Oi Felipo,
Tá desculpado ;)
Enbora a intenção não fosse a de estender a analogia para questões
jurídicas, mas já que o amigo citou jurisprudência que fala em 4 compassos,
seria interessante buscar o cabimento de "pequenos trechos" ao software,
afastando a taxatividade das hipóteses contempladas pelo art. 6º da 9609,
uma vez que programa de computador é considerado obra literária pela própria
jurisprudência.
Se assim for, ou fosse, seria interessante saber então o que seriam esses
pequenos trechos em se tratando de código-fonte. Mas é algo que demanda um
maior aprofundamento.
[]s
----- Original Message -----
From: Ricardo Filipo
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Friday, April 17, 2009 16:24
Subject: Re: [PSL-Brasil] OT: Um modelo de negócios para aera pós-copyright
Senhores,
Desculpe a intromissão.
Em música há a jurisprudência a respeito de plágio. É considerado plágio a
"criação" (sic) de melodia com ao menos quatro compassos idênticos à obra
original. Não é a partitura em si que determina o plágio, pois esta é por
demais precisa. Além disso a mesma melodia pode ser grafada de várias
formas. O que indica o plágio é a lembrança do tema musical, do inciso. O
inciso mais famoso que existe seria o "tchan tchan tchan tchammm" da 5a
sinfonia de beethoven, que hoje está em domínio público. E o Tom Jobim certa
vez processou a Coca-Cola pelo uso da melodia (com 4 notas!) "É pau, é
pedra" em um comercial famoso.
Mas claro que um perito, numa contenda judicial teria que usar partituras
(tradicionais ou não) para defender sua tese, pois é a única forma de
registrar música por meio de escrita.
Abração!
Filipo
Omar Kaminski wrote:
Então poderíamos dizer que a partitura está para o código fonte assim como a
música está para o software?
[]s
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