saiu de um google translator q sei q não funciona mas o link da página
seguiue abre o mail..
http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime.

2009/7/19 Bruno Salgado <brunosalg...@gmail.com>

> Isso nunca importou.
>
> Att,
> Anônimo
>
>
> 2009/7/18 Omar Kaminski <o...@kaminski.com>:
> > E o nome do autor do artigo, onde foi parar?
> >
> > []s
> >
> >
> > ----- Original Message ----- From: Arli Pacheco
> > To: Projeto Software Livre BRASIL ; estudioli...@lists.riseup.net ;
> Lista de
> > discussão do LoCoTeam Brasileiro ; sl...@listas.softwarelivre.org
> > Sent: Saturday, July 18, 2009 22:24
> > Subject: [PSL-Brasil] LULA, O 10FISL E REPERCUSSÕE NO EXTERIOR
> >
> > http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime
> >
> > O presidente brasileiro Luiz Inácio da Silva, popularmente conhecido como
> > Lula, anunciou durante o recente Fórum Internacional de Software Livre
> > (FISL), que "Ninguém é mais criativo do que somos. O que nós precisamos é
> de
> > uma oportunidade. Este direito não é aqui ... Não têm por objectivo
> corrigir
> > o abuso da Internet. Realmente tenta impor censura ". Ele estava falando
> > sobre a controversa lei Azeredo (Inglês tradução disponível aqui), que
> visa
> > estabelecer novas infrações penais que sejam "realizado através da
> > utilização de meios electrónicos, digital ou similares sistema de
> > computadores em rede, ou que sejam aplicadas contra dispositivos ou
> sistemas
> > de comunicação e similares ".
> >
> > Na frente de uma platéia de desenvolvedores de software livre
> > apaixonadamente contra esta lei cibercrime, Lula ficou aquém da promessa
> de
> > exercer o seu veto presidencial (vídeo completo aqui, em Português,
> Inglês e
> > tradução completa aqui), observando que o projeto de lei ainda tem de
> passar
> > por o Congresso brasileiro. No entanto, é evidente que ele recebeu a
> > mensagem que os usuários da Internet do Brasil não querem ou precisam
> desta
> > lei e as suas repercussões perigosas.
> >
> > A proposta de lei cibercrime é problemática porque as suas disposições
> são
> > demasiado vaga e demasiado vasta, e poderia criminalizar banal e trivial
> > comportamento. Por exemplo, a lei proíbe contornar uma "expressa
> restrição
> > acesso" para obter "o acesso não autorizado" a um computador ou
> dispositivo
> > de rede, punível com pena de um a três anos de prisão. Mas, "expressar o
> > acesso restrição" não está definido: a disposição pode capturar
> diariamente
> > rede práticas com sanções penais, mesmo quando a maioria nominal legal,
> > contratual ou tecnológica restrições estão em vigor. Violar um
> "robots.txt"
> > arquivo com um script, ou reverter a engenharia de um protocolo, por
> > exemplo, pode levar a polícia a sua porta.
> >
> > A lei também proíbe a divulgação de um código malicioso em um computador
> de
> > rede, punível com pena de um a três anos de prisão, com penas mais
> severas
> > se o dano for causado. No entanto, o conhecimento como construído
> alargaria
> > culpabilidade penal, mesmo às pessoas que involuntariamente difundir
> código.
> > Embora o objectivo pretendido para o fornecimento era para ir atrás de
> > "phishing scams" ele capta apenas cerca de qualquer internauta que tenha
> > recebido uma replicando worm ou vírus. Vários outros cenários comuns de
> > Internet actos criminalizadas no projeto são discutidos na análise
> > aprofundada escritas pelos membros do Centro de Tecnologia e Sociedade
> (CTS)
> > da Fundação Getúlio Vargas Rio de Janeiro Law School.
> >
> > Embora o Brasil não é um signatário da Convenção do Conselho da Europa
> sobre
> > a cibercriminalidade, o senador Azeredo fez apresentações sobre a sua
> > factura em nome do Senado do Brasil e tem vindo a afirmar que a sua
> passagem
> > é necessário para aderir à Convenção.
> >
> > Infelizmente, Azeredo da fatura apenas emprestado a enumerados crimes da
> > Convenção Cibercrime, e ignorado o relatório explicativo da autoritativo
> > interpretação do alcance e equilíbrio com os direitos humanos e da
> > privacidade. Entre as suas recomendações, o relatório afirma claramente
> que
> > "legítimo e atividades comuns inerentes à concepção de redes, ou legítimo
> e
> > funcionamento comuns ou das práticas comerciais não devem ser
> > criminalizadas" (# 38), e que "o poder ou o procedimento deve ser
> > proporcional ao a natureza e as circunstâncias da infracção "(# 146).
> Além
> > disso, todas as disposições devem ser implementadas "com o devido
> respeito
> > aos direitos humanos na nova sociedade da informação" (# 6).
> >
> > Cibercriminalidade Esta lei, promulgada como com os outros e sendo
> > considerado em todo o mundo, responder aos perigos resumo extrapolada a
> > partir do mundo físico com insuficiente consideração da forma como a
> > arquitectura técnica de redes afecta culpabilidade penal. Poucos
> disposições
> > exigem consideração das reais intenções. Isso significa que quando um
> > computador foi invadida por vírus ou outro malware mais disseminada que o
> > código malicioso, seus proprietários poderão ir para a prisão.
> Finalmente,
> > em uma tentativa errónea em inflável dissuasão, as sanções previstas em
> lei
> > têm crescido fora de proporção com as outras disposições do Código Penal
> > Brasileiro e outros dados relevantes da legislação penal.
> >
> > Outro ponto importante de preocupação em termos do projecto de lei é a
> > exigência de que os fornecedores de serviços Internet (ISP) secretamente
> > informar as autoridades competentes sobre quaisquer reclamações que
> recebem
> > contendo evidências de crimes cometidos dentro da própria rede, sem o
> devido
> > processo ou transparência orientações. O sistema convida abuso vigilante
> e
> > acções, em vez de facilitar a luta contra a criminalidade. Ao tornar os
> ISPs
> > em juízes, a legitimidade do sistema de justiça é prejudicada eo serviço
> > oferecido aos clientes é reduzido.
> >
> > Sem a atenção pública sobre esta lei trouxe no Brasil por várias
> > organizações da sociedade civil, esta lei poderá ter-se tornado lei, sem
> > qualquer controlo. Organizações como o Centro de Tecnologia e Sociedade
> da
> > FGV Rio de Janeiro Law School, Mega Não Trezentos e ativistas brasileiros
> e
> > Sergio Amadeu, João Carlos Caribé, Omar Kaminski e Idelber Avelar, desde
> há
> > muito, sensibilização, apoio online petições, e organizando eventos todo
> o
> > Brasil para alertar para os perigos da lei para utilizadores da Internet
> no
> > Brasil.
> >
> > Sua mensagem atingiu o Presidente - e, ao que parece, ainda poderia ter
> > chegado ao Congresso Nacional também. A pressão política gerada pela
> > sociedade civil recentemente levou o deputado federal encarregado do
> projeto
> > Azeredo, Julio Semeghini, para afirmar que o Congresso poderá ter de
> > abandonar o projeto por completo, pois após a remoção dos pontos mais
> > controversos, "pode haver nada útil à esquerda ". Mas a lei não está
> morta
> > ainda. O futuro da Internet no Brasil ainda cabe liberdade com Semeghini
> e
> > seus colegas no Congresso.
> >
> > Os ativistas brasileiros e os seus apoiantes a nível mundial não pode
> > descansar pouco ainda. Há ainda trabalho a ser feito para certificar-se
> de
> > uma péssima lei não se torne uma lei terrível no Brasil. Se você quiser
> > juntar-los na sua luta, assinar as petições, e manter um olho no Brasil
> do
> > ativista sites.
> >
> > Questões Relacionadas: Internacional
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> > como dá trabalho transferir dados com segurança entre hds...mais trabalho
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