Leandro DUTRA escreveu:

[Acho que essa discussão já foi longe demais mas para completar o assunto...]

Software no Brasil *não* pode ser patenteado (Art 10, inciso V [1]); ele é
registrado.

> Acho absurdo patentear uma base de dados, mas não sei se alguém já foi
> fundo nessa matéria.
> 
IANAL, mas pelo que li no registro do INPI, o que foi registrado são os
programas de computador: Diretório Nacional de Endereços e Sistema Nacional de
Gerenciamento de Informações. E, como a base de dados é um componente do
primeiro software, utilizá-la de maneira ilegal significa que você está
infringindo a lei de direito autoral [2] como frisou o nosso amigo Shander.
Informações públicas *não* são patenteáveis mas aqueles dados do DNE estão sob
direito autoral (alguém teve o trabalho de compilar os dados), ou seja, você
não pode sair copiando e distribuindo o produto (DNE) ou mesmo um componente
dele (base de dados) sem a prévia autorização do autor. Mas nada me impede de
compilar uma base de dados com as informações de endereços.

Acho que é bom pararmos por aqui.


[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9610.htm


-- 
  Euler Taveira de Oliveira
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