Olá pessoas, Uma boa estratégia de pressão é realizar vários pedidos simultâneos. Por exemplo, CEPs por Estado, por municípios - ou tudo de uma vez. Deixa eles se enrolarem nos argumentos. De minha parte isso entraria no "pacote" para o Ministério Público (que já têm CNPq, Receita Federal e CAPES) para uma ação.
A CGU é uma grande gaveta. É um certo consenso de quem acompanha de perto a Lei de Acesso que eles não conseguem enfrentar grandes interesses, atuando mais como advogados do governo. Tenho uma decisão da CGU contra o acesso a dados da Embrapa que eles escreveram tanta besteira (misturando direito autoral e lei das licitações) que, quando apresentando num evento na FGV/Rio arrancou muito risos da plateia de advogados. Em outra solicitação, eles falaram que o dado sequer existia - planilhas detalhadas da avaliação Qualis/CAPES... Ao invés de defender o interesse público, se curvam a interesses pequenos de grupinhos encampados na administração pública. Enfim, temos que partir para um grande ataque contra a CGU :). Deixa eles colocarem por escrito as besteiras deles. Então conclamo a uma enxurrada de pedidos aos Correios - que em algum momento desaguar na CGU. Leva *só 2 minutinhos* e estou fazendo o meu agora. http://www.acessoainformacao.gov.br/ Com o resultado do pedido, podemos ativar a imprensa e o Ministério Público. Criei um pad para que sejam colocados os protocolos https://pad.okfn.org/p/cep-protocolos. Esse é texto padrão para ser adaptado: "Nos termos da lei 12.527/2011 venho requerer cópia digital das listas váĺidas de CEP de [abrangência], contendo os referidos logradouros e em formato aberto." Abs., Jorge On 17/06/2015 11:25, Thiago Avila wrote: > Peter, parabéns pela proposta de recurso. Entendo que é nesta linha > mesmo. Apenas sugiro suavizar um pouco conforme destaco abaixo: > > *Em negrito: Nova redação* > Entre parêntese: remover > > > A CGU vinha defendendo o conceito do DNE como produto, inclusive > interpondo patente (Nº PI 0.204.305-0), e aceitando a sua > auto-declaração de que "o DNE é um banco de dados que contém mais de > 900 mil CEP de todo o Brasil, constituído de (...)" (site). > > No item 10 do parecer do sr Danton Lopes, > “Finalmente, contrariando o entendimento do cidadão (...) > não sendo portanto uma 'embalagem' para o banco de dados, mas o > próprio banco > (...) > ” > há uma falha grave de citação, que *desvirtua o objeto da solicitação* > (uma grave tentativa de desviar tentar desqualificar o que se afirma). > > O item 10 do sr. Danton Lopes não cria nenhum conceito novo para a > discussão, cai em > mera redundância ao afirmar "o DNE não é portanto uma 'embalagem' para > o banco de dados". > Concordamos com isso e nosso texto concorda com isso. Em nenhum > momento o nosso texto > expressou o contrário, e portanto contestamos a tentativa de > *desvirtuação do pleito* (desqualificação). > > O que afirmou-se é que tecnicamente o banco de dados DNE se comporta > como uma "embalagem" > para o que definimos como "Lista de CEPs". O nosso texto afirma com as > seguintes letras, > > * "o DNE, que pode ser entendido como uma 'embalagem' da Lista de CEPs"; > > * "o valor do produto [DNE] está na forma muito particular e específica > como a Lista de CEPs foi 'embalada'." > > Pede-se para remover do referido parecer o item 10, que, > *lamentavelmente, desqualifica e desvirtua toda a nossa argumentação > anterior*. (tenta de forma ilícita desqualificar toda a nossa > argumentação.) > > *Thiago* José Tavares *Ávila* > Mestrando em Modelagem Computacional do Conhecimento - Instituto de > Computação - *UFAL* > Msc Student in Knowledge Computational Modeling - Computing Institute > - *UFAL* > > Curriculum Lattes/Academic Profile: http://lattes.cnpq.br/7744328862480065 > > Bacharel em Ciência da Computação/Bachelor in Computer Science - *UFAL* > MBA em Gerência Executiva de Projetos/MBA in Project Management - *FGV* > > Membro do *NEES *- Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais > Member of *NEES *- Center for Excellence in Social Technologies > http://www.nees.com.br <http://www.nees.com.br/> > > + 55 82 88061783 > http://www.thiagoavila.net <http://www.thiagoavila.net/> > > Em 17 de junho de 2015 08:23, Peter Krauss <[email protected] > <mailto:[email protected]>> escreveu: > > Judson, Thiago e OKBr's, > > Que tal submetermos um recurso focando no que a resposta do > ouvidor da CGU (parecer 1708 de 12/06/2015) foi omissa? > > Cabe recurso ao CMRI para um item de cada vez (se não houver foco > ele oportunamente ignora o argumento). Basta termos foco e não > criarmos mais brechas. > > Já está valendo muito reforçar manifestações do CGU para que ele > continue se contradizendo, a ponto de podermos questionar a lisura > dos pareceres e anular eles como um todo, solicitando um > julgamento completo, em instância superior. > > - - - - > > Um primeiro recurso agora, é simples, é mais um "embargo", para > evitar o surrealismo lógico da discussão... > > *Sugiro algo como o texto a seguir.* > - - - - > > Prezados senhores Luís Henrique Fanan e Danton Lopes, > > O parecer 1708 de 12/06/2015 deveria se ater ao que foi > conceituado "Lista dos CEPs", em momento algum foi contestada a > autoria do produto DNE, e o monopólio que a ECT alega ter sobre > esse produto. > Não foi solicitada em momento algum colocação em domínio público > do DNE. > > Há uma falha processual sobre o objeto em discussão: o parecer > responde a algo que não estava em discussão, deixando de responder > ao que foi solicitado. > > Apenas a informação da "Lista de CEPs do município" foi > solicitada. A distorção do parecer do sr. Danton Lopes foi equiparar > a nossa definição de "Lista de CEPs do Município", que é uma > informação textual simples, ao produto DNE, que é > um banco de dados. (VER APENDICE). > > Para não anular todo o processo gostaríamos de recolocar a questão > de forma mais simples, mesmo que a custo de reduzir drasticamente > a amplitude de nossa solicitação: por favor entenda como "Lista de > CEPs do Município" > a lista dos códigos válidos de CEP. Apenas isso. Qualquer cidadão, > sem formação técnica, vai entender > que "Lista de CEPs do Município" não é o produto, o "banco de > dados DNE". > > Solicitamos que a ECT publique em texto digital a lista de todos > os códigos de CEP, apenas uma lista de códigos. Só isso. > > Se a CGU aceita essa nova forma de solicitação, aceitamos que o > parecer não precisa ser de todo anulado, nem > pedimos que reconsiderem sua defesa dos Direitos Autorais, > gostaríamos apenas de pedir que se responda, > e sempre tendo em vista essa visão mais simples do conceito de > "Lista de apenas códigos de CEPs do Município". > > 1* Qual o entendimento da CGU com relação aos Direitos Autorais > sobre os nomes de logradouros? São de fato patrimônio do município? > > 2* Qual o entendimento da CGU com relação aos Direitos Autorais > sobre os códigos de CEP? Assim como marcas registradas, cada > código de CEP é patrimônio da ECT? Esse parecer é o mesmo quanto à > "Lista de apenas códigos de CEPs do Município"? > > 3* Qual a interpretação da CGU com relação a uma "Lista de apenas > códigos de CEPs do Município", não é uma obrigação da ECT em face > da Lei de Acesso a Informação? > > > == APENDICE == > > A CGU vinha defendendo o conceito do DNE como produto, inclusive > interpondo patente (Nº PI 0.204.305-0), e aceitando a sua > auto-declaração de que "o DNE é um banco de dados que contém mais > de 900 mil CEP de todo o Brasil, constituído de (...)" (site). > > No item 10 do parecer do sr Danton Lopes, > “Finalmente, contrariando o entendimento do cidadão (...) > não sendo portanto uma 'embalagem' para o banco de dados, mas o > próprio banco > (...) > ” > há uma falha grave de citação, uma grave tentativa de tentar > desqualificar o que se afirma. > > O item 10 do sr. Danton Lopes não cria nenhum conceito novo para a > discussão, cai em > mera redundância ao afirmar "o DNE não é portanto uma 'embalagem' > para o banco de dados". > Concordamos com isso e nosso texto concorda com isso. Em nenhum > momento o nosso texto > expressou o contrário, e portanto contestamos a tentativa de > desqualificação. > > O que afirmou-se é que tecnicamente o banco de dados DNE se > comporta como uma "embalagem" > para o que definimos como "Lista de CEPs". O nosso texto afirma > com as seguintes letras, > > * "o DNE, que pode ser entendido como uma 'embalagem' da Lista > de CEPs"; > > * "o valor do produto [DNE] está na forma muito particular e > específica > como a Lista de CEPs foi 'embalada'." > > Pede-se para remover do referido parecer o item 10, que tenta de > forma ilícita desqualificar toda a nossa argumentação. > > - - - - - > > > Em 12 de junho de 2015 18:15, Luiz Armesto <[email protected] > <mailto:[email protected]>> escreveu: > > Ele cita o parecer 99923.001172/2012-06 (que eu postei no > inicio da thread) mas contradiz vários dos argumentos que a > própria CGU deu nele... hahahahahaha > > 2015-06-12 17:08 GMT-03:00 Thiago Avila <[email protected] > <mailto:[email protected]>>: > > Complicado. Deste jeito não faz sentido que a Lei de > Acesso também tenha abrangência nas empresas públicas. O > argumento de que a base de CEPs é protegida pelo Direito > Autoral é algo da época da ditadura :@ > > *Thiago* José Tavares *Ávila* > Mestrando em Modelagem Computacional do Conhecimento - > Instituto de Computação - *UFAL* > Msc Student in Knowledge Computational Modeling - > Computing Institute - *UFAL* > > Curriculum Lattes/Academic > Profile: http://lattes.cnpq.br/7744328862480065 > > Bacharel em Ciência da Computação/Bachelor in Computer > Science - *UFAL* > MBA em Gerência Executiva de Projetos/MBA in Project > Management - *FGV* > > Membro do *NEES *- Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais > Member of *NEES *- Center for Excellence in Social > Technologies > http://www.nees.com.br <http://www.nees.com.br/> > > + 55 82 88061783 <tel:%2B%2055%2082%2088061783> > http://www.thiagoavila.net <http://www.thiagoavila.net/> > > Em 12 de junho de 2015 16:47, Judson Bandeira > <[email protected] <mailto:[email protected]>> > escreveu: > > Pessoal, a CGU enviou-me a decisão. > > Pela plataforma e-SIC: > > /DECISÃO > > > > No exercício das atribuições a mim conferidas > pela Portaria n. 1.567 da > Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, > adoto, como > fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir > pelo desprovimento do > recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto > 7.724/2012, no âmbito > do pedido de informação nº 99923.000485/2015-81, > direcionado à ECT – Empresa > Brasileira de Correios e Telégrafos. > > LUÍS HENRIQUE FANAN > Ouvidor-Geral da União > > Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. > poderá apresentar recurso à > Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), > no prazo de 10 (dez) > dias, contados da publicação da decisão da CGU. Nesse > caso, deve-se clicar > no botão correspondente, no sistema e-SIC, e > apresentar as razões do > recurso. > > Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto > 7.724/2012, a CMRI “se > reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá > apreciar os recursos > interpostos contra decisão proferida por esta CGU “até > a terceira reunião > ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site > http://www.acessoainformacao.gov.br/ é possível > conhecer mais sobre a > atuação da CGU e da CMRI./ > > > EM anexo, todo o processo de entendimento por parte da > CGU: > > 99923000485201581.pdf > > <http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n4584/99923000485201581.pdf> > > Abraços! > > > > > > > > -- > View this message in context: > > http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/okfn-br-Problemas-para-conseguir-a-base-dos-CEPs-atraves-dos-CORREIOS-tp4297p4584.html > Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede > pelo Conhecimento Livre mailing list archive at > Nabble.com. > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] <mailto:[email protected]> > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: > https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] <mailto:[email protected]> > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > > > -- > Luiz Armesto > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] <mailto:[email protected]> > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] <mailto:[email protected]> > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
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