Oi Felipo,

Tá desculpado ;)

Enbora a intenção não fosse a de estender a analogia para questões jurídicas, mas já que o amigo citou jurisprudência que fala em 4 compassos, seria interessante buscar o cabimento de "pequenos trechos" ao software, afastando a taxatividade das hipóteses contempladas pelo art. 6º da 9609, uma vez que programa de computador é considerado obra literária pela própria jurisprudência.

Se assim for, ou fosse, seria interessante saber então o que seriam esses pequenos trechos em se tratando de código-fonte. Mas é algo que demanda um maior aprofundamento.

[]s


----- Original Message ----- From: Ricardo Filipo
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Friday, April 17, 2009 16:24
Subject: Re: [PSL-Brasil] OT: Um modelo de negócios para aera pós-copyright


Senhores,

Desculpe a intromissão.

Em música há a jurisprudência a respeito de plágio. É considerado plágio a "criação" (sic) de melodia com ao menos quatro compassos idênticos à obra original. Não é a partitura em si que determina o plágio, pois esta é por demais precisa. Além disso a mesma melodia pode ser grafada de várias formas. O que indica o plágio é a lembrança do tema musical, do inciso. O inciso mais famoso que existe seria o "tchan tchan tchan tchammm" da 5a sinfonia de beethoven, que hoje está em domínio público. E o Tom Jobim certa vez processou a Coca-Cola pelo uso da melodia (com 4 notas!) "É pau, é pedra" em um comercial famoso.

Mas claro que um perito, numa contenda judicial teria que usar partituras (tradicionais ou não) para defender sua tese, pois é a única forma de registrar música por meio de escrita.

Abração!

Filipo

Omar Kaminski wrote:
Então poderíamos dizer que a partitura está para o código fonte assim como a música está para o software?

[]s
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