Ok então pelo que entendi aqui qualquer torre que esteja interligada a
base e distribua sinal para clientes terá que estar registrada isso? Vamos
supor eu tenho uma torre em um ponto da cidade esta torre tem um link com
meu provedor que é a base onde é feito o roteamento, que por consequência
esta registrada, esta torre tenho uma omini que atendo a vários clientes,
esta torre tem ou não que ser registrada na anatel? Muitos dizem que
somente a base deverá estar registrada mas eu estou com dúvidas sobre
isso? Tem algum telefone na anatel que eu possa pedir informações?

-- 
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Joares Gaboardi
Administrador dos provedores SuperIP - NetBig
Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação
Empresa: Lizitec Informática Ltda
Rua: Condá, 1825 D, Universitário
Cidade: Chapecó SC
Fone: (0xx49) 3323-6050
Cel: (0xx49) 8402-8007
MSN: [EMAIL PROTECTED]
"O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem, porém
na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são hereditários."
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> Joares,
>
> Cada cliente: jamais
> Quanto se deve ser registrada cada estação ou a que faz roteamento ou
> apenas
> uma.
> Conceitualmente os radios 2.4 são equipamentos de radiação restrita, cuja
> resolução 365 de 2004 regulamenta, e sabemos que qualquer atividade que
> seja
> relacionada a prestação do serviço de telecomunicações deve ser realizada
> por uma empresa devidamente outorgada ou autorizada, isso é indiscutivel.
> O questionamento é no que tange a necessidade de registro das estações.
> A Resolução 365 de 2004 diz que não precisa porém o Art. 162 da lei 9.472
> diz:
> "Art. 162. *A* *operação de estação transmissora de radiocomunicação está
> sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente*,
> nos
> termos da regulamentação.
> § 1° *Radiocomunicação é a telecomunicação que utiliza freqüências
> radioelétricas* não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos.
> § 2° É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofreqüência
> sem
> certificação expedida ou aceita pela Agência."
>
> Mas se tratando da Resolução 365 um documento posterior que regulamenta os
> equipamentos radioeletricos de radiação restrita.
> Cujo Art. 1º já diz;
> "Art. 1o *Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos
> de
> radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofreqüência
> para
> que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de
> estação e independentes de outorga de autorização de uso de
> radiofreqüência*,
> conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de
> julho de 1997."
>
> Porém no Art. 3º vem a limitação;
> "Art. 3º *As estações de radiocomunicação*, *correspondentes a
> equipamentos
> de radiação restrita* caracterizados por este Regulamento, *estão isentas
> de
> licenciamento para instalação e funcionamento*.
>
> Parágrafo único. *Quando o funcionamento das estações de radiocomunicações
> caracterizar exploração de serviço de telecomunicações*, *o prestador do
> serviço está sujeito ao disposto no Regulamento dos Serviços de
> Telecomunicações*, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de
> 1998,
> da Anatel ou outro que venha substituí-lo."
>
> Resolução 73 (Alterada em 06/09/00 pela Resolução 234 e em 17/07/03 pela
> Resolução 343) é a Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações (
> http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/1998/regulamento_resolucao73_1998.pdf
> ).
>
> Onde diz em seu Art. 4º
> "Art. 4º São considerados serviços de comunicação de massa, prestados no
> âmbito do interesse coletivo, os serviços de telecomunicações que possuam
> simultaneamente as seguintes características essenciais:
> I - distribuição ou difusão dos sinais ponto-multiponto ou ponto-área;
> II - fluxo de sinais predominantemente no sentido prestadora usuário;
> III - conteúdo das transmissões não gerado ou controlado pelo usuário;"
>
> Parece que as prestadoras de serviço wireless se enquadram nessas 3
> condições das 4 publicadas.
>
> Em seu Art. 5º diz a quem devemos obediência;
> "Art. 5° Compete à Agência, nos termos das políticas estabelecidas pelos
> Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de
> telecomunicações.
>
> Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o
> disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos
> serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações,
> bem
> como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências."
>
> Mas a Agência ignora o Art. 6º kkkkkk
>
> Quanto ao que interessa aos provedores e prestadores de serviços Wireless
>
> "Art. 37. *Caberá à prestadora quando da instalação de estação de
> telecomunicações*:
> I - *dispor de projeto técnico*, que permanecerá em seu poder, *devendo
> mantêlo atualizado* e, a qualquer tempo, *disponível à Agência*;
> II - *informar, por intermédio de resumo do projeto devidamente avalizado
> por profissional habilitado, a intenção de promover a instalação ou
> alteração de características técnicas de estação de telecomunicações*;
> III - *observar as posturas municipais e outras exigências legais
> pertinentes, quanto a edificações, torres e antenas, bem como a instalação
> de linhas físicas em logradouros públicos*;
> IV - *assegurar que a instalação de suas estações está em conformidade com
> a
> regulamentação pertinente*;
> V - obter a consignação da radiofreqüência necessária."
>
> "Art. 38. A agência examinará os informes prestados e fará as exigências
> que
> entender pertinentes no prazo fixado no inciso IV do Art. 45 do Regimento
> Interno da Agência, salvo prazo menor fixado em regulamentação
> específica."
>
> "Art. 39. *A prestadora*, na medida em que tenha cumprido as exigências
> feitas pela Agência, *requererá a emissão da respectiva Licença de
> Funcionamento de Estação*, pelo menos 10 (dez) dias antes da data prevista
> para o funcionamento.
>
> §1º. O requerimento deverá ser instruído com termo de responsabilidade,
> assinado por profissional habilitado, certificando que as instalações
> correspondem às características técnicas previstas no resumo do projeto,
> acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa à
> instalação, sem prejuízo das exigências previstas em norma específica do
> serviço.
> §2º. O pedido será deferido de plano pela Agência que expedirá a licença,
> a
> ser entregue ao interessado contra o recolhimento da taxa de fiscalização
> de
> instalação para que a estação de telecomunicações possa iniciar o
> funcionamento.
> §3º. Constatada qualquer irregularidade, a Agência determinará a imediata
> regularização, sujeitando-se a prestadora às sanções cabíveis."
>
> Tem discusões de outros níveis ao qual eu acho que as empresas SCM DEVEM
> brigar.
> O registro das estações deve ser realizado.
> PORÉM as estações que utilizam frequencia 2.4 e 5.8 trabalham em carater
> secundário DEVERIAM pagar TAXAS menores.
>
> Isso tudo está coberto por diversos artigos de resoluções em especial a
> resolução 73 Art. 54
> "Art. 54. *Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de
> exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado*, sejam
> eles limites, encargos ou sujeições, *a Agência observará a exigência de
> mínima intervenção na vida privada, assegurando que*:
> I - a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições,
> restrições
> e interferências do Poder Público;
> II - nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante;
> III - os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de necessidade como
> de
> adequação, com finalidades públicas específicas e relevantes;
> IV - o proveito coletivo gerado pelo condicionamento deverá ser
> proporcional
> à privação que ele impuser;
> V - *haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras
> e
> os direitos a elas reconhecidos*."
>
> Então além de injusto e imoral, vai contra a resolução da própria agencia
> uma empresa SCM que funciona com serviço em carater secundário pagar o
> mesmo
> que uma empresa paga para a operação em carater primário.
>
> Tem briga e discusões que realizados de forma equivocada, invez de brigar
> pelo não pagamento da taxa(que é devidamente cobrada por estar
> resguardada)
> devemos é brigar pelo pagamento de uma taxa justa pelas condições do
> serviço
> ao qual prestamos.
> OU a Agência lança uma resolução regulando a frequencia 2.4 e 5.8 passando
> para carater primario todas as estações registradas, regulando o uso da
> faixa de frequencia de cada estação.(Será que terá peito e pessoal para
> isso?)
>
>
>
>
> --
> Atenciosamente,
> Carlos Roberto Maciel Carneiro
> [EMAIL PROTECTED]
> Macaé/RJ
>
> Tel.: (22) 9869-5054
>
> 2008/6/24 Joares Gaboardi <[EMAIL PROTECTED]>:
>
>>   Uma dúvida que tem se questionado bastante é em relação as estações
>> que
>> deverão ser registradas? É somente a que faz o roteamento com o Link
>> principal de saída? Ou cada torre que retransmite o sinal para os
>> clientes? Ou cada cliente?
>>
>> --
>> ==============================================================
>> Joares Gaboardi
>> Administrador dos provedores SuperIP - NetBig
>> Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação
>> Empresa: Lizitec Informática Ltda
>> Rua: Condá, 1825 D, Universitário
>> Cidade: Chapecó SC
>> Fone: (0xx49) 3323-6050
>> Cel: (0xx49) 8402-8007
>> MSN: [EMAIL PROTECTED] <joares%40superip.com.br>
>> "O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem, porém
>> na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são
>> hereditários."
>> ==============================================================
>>  > Neto,
>> >
>> > Não sou a favor de empresas que fazem compartilhamento de link ADSL.
>> > Pois estão descumprindo um contrato PARTICULAR com a empresa
>> fornecedora
>> > do
>> > acesso e SÓ.
>> > É imoral, desleal com o cliente pois estará iludindo quanto a
>> prestação
>> de
>> > um serviço de qualidade, uma vez que o nível de compartilhamento de um
>> > produto ADSL é alto e o compartilhamento pelo provedor irá piorar o
>> que
>> já
>> > é
>> > ruim.
>> >
>> > São problemas de descumprimento contratual de duas partes, com o
>> > fornecedor
>> > e com o cliente.
>> >
>> > A Anatel não pode, não deve e nem tem o PODER de lacrar QUALQUER
>> empresa
>> > que
>> > esteja distribuindo link ADSL.
>> >
>> > Se a empresa tiver Licensa SCM, estiver com todos os equipamentos
>> > homologados, estiver com todas as taxas em dia, estiver com todos os
>> > contratos corretos e com todas as estações licensiadas o fiscal por
>> mais
>> > que
>> > queira terá que colocar o rabinho entre as pernas e ir embora.
>> >
>> > O MÁXIMO que ele poderá fazer é denunciar a quebra do contrato para a
>> > operadora que DEVERÁ comprovar que o contrato foi quebrado para poder
>> > cancelar o link, pois se não o fizer CORRE o risco de SER processada.
>> >
>> > NO RIO DE JANEIRO a Policia Civil faz atuações visando prender pessoas
>> que
>> > distribuem acesso, porém o que leva a Policia Civil apreender os
>> > equipamentos, a rede e as pessoas é que MUITAS vezes esse serviço está
>> > associado aos narcotraficantes ou aos bandidos de farda, Milicia.
>> Porém
>> se
>> > não tiver NADA além disso qualquer atitude desse tipo por parte de um
>> > órgão
>> > de policia é judicialmente anulado(desde que a empresa tenha todas as
>> > licensas e esteja com tudo certo para operar) inclusive podendo o
>> > 'empresario' ser indenizado pelo estado.
>> >
>> > Não estou fazendo nenhuma APOLOGIA ao uso do ADSL porém vejo muitos
>> > papagaios que apenas repetem o que outros papagaios leram ou das
>> > "palavras"
>> > dos achistas entendedores.
>> >
>> > Também não estou desmerecendo nem diminuindo o crime que essa pessoa
>> está
>> > incorrendo, que é o de falsidade ideologica, a quebra do contrato e a
>> > revenda do serviço objetivando o lucro cabe aos lesados procurarem o
>> seu
>> > direito denunciando o 'empresario' e o acionando judicialmente.
>> >
>> >
>> > --
>> > Atenciosamente,
>> > Carlos Roberto Maciel Carneiro
>> > [EMAIL PROTECTED] <carlos.roberto.maciel%40gmail.com>
>> > 2008/6/23 Neto <[EMAIL PROTECTED] <atans2%40yahoo.com.br>>:
>> >
>> >> --- Em
>> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
>> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>,
>>
>> >> José Paulo Campana
>> >> <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>> >>
>> >> >
>> >> > Amigos,
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > Apenas para esclarecer alguns pontos:
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > 1. Existem diversos tipos de fiscalização (05 se não me falha a
>> >> memória)
>> >> >
>> >> > 2. A Anatel só lacra POP que esteja sem licença ou então cuja a
>> >> licença
>> >> > esteja em nome de terceiro (locação de licença);
>> >> >
>> >> > 3. A Anatel não recolhe equipamentos, ela apenas lacra o POP.
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > A Anatel vem intensificando as ações sobre provedores ilegais, ação
>> >> que
>> >> > creio ser corretíssima, afinal ela tem a obrigação de regular o
>> >> mercado SCM
>> >> > entre outros. Aqueles que estão 100% legais em relação a legislação
>> >> não tem
>> >> > o que temer. Fomos fiscalizados durante 05 dias a fio aqui na
>> semana
>> >> > passada, onde todos os nossos registros foram verificados e não
>> >> tivemos
>> >> > problemas. Confesso que não é fácil passar pela aprovação deles em
>> >> campo,
>> >> > mas no final saiu tudo bem.
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > Agora, os que estão vendendo ADSL, não emitem NF, não recolhem
>> >> impostos e
>> >> > outras cositas mais......
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > TFA.
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > José Paulo Campana
>> >> >
>> >> > Fones: 43 3403-1788 | 43 9901-8611
>> >> >
>> >> > Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82
>> >> >
>> >> > CEP: 86010-150 | Londrina/PR
>> >> >
>> >> > MSN: <mailto:[EMAIL PROTECTED]> [EMAIL PROTECTED]
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > De:
>> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
>> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
>> >> > [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
>> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>]
>> >> Em nome de Joares Gaboardi
>> >> > Enviada em: segunda-feira, 23 de junho de 2008 10:16
>> >> > Para:
>> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
>> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
>> >> > Assunto: Re: [provedores-brasil] ANATEL Fiscalizando em Goiás
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > > Galera só para vocês saberem, a ANATEL esteve em Rubiata-GO e
>> fechou
>> >> o
>> >> > > provedor de lá, Ceres-GO (2), Jaraguá-GO (01) e estão andando no
>> >> > > interior de Goiás fechando, lacrando e apreendendo equipamentos.
>> >> > >
>> >> > > Flw.
>> >> > >
>> >> > > Antonio Neto - ATA Informática On-Line.
>> >> > >
>> >> > >
>> >> >
>> >> > Eles estão fazendo isso por denúncia, ou uma operação mesmo? Estão
>> >> > fechando e lacrando de quem não tem licença ou equipamentos não
>> >> > homologados?
>> >> >
>> >> > --
>> >> > ==============================================================
>> >> > Joares Gaboardi
>> >> > Administrador dos provedores SuperIP - NetBig
>> >> > Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação
>> >> > Empresa: Lizitec Informática Ltda
>> >> > Rua: Condá, 1825 D, Universitário
>> >> > Cidade: Chapecó SC
>> >> > Fone: (0xx49) 3323-6050
>> >> > Cel: (0xx49) 8402-8007
>> >> > MSN: [EMAIL PROTECTED]
>> >> <mailto:joares%40superip.com.br <joares%2540superip.com.br><joares%
>> 2540superip.com.br>>
>> >>
>> >> > "O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem,
>> porém
>> >> > na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são
>> >> hereditários."
>> >> > ==============================================================
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> >
>> >> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>> >> >
>> >>
>> >> Caro colega a ANATEL este em vários provedores com SCM compartilhada
>> e
>> >> todos passaram de boa.
>> >> Eles estão fechando provedores sem SCM, usando ADSL, produtos não
>> >> homologados, base não cadastrada, amplificadores, etc...
>> >> Hoje e amanha estarão na região de Jaraguá-Goiás
>> >> Para passar na fiscalização vocês tem que ter base cadastrada na
>> >> ANATEL, esta usando somente link com 100% de banda, contrato de SCM,
>> >> certificado de cadastro da base emitido pela ANATEL (não adianta esta
>> >> cadastrado no site se não tem o certificado), não usar ADSL de forma
>> >> alguma, está com todas as guias de recolhimento tanto do CREA como da
>> >> ANATEL, documentação da empresa tudo certo, etc...
>> >> Boa Sorte para todos.
>> >>
>> >>
>> >>
>> >
>> >
>> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>> >
>> >
>>
>>
>>
>
>
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
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