Isso nunca importou.

Att,
Anônimo


2009/7/18 Omar Kaminski <o...@kaminski.com>:
> E o nome do autor do artigo, onde foi parar?
>
> []s
>
>
> ----- Original Message ----- From: Arli Pacheco
> To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ; Lista de
> discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org
> Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24
> Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR
>
> http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime
>
> O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como
> Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
> (FISL), que "Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é de
> uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo corrigir
> o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura ". Ele estava falando
> sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que visa
> estabelecer novas infrações penais que sejam "realizado através da
> utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
> computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou sistemas
> de comunicação e similares ".
>
> Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
> apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa de
> exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português, Inglês e
> tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de passar
> por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
> mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam desta
> lei e as suas repercussões perigosas.
>
> A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições são
> demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
> comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma "expressa restrição
> acesso" para obter "o acesso não autorizado" a um computador ou dispositivo
> de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, "expressar o
> acesso restrição" não está definido: a disposição pode capturar diariamente
> rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
> contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um "robots.txt"
> arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
> exemplo, pode levar a polícia a sua porta.
>
> A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador de
> rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais severas
> se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído alargaria
> culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir código.
> Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
> "phishing scams" ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
> recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
> Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
> aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS)
> da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.
>
> Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa sobre
> a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
> factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua passagem
> é necessário para aderir à Convenção.
>
> Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
> Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
> interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
> privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente que
> "legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo e
> funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
> criminalizadas" (# 38), e que "o poder ou o procedimento deve ser
> proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção "(# 146). Além
> disso, todas as disposições devem ser implementadas "com o devido respeito
> aos direitos humanos na nova sociedade da informação" (# 6).
>
> Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo
> considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a
> partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a
> arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos disposições
> exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um
> computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o
> código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão. Finalmente,
> em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em lei
> têm crescido fora de proporção com as outras disposições do Código Penal
> Brasileiro e outros dados relevantes da legislação penal.
>
> Outro ponto importante de preocupação em termos do projecto de lei é a
> exigência de que os fornecedores de serviços Internet (ISP) secretamente
> informar as autoridades competentes sobre quaisquer reclamações que recebem
> contendo evidências de crimes cometidos dentro da própria rede, sem o devido
> processo ou transparência orientações. O sistema convida abuso vigilante e
> acções, em vez de facilitar a luta contra a criminalidade. Ao tornar os ISPs
> em juízes, a legitimidade do sistema de justiça é prejudicada eo serviço
> oferecido aos clientes é reduzido.
>
> Sem a atenção pública sobre esta lei trouxe no Brasil por várias
> organizações da sociedade civil, esta lei poderá ter-se tornado lei, sem
> qualquer controlo. Organizações como o Centro de Tecnologia e Sociedade da
> FGV Rio de Janeiro Law School, Mega Não Trezentos e ativistas brasileiros e
> Sergio Amadeu, João Carlos Caribé, Omar Kaminski e Idelber Avelar, desde há
> muito, sensibilização, apoio online petições, e organizando eventos todo o
> Brasil para alertar para os perigos da lei para utilizadores da Internet no
> Brasil.
>
> Sua mensagem atingiu o Presidente - e, ao que parece, ainda poderia ter
> chegado ao Congresso Nacional também. A pressão política gerada pela
> sociedade civil recentemente levou o deputado federal encarregado do projeto
> Azeredo, Julio Semeghini, para afirmar que o Congresso poderá ter de
> abandonar o projeto por completo, pois após a remoção dos pontos mais
> controversos, "pode haver nada útil à esquerda ". Mas a lei não está morta
> ainda. O futuro da Internet no Brasil ainda cabe liberdade com Semeghini e
> seus colegas no Congresso.
>
> Os ativistas brasileiros e os seus apoiantes a nível mundial não pode
> descansar pouco ainda. Há ainda trabalho a ser feito para certificar-se de
> uma péssima lei não se torne uma lei terrível no Brasil. Se você quiser
> juntar-los na sua luta, assinar as petições, e manter um olho no Brasil do
> ativista sites.
>
> Questões Relacionadas: Internacional
>
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> arli pacheco
> + 55 21 31869442 /  76572587
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> e depois de tudo realizado o a realizar...
> como dá trabalho transferir dados com segurança entre hds...mais trabalho
> ainda dá editar um filme....e muito mais produzir cinema....
> eu faço cinema com os recursos q tenho
> e é com os recursos q tenho q eu faço cinema!
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Bruno Salgado Guimarães
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IV SegInfo - 21, 23, 24 e 25 de julho de  2009 - Rio de Janeiro
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