Olá Leandro, beleza?!
 
Vou discordar um pouco, mas só pra problematizar mesmo. No fundo, concordo com 
boa parte da sua leitura. 
 
Com a nova legislação de acesso à informação, há três "tipos" de sigilo:  (a) 
informações sigilosas nos termos da LAI (incisos do art. 23), (b) informações 
pessoais ou (c) informações sigilosas conforme legislação específica (art. 22).
 
A classificação das informações nos graus reservado (5 anos), secreto (15 anos) 
ou ultrassecreto (25 anos) é realizada apenas em relação às informações 
sigilosas nos termos da LAI (primeiro caso acima). Nesse caso, como você disse, 
o espírito da LAI é mesmo que as informações sigilosas sejam todas 
classificadas formalmente e listadas em rol publicizado na Internet.
 
O que ocorre, porém, se for solicitada uma informação que seja realmente 
sigilosa nos termos da LAI (art. 23), mas que não esteja formalmente 
classificada? Pelo que entendi, sua sugestão é que essa informação deveria ser 
considerada de acesso público. 
 
Nesse ponto que sugiro a reflexão, justamente porque, pelo rigor da lei, 
somente podem ser consideradas sigilosas informações que efetivamente coloquem 
em risco a segurança do Estado ou da sociedade.  Assim, a ausência de ato 
formal de classificação da informação de caráter sigiloso não deve resultar na 
disponibilização da informação ao público, pois o prejuízo final seria da 
própria sociedade. 
 
Basta pensar em exemplos de informações sigilosas para perceber o absurdo que 
seria sua disponibilização pela ausência de classificação prévia: localização 
de testemunhas sob proteção; plantas de unidades prisionais; dados sobre 
investigações sigilosas em curso, etecetara.
 
De fato, como você colocou, a LAI estabelece que os documentos classificados 
como secretos e ultrassecretos devem ser reavaliados até maio de 2014 - caso 
contrário, serão de acesso público. Foi a forma que o legislador encontrou para 
"ameaçar" os gestores e garantir que essa reavaliação seja feita (para quem 
sabe ter os sigilos reconsiderados ou os prazos reduzidos). Mas o tiro pode 
sair pela culatra, pois, por sua natureza, informações secretas e 
ultrassecretas não podem - a princípio - vir a público de maneira alguma. Isso 
vai dar uma baita confusão =)
 
Enfim... a reavaliação de documentos e a publicação de rol de informações 
sigilosas são realmente instrumentos da sociedade para dialogar e pressionar o 
poder público para a melhor aplicação da LAI. Mas deixo meus cents para mostrar 
que, em muitos casos, a coisa pode ficar mais complexa...
 
Abs,
Victor Pimenta
 
From: [email protected]
Date: Wed, 25 Dec 2013 23:53:41 -0200
To: [email protected]
Subject: Re: [okfn-br]  Lei de acesso à informação: barreiras no Setor Público

Olá Pessoal, tudo bem?
A LAI estabeleceu que dia 17.mai.2014 será um grande dia! É o dia em que, 
conforme seu artigo 39, todas as informações que não tiverem sido 
classificadas, "serão consideradas, automaticamente, de acesso público" (vide 
seu § 4o). Daí, a luta será em cima do rol de informações e documentos 
classificados, e não mais no caso-a-caso como é hoje.


Será bonito, porque o servidor público terá à sua disposição uma publicação 
binária: ou o documento X é classificado, ou não é. Ponto.


Segue o recorte, para quem porventura divirta-se com isso... =)
Ah, é claro, não custa especular que, provavelmente, apesar de um prazo de dois 
anos, se muito, esse trabalho refinado, que poderia ter sido planejado, será 
feito no último mês do prazo, na emergência de sempre. Pelo menos em alguns 
governos, é certeza que está sendo feito assim (não está sendo feito ;).


Abraços!
===
LAI:


Art. 39.  Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das 
informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 
(dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. 


§ 1o  A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no 
caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. 


[...]
§ 3o  Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será 
mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. 


§ 4o  As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não 
reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de 
acesso público.


===
Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, 
em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e 
informações administrativas, nos termos de regulamento: 


I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) 
meses; 
II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação 
para referência futura; 


[...] 
§ 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no 
caput para consulta pública em suas sedes.


===

Em 25 de dezembro de 2013 23:13, Yasodara Cordova <[email protected]> 
escreveu:


hahaha. É muito engraçado isso. Pedir gentileza no pedido formal de uma 
informação. O cara tá fazendo o trabalho dele, você o seu.. E ainda tem que ser 
"simpático". 


hahahah. 

"Oie, queria fazer um pedidozinho. Tem uns mapinhas que tô fazendo que são mó 
legais, mas tô precisando de um negocinho pra finalizar. O senhor tem aí?""

kkkkkkk

2013/12/25 Gabriela Nardy <[email protected]>



Concordo com você Rabatone. E sobre o seu ponto 1, eu e mais algumas pessoas 
tentamos falar isso com ele e explicar que o "secreto" é exceção, e não regra, 
mas o medo de "e se eu publicar algo que eu não devia?" é tão grande que acaba 
interferindo em todo o processo, sabe? 





o que eu senti por parte dele (mas vale lembrar que foi um único cara) é um 
medo e uma desconfiança muito grande, além de uma visão diferente da nossa (por 
exemplo, ele achava que o cidadão não deveria poder fazer o pedido 
anonimamente, e que o governo deveria saber quem estava pedindo os dados e o 
que a pessoa faria com eles). É toda uma cultura que precisa ser modificada.






Em 25 de dezembro de 2013 16:12, Diego Rabatone <[email protected]> escreveu:





Na realidade eu acho que essas questões já estão definidas Heloísa, pelo menos 
"legalmente".





Isso pois:1) A LAI é muito clara e explícita em dizer que tudo é público a 
menos que seja explicitamente definido como "secreto".

2) A LAI  também é bem clara ao dizer que o funcionário que se negar a fornecer 
alguma informação deve sofrer punições administrativas - ela só não define 
quais são essas punições.







Assim, na dúvida, o dado é público e deve ser fornecido, e, no meu entender, se 
o funcionário está em dúvida e quer "evitar punição" ele deveria fornecer o 
dado (a lei pende para essa leitura). Se alguém for punido (indevidamente) por 
ter essa postura, quem o puniu é que deveria ter problemas.







Para além disso, sei que a Controladoria Geral do Município de SP está fazendo 
uma série de cursos e treinamentos com os funcionários da Prefeitura para 
esclarecer e conscientizar os funcionários (tanto da letra da lei quanto de 
suas intenções e importância).





Acho que esse trabalho de educação é absolutamente fundamental de ser feito em 
todas as esferas, inclusive para respaldar os funcionários contra "chefes" "mal 
intencionados".






Talvez um passo interessante fosse realizar atividades de formação dessas com 
funcionários e "pessoas comuns" (não servidoras) para estimular o diálogo nesse 
sentido.
Concordo com você, Gabriela, de que não é uma questão pessoal e que eles não 
deveriam olhar por esse lado.





Mas também acho que seria muito bom se nós pudéssemos enviar um email de pedido 
de informação de maneira mais coloquial/informal, dialogando com uma pessoa.
Mas, olhando pelo nosso (sociedade civil) lado, e pensando nos pedidos que eu 
já fiz, eu mantenho o tom formal e "burocrático" por entender que muitas vezes 
"do lado de lá" (odeio essa dicotomização!) existem funcionários que não querem 
fornecer os dados a não ser que "sejam obrigados" (pela Lei), ou por entender 
que meu pedido será "melhor bem tratado" se for feito dentro de um certo 
"padrão de linguagem formal".






Meus cents. ;)
--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br
Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol






Twitter: @diraol



Em 25 de dezembro de 2013 12:39, Heloisa Pait <[email protected]> escreveu:



Puxa, muito bom Gabriela!
O caminho então seria:
1. definir o que NÃO pode ser divulgado; e2. deixar claro os custos para a NÃO 
divulgação de dados.







Pois se o cara tem medo de pecar por um lado, seria legal ele saber que não 
divulgar também traz custos. E aí ele teria que como regra abrir, e se não 
abrir vai precisar se ancorar em algum lugar.







Do jeito que está, pelo que vocês estão descrevendo, o modo "default" é o 
segredo. O modo confortável, que terá custo zero para os envolvidos. Precisamos 
mudar o modo default para a abertura.








Isso que eu disse não exclui uma coisa mais positiva, de explicar, dizer como 
fazer, treinar, etc. Mas acho que se não inverter o defaut, não adianta o cara 
estar super informado; é uma questão de incentivos e é racional não abrir.







HeloisaAbraço,Heloisa


2013/12/25 Gabriela Nardy <[email protected]>







Sobre essa questão dos servidores, a fala de um funcionário público no ENDA 
chamou bastante a minha atenção (infelizmente não lembro o nome dele). Ele 
falou 3 coisas sobre a dificuldade de atender aos pedidos de acesso à 
informação:








que quem recebe os pedidos são pessoas, não máquinas, e que por isso precisamos 
ser mais educados e tratá-los melhor (ele bateu nesse ponto diversas vezes e 
falou que isso muitas vezes é um entrave). Tentei argumentar que isso não era 
uma questão pessoal, mas de direito do cidadão, e que não fazia sentido os 
servidores se sentirem pessoalmente ofendidos com pedidos muito "secos", mas 
ele se mostrou irredutível.








que se um servidor disponibilizar algum dado que não poderia ter sido 
publicado, quem arca com a responsabilidade é ele, individualmente, e não o 
orgão ou setor como um todo. Isso gera um medo muito grande e faz com que, na 
dúvida, eles prefiram não disponibilizar.








que eles não receberam nenhum tipo de treinamento sobre a LAI e que, entre 
outras coisas, não está claro pra eles o que pode ou não ser disponibilizados 
(o que agrava o 2 ponto).










Em 24 de dezembro de 2013 11:42, Victor Pimenta <[email protected]> escreveu:









superavitário


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