar-se da
Associação.
§ 1°
- Aos
associados honorários são assegurados os direitos
previstos nos incisos I, III e VI do caput
deste artigo.
§ 2°
- O
desligamento do associados será requerido por meio de
pedido descrito à Diretoria Executiva, sendo
considerado efetivo a partir da data do seu
recebimento, desde que data posterior não seja
indicada no pedido, sendo desnecessária sua aceitação,
a menos que solicitada expressamente pelo requerente.
Artigo
12° -
São deveres dos associados da OKF
Brasil:
I - praticar e defender a
realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OKF
Brasil por
todos os meios a seu alcance;
II - respeitar e cumprir o
Estatuto e outras normas internas da OKF
Brasil, bem
como as deliberações dos órgãos sociais;
III - desempenhar com zelo e
dedicação os cargos para os quais forem eventualmente
eleitos, bem como as atribuições que lhes forem
confiadas pelos órgãos sociais;
IV - informar o Conselho
Consultivo sobre qualquer anormalidade ou
irregularidade de que tenha conhecimento e que possa
prejudicar a OKF Brasil;
V - pagar pontualmente as
eventuais contribuições estipuladas pela Assembléia
Geral.
§ 1°
- Aos
associados honorários incumbem os deveres previstos
nos incisos I, II e IV do caput deste artigo.
Seção III - Das penalidades
Artigo
13° - A
prática por qualquer associado da OKF Brasil de atos
incompatíveis com este Estatuto, com outras normas
internas, com as deliberações dos órgãos sociais ou
com os objetivos e o decoro da Entidade, poderá
ensejar as seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta)
dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
Artigo
14° -
Compete à Diretoria Executiva a aplicação das
penalidades previstas no artigo anterior, mediante a
representação de qualquer interessado.
§ 1°
- As
penalidades serão aplicadas apenas após a audiência do
membro, que poderá aduzir por escrito a sua defesa no
prazo de dez (10) dias, a contar da data de
recebimento da correspondente notificação.
§ 2°
- Da
penalidade imposta caberá recurso, sem efeito
suspensivo, a primeira Assembléia Geral que se
realizar.