Ada, bem vinda de volta às discussões.
O que a lei de imprensa fazia, em *alguns casos*, era definir acompetência
territorial e o prazo de decadência (do direito de queixa). Na ausência de
regulamentação específica, segundo alguns doutrinadores e juristas, havia a
aplicabilidade da Lei de Imprensa para sites de Internet, repito, *em alguns
casos*, ao se equiparar o site a atividade de imprensa.
O que dizia o art. 12 dessa lei 5250/57:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5250.htm
"Art . 12. Aquêles que, através dos meios de informação e divulgação,
praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e
informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos
que causarem.
Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos dêste
artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de
radiodifusão e os serviços noticiosos."
Não há qualquer novidade aqui que as leis atuais já não cubram, inclusive a
Constituição Federal em seu art. 5º, X. Em outras palavras e salvo melhor
juízo, não vejo impacto direto no projeto de lei de crimes cibernéticos, e
se houver algum, é muito sutil.
Omar
----- Original Message -----
From: Ada Lemos
To: Projeto Software Livre Distrito Federal ; Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Thursday, April 30, 2009 22:51
Subject: [PSL-Brasil] Revogada a lei de imprensa terá impacto na dos crimes
cbernéticos??
Gente,
Toda a lei de imprensa foi revogada hj pelo Supremo
Os casos serão eucidados sob as luzes dos códigos civil e penal onde
couberem
Parece-me que tal revogação poderá impactar - diretamente - na lei dos
crimes cbernéticos
pela semelhança de pressupostos, etc, etc
Se estiver certa na reflexão, estão - de per si - derrubados argumentos
usados na construção da
lei que nos interessa aqui diretamente
O que vale pra um, pode valer pra outra
A livre expresso fica garantida em toda a sua plenitude.
Abs,
Ada
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