Ada, bem vinda de volta às discussões.

O que a lei de imprensa fazia, em *alguns casos*, era definir acompetência territorial e o prazo de decadência (do direito de queixa). Na ausência de regulamentação específica, segundo alguns doutrinadores e juristas, havia a aplicabilidade da Lei de Imprensa para sites de Internet, repito, *em alguns casos*, ao se equiparar o site a atividade de imprensa.

O que dizia o art. 12 dessa lei 5250/57:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5250.htm

"Art . 12. Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos dêste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos."

Não há qualquer novidade aqui que as leis atuais já não cubram, inclusive a Constituição Federal em seu art. 5º, X. Em outras palavras e salvo melhor juízo, não vejo impacto direto no projeto de lei de crimes cibernéticos, e se houver algum, é muito sutil.

Omar


----- Original Message ----- From: Ada Lemos
To: Projeto Software Livre Distrito Federal ; Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Thursday, April 30, 2009 22:51
Subject: [PSL-Brasil] Revogada a lei de imprensa terá impacto na dos crimes cbernéticos??

Gente,

Toda a lei de imprensa foi revogada hj pelo Supremo
Os casos serão eucidados sob as luzes dos códigos civil e penal onde couberem Parece-me que tal revogação poderá impactar - diretamente - na lei dos crimes cbernéticos
pela semelhança de pressupostos, etc, etc
Se estiver certa na reflexão, estão - de per si - derrubados argumentos usados na construção da
lei que nos interessa aqui diretamente
O que vale pra um, pode valer pra outra

A livre expresso fica garantida em toda a sua plenitude.

Abs,
Ada
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