Sobre a aceitação de novos membros, talvez possa existir uma forma de votação pelo comitê gestor, ou um comitê social eleito com esta atribuição.

10 a  20 reais por mês me parece adequado.



Em 02-09-2013 14:37, Alexandre Hannud Abdo escreveu:
Ni!

No Garoa Hacker Clube, quem deseja associar-se precisa de alguém que o endosse, a partir daí passa por um período probatório onde geralmente desenvolve um projeto sob orientação, e ao final deve ser considerado apto pelo seu mentor e pelo "conselho manda-chuva", que é um conselho auto-indicado de membros interessados.

Todos pagam mensalidade para manutenção do clube, podendo contribuir em dois níveis, sem distinção em função disso.

https://garoa.net.br/wiki/Estatuto

No atual estatuto da OKFBR não temos nada parecido com o Conselho Manda-chuva, mas temos o conjunto dos conselhos deliberativo e fiscal (e consultivo?).

Sobre mensalidades, no caso do garoa os valores das mensalidades são relativamente altos pois mantém a sede - que pode ser frequentada igualmente por não-membros.

No caso da OKFBR, para manter uma infraestrutura puramente online para membros e não-membros, poderiam ser valores mais modestos, como níveis de 5 e 20 reais por mês.

Eu acho um bom modelo, pois motiva as pessoas a participarem, sejam membros ou futuros membros.

Abraços,

ale
.~´


On 02-09-2013 00:39, Everton Zanella Alvarenga wrote:
Caros,

sexta-feira nos encontramos eu, a professora Gisele Craveiro, o Ariel Kogan e o Célio Filho, que farão parte do Conselho Deliberativo da OKF Brasil.

Um dos pontos que discutimos bastante em cima do estatuto foi:

1) Quem serão os associados da organização? Deve haver uma taxa para associar-se a OKF Brasil? (por exemplo, para ajudar a manter gastos como servidor, domínio e outras coisas cujos gastos ficarão numa página pública)

2) Qual será sua relação dos associados durante a Assembléia Geral e a governança da organização? Por exemplo, no estatuto atual [1] temos praticamente um tipo de associado, que é aquele indicado por dois associados e aceito pelo diretor (como facilitar isso para não ficar centralizado numa pessoa?).

Enquanto em estatutos de outras organizações, como o Artigo 19 e a Wikimedia Brasil. No primeiro temos associados curadores (aqueles que assinaram a ata de fundação) e associados efetivos (aqueles que foram aceitos por um conselho após indicação de outros dois associados). No caso da Wikimedia me parece mais simples. Temos os fundadores (quem assinou a ata), efetivos (aqueles que atuaram como colaboradores por 3 meses), colaboradores (aqueles que assinaram a carta de princípios) e beneméritos (pessoas reconhecidas pelas suas contribuições significativas).

Como algumas pessoas estão perguntando "Como faço para fazer parte da OKF Brasil?", gostaria de ouvir um pouco os membros da lista o que pensam a respeito, principalmente se puderem citar exemplos de outras associações que fazem ou fizeram parte (ou deixaram de fazer porque não gostaram de algo do modelo para tornar-se associado).

Tom

[1] Capítulo III do estatuto abaixo

Seção I - Do quadro social


Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por:


I - Associados -  correspondem àqueles que participaram da assembléia de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles que vierem a ser admitidos nessa qualidade pela Diretoria Executiva, a qualquer tempo.


§ 1° O número de associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo participar do quadro social qualquer pessoa física, desde que satisfaça as exigências previstas nesse Estatuto.


§ 2° Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade.


Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado qualquer pessoa física apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro social da OKF Brasil, mediante aprovação da Diretoria Executiva.


Artigo 10° - Poderão  ainda fazerem parte da OKF Brasil como Associados Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas por qualquer membro como merecedor do reconhecimento e distinção e aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito à voto.


Seção II - Dos direitos e deveres dos associados


Artigo 11° - São direitos dos Associados:


I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;

II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do presente Estatuto;

III - tomar parte nas atividades promovidas pela OKF Brasil;

IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação da Assembléia Geral;

V - propor a admissão de novos membros;

VI - desligar-se da Associação.


§ 1° - Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos nos incisos I, III e VI do caput deste artigo.


§ 2° - O desligamento do associados será requerido por meio de pedido descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da data do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no pedido, sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada expressamente pelo requerente.



Artigo 12° - São deveres dos associados da OKF Brasil:


I - praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OKF Brasil por todos os meios a seu alcance;

II - respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF Brasil, bem como as deliberações dos órgãos sociais;

III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos sociais;

IV - informar o Conselho Consultivo sobre qualquer anormalidade ou irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF Brasil;

V - pagar pontualmente as eventuais contribuições estipuladas pela Assembléia Geral.


§ 1° - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos incisos I, II e IV do caput deste artigo.


Seção III - Das penalidades


Artigo 13° - A prática por qualquer associado da OKF Brasil de atos incompatíveis com este Estatuto, com outras normas internas, com as deliberações dos órgãos sociais ou com os objetivos e o decoro da Entidade, poderá ensejar as seguintes penalidades:


I.  Advertência por escrito;

II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.  Eliminação do quadro social.


Artigo 14° - Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, mediante a representação de qualquer interessado.


§ 1° -  As penalidades serão aplicadas apenas após a audiência do membro, que poderá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de dez (10) dias, a contar da data de recebimento da correspondente notificação.


§ 2° - Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, a primeira Assembléia Geral que se realizar.



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