Car@s, sobre as dúvidas surgidas, depois da reunião de sexta passada de Tom, Gisele, Ariel, Fernando e Célio e de nossa reunião desta segunda-feira...
Estrutura estatutária proposta para a OKF-BR 1) conselho deliberativo - composto por um presidente, um vice-presidente e dois conselheiros 2) Diretoria Executiva - composta por um dir. executivo e um adjunto 3) Conselho Fiscal - composto por três pessoas - tais pessoas precisam ser eleitas na assembleia de hoje. Conselho Consultivo - será um órgão a ser indicado no regimento interno (Não estatutário), composto pelos consultores da OKF-BR. Questões dos associados: anteriormente havíamos elaborado o estatuto com: I - Associados curadores II - Associados efetivos III - Associados honorários e havíamos alterado mediante as sugestões para deixar o mais horizontalizado possível, porém em função das novas sugestões e indicações, voltamos a estrutura anterior, cm o cuidado de não engessar os membros curadores na categoria de "eleitos". Não incluimos os associados colaboradores, por entendermos que estes podem estar definidos no Regimento interno como qualquer pessoa que venha a contribuir com a OKF e - ao ser indicada por dois associados pode tornar-se associado. Sobre as contribuições - está indicado no estatuto o pagamento de contribuições estipuladas pela Assembleia. A ideia tb era deixar esta possibilidade aberta no estatuto e na assembleia decidir uma taxa/anuidade/mensalidade que irá para o regimento interno. O que acham? Segue como está o quadro social/ direitos e deveres: (outra coisa, vejam nos direitos, que somente os associados curadores estão com direito a voto. E que todo associado hoje na assembleia de constituição, ao assinar a ata, é curador). Abraço. Seção I - Do quadro social Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por: I - Associados Curadores - correspondem àqueles que participaram da assembléia de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles que vierem a ser admitidos nessa qualidade pelo Conselho Deliberativo, a qualquer tempo, nos termos do artigo 9°, parágrafo primeiro; II - Associados Efetivos - correspondem àqueles que vierem a fazer parte do quadro social, após a constituição da OKF Brasil, nos termos do artigo 9°, caput, deste Estatuto. § 1° O número de associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo participar do quadro social qualquer pessoa física, desde que satisfaça as exigências previstas nesse Estatuto. § 2° Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade. Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado Efetivo qualquer pessoa física apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro social da OKF Brasil, mediante aprovação unânime do Conselho Deliberativo. § 1° - O Conselho Deliberativo poderá deliberar pela admissão de novo associado na categoria de associado curador, mediante a indicação de, no mínimo, dois (02) membros curadores e aprovação unânime. Artigo 10° - Poderão ainda fazerem parte da OKF Brasil como Associados Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas por qualquer Associado como merecedor do reconhecimento e distinção e aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito à voto. Seção II - Dos direitos e deveres dos associados Artigo 11° - São direitos dos Associados: I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais; II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do presente Estatuto; III - envolver-se nas atividades promovidas pela OKF Brasil; IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação da Assembléia Geral; V - propor a admissão de novos Associados; VI - desligar-se da Associação. § 1° - Aos associados efetivos são assegurados os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V e VI do caput deste artigo. § 2° - Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos nos incisos I, III e VI do caput deste artigo. § 3° - O desligamento do associados será requerido por meio de pedido descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da data do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no pedido, sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada expressamente pelo requerente. Artigo 12° - São deveres dos associados da OKF Brasil: I - praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OKF Brasil por todos os meios a seu alcance; II - respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF Brasil, bem como as deliberações dos órgãos sociais; III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos sociais; IV - informar o Conselho Deliberativo sobre qualquer anormalidade ou irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF Brasil ; V - pagar pontualmente as eventuais contribuições estipuladas pela Assembléia Geral. § 1° - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos incisos I, II e IV do caput deste artigo. * Caru Schwingel PhD Cyberjournalism / Master Cyberculture Journalist / Researcher / Digital Strategist @caru / 11-9688-99822 / caruschwingel ~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~ *~*~*~*~*~*~*~*~ http://lattes.cnpq.br/0205151030500381 * Em 4 de setembro de 2013 13:59, Everton Zanella Alvarenga < [email protected]> escreveu: > Passei meus dados para Rafael Pezzi e a Natália Mazotte. Se alguém > mais quiser meus dados, me avise! > > Em 4 de setembro de 2013 11:57, Caru Schwingel > <[email protected]> escreveu: > > então, isso pode ser um pdf, ou a indicação de > > quem irá assinar por ti, depois pegamos os pdfs > > e colocamos em uma pastinha (ou impresso). > > > > Não sei se precisamos das procurações para dar > > entrada no cartório, mas é bom ter os docs por > > via das dúvidas. > > > > Colocamos um artigo lá no estatuto, cfe vcs viram, > > para permitir que quem acompanha remotamente > > possa votar e ter representatividade, e a assinatura > > se dá pelo "procurador@". > > > > é a burocrácia! > > > > Rafael, Carol, pessoal de Bsb e de Pernambuco, > > e quem mais está bora lá? > > > > ab., > > c. > > > > > > > > Caru Schwingel > > PhD Cyberjournalism / Master Cyberculture > > Journalist / Researcher / Digital Strategist > > > > @caru / 11-9688-99822 / > > > > caruschwingel > > ~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~ > > > > *~*~*~*~*~*~*~*~ > > http://lattes.cnpq.br/0205151030500381 > > > > > > Em 4 de setembro de 2013 10:42, Caru Schwingel <[email protected]> > > escreveu: > > > >> Car@s, > >> > >> para quem não está em SP, please, encaminhe para @m amig@ > >> uma procuração simples, modelinho: > >> > >> PROCURAÇÃO > >> > >> Outorgante: FULAN@, brasileir@, estado civil, profissão, nascimento (ou > >> não), filiação, RG nº , CPF/MF , residente e domiciliad@ em , fone > pelo > >> presente instrumento nomeia e constitui como su@ bastante Procurador@. > >> > >> Outorgad@: FULAN@, brasileir@, estado civil, profissão, nascimento (ou > >> não), filiação, RG nº , CPF/MF , residente e domiciliad@ em , fone, com > >> poderes para representar @ outorgante perante às Assembleias da OKF > Brasil > >> para todos os fins de direito, especialmente na Assembleia de > Constituição e > >> aprovação do Estatuto da OKF Brasil a ocorrer no dia 04 de setembro de > 2013, > >> na Câmara Municipal de São Paulo, onde passará a constar como membro > curador > >> desta instituição. O Outorgado responsabiliza-se por todos os atos > >> praticados no cumprimento deste instrumento. > >> > >> > >> > >> Local, data. > >> > >> ________________________________________________________________ > >> > >> Nome > >> CPF/MF > >> > >> > >> Assim, tod@s os representativ@s e fundamentais que aqui não estarão > passam > >> a estar como associad@s, legitimando a OKF e suas ações. > >> > >> Abraço, > >> Caru. > > > > > > > > _______________________________________________ > > okfn-br mailing list > > [email protected] > > http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > > Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > > > > -- > Everton Zanella Alvarenga (also Tom) > OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre > http://br.okfn.org > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >
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