Vitor, Em 26 de maio de 2015 10:45, Vitor George <[email protected]> escreveu:
> (continuando o e-mail anterior) > > Não sei se já viram, mas: > > > http://codigourbano.org/por-que-o-cep-deve-ser-tratado-como-informacao-publica/ > > O caso já bateu na Casa Civil, acho difícil reverem a posição. > Pois é, não temos muita esperança... Mas temos esperança! :-) O que justifica nosso upgrade de otimismo é a mudança de postura na resposta, focada em dois pontos: 1) não queremos "o DNE" (produto), estamos solicitando "a lista de CEPs" (informação). 2) o principio da "contaminação do acesso às Leis" (ver 1.5 e 2 texto do recurso) garante a prova de inconstitucionalidade. Pelo que entendi podem julgar o mérito da questão novamente, por estar sendo apresentado um novo enfoque. PS: a estratégia de focar nesses dois pontos veio da discussão... O Thiago (aqui da lista), que tem conhecimentos mais profundos sobre Direito nessa área nebulosa, ele ajudou bastante na hora de escolher e focar nesses dois pontos... Pessoalmente é no parecer dele que baseio meio otimismo (!). > Vai ter que ser de baixo pra cima. > > Sim, também podemos fazer "pressão de comunidade"... Mas precisamos "legalizar oficialmente" o CEP para trabalhar de fato, para colocar a mão-na-massa sem medo de perder o investimento. Por isso a estratégia do CEP-espacial, que já nasce totalmente legalizada e livre, é vista como bom investimento. Todos estão convidados para o planejamento do CEP-espacial! > 2015-05-26 10:44 GMT-03:00 Vitor George <[email protected]>: > > Não sei se já viram, mas: >> >> 2015-05-26 9:52 GMT-03:00 Peter Krauss <[email protected]>: >> >> Olha só, bom sinal! O Judson tá fazendo a CGU pensar e pesquisar mais um >>> pouco! ;-) >>> >>> Há uma esperança... E independente disso, o processo todo confirma que >>> podemos tocar >>> o projeto paralelo do CEP-espacializado (!), visto que não haverá risco >>> de processo por parte deles, estaremos criando um "produto novo" e de >>> domínio publico (ops, já respondo email anterior sobre o projeto). >>> >>> >>> >>> Em 26 de maio de 2015 09:34, Judson Bandeira <[email protected]> >>> escreveu: >>> >>>> Olá, pessoal >>>> >>>> Esta é a resposta da CGU >>>> >>>> *Prezado (a) Senhor (a), >>>> >>>> Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso >>>> apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº >>>> 99923.000485/2015-81. >>>> >>>> Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de >>>> “comprovar >>>> (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da >>>> Lei >>>> 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do >>>> Decreto >>>> 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais >>>> sobre >>>> o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a >>>> Vossa >>>> Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso. >>>> >>>> Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com >>>> fundamento no >>>> artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o >>>> qual estabelece: >>>> >>>> “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para >>>> interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou >>>> divulgação oficial da decisão recorrida. >>>> § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo >>>> deverá >>>> ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos >>>> autos pelo órgão competente. >>>> § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por >>>> igual período, ante justificativa explícita.” >>>> >>>> Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de >>>> sessenta >>>> dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em >>>> média, >>>> são encaminhados após dez dias de nossa solicitação). >>>> >>>> Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e >>>> julgamento, >>>> dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a >>>> complexidade da matéria objeto do recurso. >>>> >>>> Atenciosamente, >>>> >>>> Controladoria Geral da União* >>>> >>>> >>>> Abraços! >>>> >>>> >>>>
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