Leandro DUTRA escreveu: [Acho que essa discussão já foi longe demais mas para completar o assunto...]
Software no Brasil *não* pode ser patenteado (Art 10, inciso V [1]); ele é registrado. > Acho absurdo patentear uma base de dados, mas não sei se alguém já foi > fundo nessa matéria. > IANAL, mas pelo que li no registro do INPI, o que foi registrado são os programas de computador: Diretório Nacional de Endereços e Sistema Nacional de Gerenciamento de Informações. E, como a base de dados é um componente do primeiro software, utilizá-la de maneira ilegal significa que você está infringindo a lei de direito autoral [2] como frisou o nosso amigo Shander. Informações públicas *não* são patenteáveis mas aqueles dados do DNE estão sob direito autoral (alguém teve o trabalho de compilar os dados), ou seja, você não pode sair copiando e distribuindo o produto (DNE) ou mesmo um componente dele (base de dados) sem a prévia autorização do autor. Mas nada me impede de compilar uma base de dados com as informações de endereços. Acho que é bom pararmos por aqui. [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9610.htm -- Euler Taveira de Oliveira http://www.timbira.com/ _______________________________________________ pgbr-geral mailing list [email protected] https://listas.postgresql.org.br/cgi-bin/mailman/listinfo/pgbr-geral
