Ok então pelo que entendi aqui qualquer torre que esteja interligada a base e distribua sinal para clientes terá que estar registrada isso? Vamos supor eu tenho uma torre em um ponto da cidade esta torre tem um link com meu provedor que é a base onde é feito o roteamento, que por consequência esta registrada, esta torre tenho uma omini que atendo a vários clientes, esta torre tem ou não que ser registrada na anatel? Muitos dizem que somente a base deverá estar registrada mas eu estou com dúvidas sobre isso? Tem algum telefone na anatel que eu possa pedir informações?
-- ============================================================== Joares Gaboardi Administrador dos provedores SuperIP - NetBig Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação Empresa: Lizitec Informática Ltda Rua: Condá, 1825 D, Universitário Cidade: Chapecó SC Fone: (0xx49) 3323-6050 Cel: (0xx49) 8402-8007 MSN: [EMAIL PROTECTED] "O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem, porém na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são hereditários." ============================================================== > Joares, > > Cada cliente: jamais > Quanto se deve ser registrada cada estação ou a que faz roteamento ou > apenas > uma. > Conceitualmente os radios 2.4 são equipamentos de radiação restrita, cuja > resolução 365 de 2004 regulamenta, e sabemos que qualquer atividade que > seja > relacionada a prestação do serviço de telecomunicações deve ser realizada > por uma empresa devidamente outorgada ou autorizada, isso é indiscutivel. > O questionamento é no que tange a necessidade de registro das estações. > A Resolução 365 de 2004 diz que não precisa porém o Art. 162 da lei 9.472 > diz: > "Art. 162. *A* *operação de estação transmissora de radiocomunicação está > sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente*, > nos > termos da regulamentação. > § 1° *Radiocomunicação é a telecomunicação que utiliza freqüências > radioelétricas* não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos. > § 2° É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofreqüência > sem > certificação expedida ou aceita pela Agência." > > Mas se tratando da Resolução 365 um documento posterior que regulamenta os > equipamentos radioeletricos de radiação restrita. > Cujo Art. 1º já diz; > "Art. 1o *Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os equipamentos > de > radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofreqüência > para > que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de > estação e independentes de outorga de autorização de uso de > radiofreqüência*, > conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I da Lei no 9.472, de 16 de > julho de 1997." > > Porém no Art. 3º vem a limitação; > "Art. 3º *As estações de radiocomunicação*, *correspondentes a > equipamentos > de radiação restrita* caracterizados por este Regulamento, *estão isentas > de > licenciamento para instalação e funcionamento*. > > Parágrafo único. *Quando o funcionamento das estações de radiocomunicações > caracterizar exploração de serviço de telecomunicações*, *o prestador do > serviço está sujeito ao disposto no Regulamento dos Serviços de > Telecomunicações*, aprovado pela Resolução no 73, de 25 de novembro de > 1998, > da Anatel ou outro que venha substituí-lo." > > Resolução 73 (Alterada em 06/09/00 pela Resolução 234 e em 17/07/03 pela > Resolução 343) é a Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações ( > http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/1998/regulamento_resolucao73_1998.pdf > ). > > Onde diz em seu Art. 4º > "Art. 4º São considerados serviços de comunicação de massa, prestados no > âmbito do interesse coletivo, os serviços de telecomunicações que possuam > simultaneamente as seguintes características essenciais: > I - distribuição ou difusão dos sinais ponto-multiponto ou ponto-área; > II - fluxo de sinais predominantemente no sentido prestadora usuário; > III - conteúdo das transmissões não gerado ou controlado pelo usuário;" > > Parece que as prestadoras de serviço wireless se enquadram nessas 3 > condições das 4 publicadas. > > Em seu Art. 5º diz a quem devemos obediência; > "Art. 5° Compete à Agência, nos termos das políticas estabelecidas pelos > Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de > telecomunicações. > > Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o > disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos > serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, > bem > como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências." > > Mas a Agência ignora o Art. 6º kkkkkk > > Quanto ao que interessa aos provedores e prestadores de serviços Wireless > > "Art. 37. *Caberá à prestadora quando da instalação de estação de > telecomunicações*: > I - *dispor de projeto técnico*, que permanecerá em seu poder, *devendo > mantêlo atualizado* e, a qualquer tempo, *disponível à Agência*; > II - *informar, por intermédio de resumo do projeto devidamente avalizado > por profissional habilitado, a intenção de promover a instalação ou > alteração de características técnicas de estação de telecomunicações*; > III - *observar as posturas municipais e outras exigências legais > pertinentes, quanto a edificações, torres e antenas, bem como a instalação > de linhas físicas em logradouros públicos*; > IV - *assegurar que a instalação de suas estações está em conformidade com > a > regulamentação pertinente*; > V - obter a consignação da radiofreqüência necessária." > > "Art. 38. A agência examinará os informes prestados e fará as exigências > que > entender pertinentes no prazo fixado no inciso IV do Art. 45 do Regimento > Interno da Agência, salvo prazo menor fixado em regulamentação > específica." > > "Art. 39. *A prestadora*, na medida em que tenha cumprido as exigências > feitas pela Agência, *requererá a emissão da respectiva Licença de > Funcionamento de Estação*, pelo menos 10 (dez) dias antes da data prevista > para o funcionamento. > > §1º. O requerimento deverá ser instruído com termo de responsabilidade, > assinado por profissional habilitado, certificando que as instalações > correspondem às características técnicas previstas no resumo do projeto, > acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa à > instalação, sem prejuízo das exigências previstas em norma específica do > serviço. > §2º. O pedido será deferido de plano pela Agência que expedirá a licença, > a > ser entregue ao interessado contra o recolhimento da taxa de fiscalização > de > instalação para que a estação de telecomunicações possa iniciar o > funcionamento. > §3º. Constatada qualquer irregularidade, a Agência determinará a imediata > regularização, sujeitando-se a prestadora às sanções cabíveis." > > Tem discusões de outros níveis ao qual eu acho que as empresas SCM DEVEM > brigar. > O registro das estações deve ser realizado. > PORÉM as estações que utilizam frequencia 2.4 e 5.8 trabalham em carater > secundário DEVERIAM pagar TAXAS menores. > > Isso tudo está coberto por diversos artigos de resoluções em especial a > resolução 73 Art. 54 > "Art. 54. *Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de > exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado*, sejam > eles limites, encargos ou sujeições, *a Agência observará a exigência de > mínima intervenção na vida privada, assegurando que*: > I - a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, > restrições > e interferências do Poder Público; > II - nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante; > III - os condicionamentos deverão ter vínculos, tanto de necessidade como > de > adequação, com finalidades públicas específicas e relevantes; > IV - o proveito coletivo gerado pelo condicionamento deverá ser > proporcional > à privação que ele impuser; > V - *haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras > e > os direitos a elas reconhecidos*." > > Então além de injusto e imoral, vai contra a resolução da própria agencia > uma empresa SCM que funciona com serviço em carater secundário pagar o > mesmo > que uma empresa paga para a operação em carater primário. > > Tem briga e discusões que realizados de forma equivocada, invez de brigar > pelo não pagamento da taxa(que é devidamente cobrada por estar > resguardada) > devemos é brigar pelo pagamento de uma taxa justa pelas condições do > serviço > ao qual prestamos. > OU a Agência lança uma resolução regulando a frequencia 2.4 e 5.8 passando > para carater primario todas as estações registradas, regulando o uso da > faixa de frequencia de cada estação.(Será que terá peito e pessoal para > isso?) > > > > > -- > Atenciosamente, > Carlos Roberto Maciel Carneiro > [EMAIL PROTECTED] > Macaé/RJ > > Tel.: (22) 9869-5054 > > 2008/6/24 Joares Gaboardi <[EMAIL PROTECTED]>: > >> Uma dúvida que tem se questionado bastante é em relação as estações >> que >> deverão ser registradas? É somente a que faz o roteamento com o Link >> principal de saída? Ou cada torre que retransmite o sinal para os >> clientes? Ou cada cliente? >> >> -- >> ============================================================== >> Joares Gaboardi >> Administrador dos provedores SuperIP - NetBig >> Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação >> Empresa: Lizitec Informática Ltda >> Rua: Condá, 1825 D, Universitário >> Cidade: Chapecó SC >> Fone: (0xx49) 3323-6050 >> Cel: (0xx49) 8402-8007 >> MSN: [EMAIL PROTECTED] <joares%40superip.com.br> >> "O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem, porém >> na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são >> hereditários." >> ============================================================== >> > Neto, >> > >> > Não sou a favor de empresas que fazem compartilhamento de link ADSL. >> > Pois estão descumprindo um contrato PARTICULAR com a empresa >> fornecedora >> > do >> > acesso e SÓ. >> > É imoral, desleal com o cliente pois estará iludindo quanto a >> prestação >> de >> > um serviço de qualidade, uma vez que o nível de compartilhamento de um >> > produto ADSL é alto e o compartilhamento pelo provedor irá piorar o >> que >> já >> > é >> > ruim. >> > >> > São problemas de descumprimento contratual de duas partes, com o >> > fornecedor >> > e com o cliente. >> > >> > A Anatel não pode, não deve e nem tem o PODER de lacrar QUALQUER >> empresa >> > que >> > esteja distribuindo link ADSL. >> > >> > Se a empresa tiver Licensa SCM, estiver com todos os equipamentos >> > homologados, estiver com todas as taxas em dia, estiver com todos os >> > contratos corretos e com todas as estações licensiadas o fiscal por >> mais >> > que >> > queira terá que colocar o rabinho entre as pernas e ir embora. >> > >> > O MÁXIMO que ele poderá fazer é denunciar a quebra do contrato para a >> > operadora que DEVERÁ comprovar que o contrato foi quebrado para poder >> > cancelar o link, pois se não o fizer CORRE o risco de SER processada. >> > >> > NO RIO DE JANEIRO a Policia Civil faz atuações visando prender pessoas >> que >> > distribuem acesso, porém o que leva a Policia Civil apreender os >> > equipamentos, a rede e as pessoas é que MUITAS vezes esse serviço está >> > associado aos narcotraficantes ou aos bandidos de farda, Milicia. >> Porém >> se >> > não tiver NADA além disso qualquer atitude desse tipo por parte de um >> > órgão >> > de policia é judicialmente anulado(desde que a empresa tenha todas as >> > licensas e esteja com tudo certo para operar) inclusive podendo o >> > 'empresario' ser indenizado pelo estado. >> > >> > Não estou fazendo nenhuma APOLOGIA ao uso do ADSL porém vejo muitos >> > papagaios que apenas repetem o que outros papagaios leram ou das >> > "palavras" >> > dos achistas entendedores. >> > >> > Também não estou desmerecendo nem diminuindo o crime que essa pessoa >> está >> > incorrendo, que é o de falsidade ideologica, a quebra do contrato e a >> > revenda do serviço objetivando o lucro cabe aos lesados procurarem o >> seu >> > direito denunciando o 'empresario' e o acionando judicialmente. >> > >> > >> > -- >> > Atenciosamente, >> > Carlos Roberto Maciel Carneiro >> > [EMAIL PROTECTED] <carlos.roberto.maciel%40gmail.com> >> > 2008/6/23 Neto <[EMAIL PROTECTED] <atans2%40yahoo.com.br>>: >> > >> >> --- Em >> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> >> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>, >> >> >> José Paulo Campana >> >> <[EMAIL PROTECTED]> escreveu >> >> >> >> > >> >> > Amigos, >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > Apenas para esclarecer alguns pontos: >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > 1. Existem diversos tipos de fiscalização (05 se não me falha a >> >> memória) >> >> > >> >> > 2. A Anatel só lacra POP que esteja sem licença ou então cuja a >> >> licença >> >> > esteja em nome de terceiro (locação de licença); >> >> > >> >> > 3. A Anatel não recolhe equipamentos, ela apenas lacra o POP. >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > A Anatel vem intensificando as ações sobre provedores ilegais, ação >> >> que >> >> > creio ser corretíssima, afinal ela tem a obrigação de regular o >> >> mercado SCM >> >> > entre outros. Aqueles que estão 100% legais em relação a legislação >> >> não tem >> >> > o que temer. Fomos fiscalizados durante 05 dias a fio aqui na >> semana >> >> > passada, onde todos os nossos registros foram verificados e não >> >> tivemos >> >> > problemas. Confesso que não é fácil passar pela aprovação deles em >> >> campo, >> >> > mas no final saiu tudo bem. >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > Agora, os que estão vendendo ADSL, não emitem NF, não recolhem >> >> impostos e >> >> > outras cositas mais...... >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > TFA. >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > José Paulo Campana >> >> > >> >> > Fones: 43 3403-1788 | 43 9901-8611 >> >> > >> >> > Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 >> >> > >> >> > CEP: 86010-150 | Londrina/PR >> >> > >> >> > MSN: <mailto:[EMAIL PROTECTED]> [EMAIL PROTECTED] >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > De: >> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> >> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> >> >> > [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> >> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>] >> >> Em nome de Joares Gaboardi >> >> > Enviada em: segunda-feira, 23 de junho de 2008 10:16 >> >> > Para: >> >> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> >> <provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> >> >> > Assunto: Re: [provedores-brasil] ANATEL Fiscalizando em Goiás >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > > Galera só para vocês saberem, a ANATEL esteve em Rubiata-GO e >> fechou >> >> o >> >> > > provedor de lá, Ceres-GO (2), Jaraguá-GO (01) e estão andando no >> >> > > interior de Goiás fechando, lacrando e apreendendo equipamentos. >> >> > > >> >> > > Flw. >> >> > > >> >> > > Antonio Neto - ATA Informática On-Line. >> >> > > >> >> > > >> >> > >> >> > Eles estão fazendo isso por denúncia, ou uma operação mesmo? Estão >> >> > fechando e lacrando de quem não tem licença ou equipamentos não >> >> > homologados? >> >> > >> >> > -- >> >> > ============================================================== >> >> > Joares Gaboardi >> >> > Administrador dos provedores SuperIP - NetBig >> >> > Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação >> >> > Empresa: Lizitec Informática Ltda >> >> > Rua: Condá, 1825 D, Universitário >> >> > Cidade: Chapecó SC >> >> > Fone: (0xx49) 3323-6050 >> >> > Cel: (0xx49) 8402-8007 >> >> > MSN: [EMAIL PROTECTED] >> >> <mailto:joares%40superip.com.br <joares%2540superip.com.br><joares% >> 2540superip.com.br>> >> >> >> >> > "O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o que tem, >> porém >> >> > na maioria das vezes, sucesso, talento e conhecimento não são >> >> hereditários." >> >> > ============================================================== >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > >> >> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] >> >> > >> >> >> >> Caro colega a ANATEL este em vários provedores com SCM compartilhada >> e >> >> todos passaram de boa. >> >> Eles estão fechando provedores sem SCM, usando ADSL, produtos não >> >> homologados, base não cadastrada, amplificadores, etc... >> >> Hoje e amanha estarão na região de Jaraguá-Goiás >> >> Para passar na fiscalização vocês tem que ter base cadastrada na >> >> ANATEL, esta usando somente link com 100% de banda, contrato de SCM, >> >> certificado de cadastro da base emitido pela ANATEL (não adianta esta >> >> cadastrado no site se não tem o certificado), não usar ADSL de forma >> >> alguma, está com todas as guias de recolhimento tanto do CREA como da >> >> ANATEL, documentação da empresa tudo certo, etc... >> >> Boa Sorte para todos. >> >> >> >> >> >> >> > >> > >> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] >> > >> > >> >> >> > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > >